sexta-feira, 15 de agosto de 2014

TRAIRI NO TSE 15 AGOSTO 2014

Ano 2014, Número 151 Brasília, sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Página 151
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que
institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br


Despacho
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Nº 159 / 2014

FONTE:   

Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. 

Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que
institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Embargante: Francisco José Ferreira Noronha.
Advogados: Luís Gustavo Motta Severo da Silva e Outros.
Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros.
Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros.

DESPACHO
Compulsando os autos, observo que, além dos embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral, o assistente do Parquet,Francisco José Ferreira Noronha também opôs declaratórios (fls. 778-791), em que se postulou vista aos embargados, "diante da possibilidade de efeitos infringentes" (fl. 791).

Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias.
Publique-se.

Brasília, 13 de agosto de 2014.
Ministro Henrique Neves da Silva

Relator

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