quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TRAIRI NO TSE

TRAIRI NO TSE


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO : RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 31197.2012.606.0097
MUNICÍPIO: TRAIRI - CEN.° Origem: 31197
PROTOCOLO: 250192013 - 01/10/2013 18:45
RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO
RECORRENTES: JOSÉ ADEMAR BARROSO
RECORRENTES: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO
RECORRENTES: COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
ADVOGADO: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES
ADVOGADO: LUCAS MARQUES ROCHA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA
ADVOGADO: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
ADVOGADO: DAMIÃO SOARES TENÓRIO
ADVOGADO: ANACLETO FIGUEIREDO NETO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA
ADVOGADO: JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA
ADVOGADO: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADA: MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADA: NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
ADVOGADO: SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
ADVOGADO: TIAGO STREIT FONTANA
RELATOR(A): MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO: TRE-CE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
FASE ATUAL: 25/02/2015 16:55-Documento expedido em 25/02/2015 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
 
 
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SEPROT25/02/2015 16:55Documento expedido em 25/02/2015 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
SEPROT20/02/2015 17:29Recebida Solicitação de Expedição
CPRO12/02/2015 13:35Solicitação de expedição para TRE-CE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
CPRO12/02/2015 13:35Baixa definitiva dos autos. Motivo: para processamento de recurso.
CPRO12/02/2015 13:35Decurso de prazo para Recurso em 11/02/2015 para Ministério Público Eleitoral
CPRO09/02/2015 16:08Autos devolvidos
CPRO06/02/2015 15:01Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPRO06/02/2015 15:01Decurso de prazo para Recurso em 05/02/2015 para REGINA NARA BATISTA PORTO, JOSÉ ADEMAR BARROSO, HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO, COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
CPRO02/02/2015 10:47Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 30/01/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 231. Decisão Monocrática de 18/12/2014
CPRO02/02/2015 10:47Publicação em 02/02/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 231. Decisão Monocrática de 18/12/2014
CPRO07/01/2015 14:28Encaminhamento para publicação
CPRO31/12/2014 12:00Recebimento
SPR31/12/2014 11:09Com decisão .
SPR31/12/2014 11:09Remessa para CPRO.
SPR31/12/2014 11:06Cancelado o envio para SEDIV
SPR30/12/2014 17:41Com decisão .
SPR30/12/2014 17:41Remessa para SEDIV.
SPR30/12/2014 17:41Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 18/12/2014. Com decisão .
SPR12/12/2014 11:32Recebimento
SEDIV10/12/2014 17:24Conclusão.
SEDIV10/12/2014 17:24Remessa
SEDIV10/12/2014 17:09Juntada de contrarrazões (protocolo n. 36.419/2014) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
SEDIV10/12/2014 15:38Recebimento
CPRO09/12/2014 18:57Remessa para SEDIV.
CPRO09/12/2014 18:57Autos encaminhados .
CPRO09/12/2014 18:57Autos devolvidos
SEDIV03/12/2014 11:17Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
SEDIV02/12/2014 12:32Juntada de contrarrazões (protocolo n. 35.672/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; MAYARA DE SÁ PEDROSA
SEDIV26/11/2014 14:55Recebimento
SEDIV26/11/2014 14:35Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MAYARA DE SÁ PEDROSA) carga rápida rápida p/ cópias
SEDIV26/11/2014 09:19Publicação de Intimação em 26.11.2014 no Diário da Justiça eletrônico - DJe
SEDIV25/11/2014 15:46Intimação encaminhada para publicação no DJe - Data prevista: 26.11.2014
SEDIV25/11/2014 15:35Decurso de prazo para Recurso em 24/11/2014 para Ministério Público Eleitoral
SEDIV25/11/2014 15:34Juntada de originais (protocolo n. 34.462/2014) Interessado: ANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS
SEDIV25/11/2014 15:34Interposto Recurso Extraordinário (Protocolo: 34.314/2014 de 18/11/2014 11:00:06). Por Regina Nara Batista Porto e Outros
SEDIV25/11/2014 15:07Recebimento
CPRO25/11/2014 12:25Remessa para SEDIV.
CPRO25/11/2014 12:25Autos encaminhados .
CPRO25/11/2014 12:24Autos devolvidos
SEDIV18/11/2014 18:58Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
SEDIV18/11/2014 09:39Decurso de prazo para Recurso em 17/11/2014 para FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA
SEDIV13/11/2014 09:16Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/11/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 06/11/2014 do(a) ED no REspe nº 311-97.2012.6.06.0097.
SEDIV13/11/2014 09:16Publicação em 13/11/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 06/11/2014 do(a) ED no REspe nº 311-97.2012.6.06.0097.
SEDIV12/11/2014 14:29Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 13.11.2014
SEDIV10/11/2014 18:53Recebimento
SEAC10/11/2014 18:30Autos encaminhados para publicação.
SEAC10/11/2014 18:30Remessa para SEDIV.
SEAC07/11/2014 14:48Recebimento
ASPLEN07/11/2014 13:19Autos encaminhados com certidão de julgamento.
ASPLEN07/11/2014 13:19Remessa para SEAC.
ASPLEN06/11/2014 19:56Registrado Acórdão de 06/11/2014.Rejeição
ASPLEN03/11/2014 17:24Recebimento
GAB-HN03/11/2014 16:47Para julgamento .
GAB-HN03/11/2014 16:47Remessa para ASPLEN.
GAB-HN25/08/2014 16:10Recebimento
SEDIV22/08/2014 16:10Remessa
SEDIV22/08/2014 16:10Conclusão.
SEDIV22/08/2014 10:06Juntada de originais (protocolo n. 21.205/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV22/08/2014 10:06Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.932/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV22/08/2014 10:06Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.882/2014) Interessado: COLIGAÇÃO TRAIRI - NOSSA TERRA NOSSA GENTE; HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO; JOSÉ ADEMAR BARROSO; REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV15/08/2014 09:28Publicação em 15/08/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 13/08/2014
SEDIV15/08/2014 09:28Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 14/08/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 13/08/2014
SEDIV14/08/2014 10:36Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 15.8.2014)
SEDIV14/08/2014 10:35Juntada de manifestação (protocolo n. 14.119/2014) Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
SEDIV13/08/2014 18:47Recebimento
GAB-HN13/08/2014 18:22Remessa para SEDIV.
GAB-HN13/08/2014 18:22Para cumprimento de despacho.
GAB-HN13/08/2014 18:20Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 13/08/2014. Determina citação/intimação/notificação
GAB-HN12/08/2014 14:35Recebimento
SEDIV10/08/2014 18:01Conclusão.
SEDIV10/08/2014 18:01Remessa
SEDIV06/08/2014 18:41Recebimento
CPADI06/08/2014 17:30Remessa para SEDIV.
CPADI06/08/2014 17:30Autos devolvidos após atualização.
CPADI06/08/2014 10:52Montagem atualizada
CPADI05/08/2014 18:22Recebimento
SEDIV05/08/2014 13:06Remessa para CPADI.
SEDIV05/08/2014 13:06Para providências: Atualizar número de apensos em virtude do desapensamento da Ação Cautelar 680-25. Após, retornar à SEDIV
SEDIV03/08/2014 12:10Juntada de originais (protocolo n. 14.790/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV03/07/2014 08:50Desapensado do processo judiciário AC nº 680-25.2013.6.00.0000 em cumprimento ao despacho de 1.7.2014
SEDIV02/07/2014 16:34Recebimento
CPRO02/07/2014 15:28Autos encaminhados .
CPRO02/07/2014 15:28Remessa para SEDIV.
CPRO02/07/2014 12:07Recebimento
GAB-HN01/07/2014 19:25Com despacho na ação cautelar.
GAB-HN01/07/2014 19:25Remessa para CPRO.
GAB-HN01/07/2014 17:22Recebimento
COARE01/07/2014 17:03Por solicitação .
COARE01/07/2014 17:03Remessa para GAB-HN.
COARE01/07/2014 17:02Recebimento
CPRO01/07/2014 15:06Remessa para COARE.
CPRO01/07/2014 15:06Para providências: .
CPRO01/07/2014 12:27Recebimento
GAB-HN01/07/2014 10:45Com decisão na ação cautelar.
GAB-HN01/07/2014 10:45Remessa para CPRO.
GAB-HN27/06/2014 17:04Recebimento
CPADI27/06/2014 16:09Conclusão.
CPADI27/06/2014 16:09Remessa
CPADI24/06/2014 17:34Montagem atualizada
CPADI24/06/2014 13:18Enviado para Montagem
CPADI20/06/2014 18:11Recebimento
SEDIV20/06/2014 12:48Para atualizar autuação (cf. fls 827-828). Após, fazer conclusão ao relator
SEDIV20/06/2014 12:48Remessa para CPADI.
SEDIV20/06/2014 12:46Juntada de requerimento (protocolo n. 12.392/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; TIAGO STREIT FONTANA
SEDIV20/06/2014 10:05Juntada de contrarrazões (protocolo n. 14.505/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTRO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV18/06/2014 16:42Recebimento
GAB-HN18/06/2014 13:38Remessa para SEDIV.
GAB-HN18/06/2014 13:38Autos devolvidos .
GAB-HN18/06/2014 13:37Recebimento
SEDIV18/06/2014 13:03Por solicitação .
SEDIV18/06/2014 13:03Remessa para GAB-HN.
SEDIV13/06/2014 09:27Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/06/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 06/06/2014
SEDIV13/06/2014 09:27Publicação em 13/06/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 06/06/2014
SEDIV11/06/2014 14:33Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 13.6.2014)
SEDIV10/06/2014 16:31Recebimento
CPRO10/06/2014 15:19Remessa para SEDIV.
CPRO10/06/2014 15:19Autos encaminhados .
CPRO10/06/2014 11:40Recebimento
GAB-HN09/06/2014 19:52Com despacho .
GAB-HN09/06/2014 19:52Remessa para CPRO.
GAB-HN09/06/2014 19:52Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 06/06/2014. Com despacho
GAB-HN06/06/2014 17:55Recebimento
SEDIV05/06/2014 20:54Remessa
SEDIV05/06/2014 20:54Conclusão.
SEDIV05/06/2014 09:19Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 13.043/2014 de 04/06/2014 17:47:25). Pelo Ministério Público Eleitoral
SEDIV04/06/2014 18:34Recebimento
CPRO04/06/2014 18:31Autos encaminhados .
CPRO04/06/2014 18:31Remessa para SEDIV.
CPRO04/06/2014 18:30Autos devolvidos
SEDIV30/05/2014 11:46Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
SEDIV27/05/2014 09:04Juntada de manifestação (protocolo n. 11.265/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIZ GUSTAVO SEVERO; SERGIO SILVEIRA BANHOS
SEDIV27/05/2014 09:04Recebimento
CPADI26/05/2014 15:17Remessa para SEDIV.
CPADI26/05/2014 15:17Autos devolvidos após atualização.
CPADI20/05/2014 17:41Montagem atualizada
CPADI20/05/2014 16:33Enviado para Montagem
CPADI20/05/2014 14:53Recebimento
SEDIV20/05/2014 12:18Remessa para CPADI.
SEDIV20/05/2014 12:18Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer retornar à SEDIV
SEDIV20/05/2014 12:17Recebimento
SEDIV20/05/2014 11:22Entrega em carga/vista (OUTROS: MAYARA DE SÁ PEDROSA) CARGA RÁPIDA (advogada fez carga apenas dos apensos)
SEDIV20/05/2014 11:17Cancelado o envio para CPADI
SEDIV20/05/2014 09:48Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer retornar à SEDIV
SEDIV20/05/2014 09:48Remessa para CPADI.
SEDIV20/05/2014 09:47Publicação em 20/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 15/05/2014
SEDIV19/05/2014 10:05Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 20.5.2014). Despacho em petição
SEDIV19/05/2014 09:08Juntada de requerimento (protocolo n. 10.818/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV19/05/2014 09:08Cancelado o envio para CPADI
SEDIV19/05/2014 08:24Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer vista à PGE
SEDIV19/05/2014 08:24Remessa para CPADI.
SEDIV19/05/2014 08:20Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 11.101/2014 de 16/05/2014 14:43:23). Por Francisco José Ferreira Noronha
SEDIV16/05/2014 14:43Recebimento
SEDIV14/05/2014 13:44Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MAYARA DE SÁ PEDROSA)
SEDIV13/05/2014 09:05Publicação em 13/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 01/04/2014
SEDIV13/05/2014 09:05Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 01/04/2014
SEDIV12/05/2014 10:35Acórdão encaminhado para publicação no DJe - Data prevista: 13.5.2014
SEDIV08/05/2014 17:37Acórdão devolvido assinado .
SEDIV08/05/2014 17:37Recebimento
GAB-HN08/05/2014 17:09Remessa para SEDIV.
GAB-HN08/05/2014 17:09Acórdão devolvido assinado .
GAB-HN07/05/2014 18:18Recebimento
SEAC07/05/2014 17:24Remessa para GAB-HN.
SEAC07/05/2014 17:24Acórdão encaminhado para assinatura .
SEAC10/04/2014 16:11Recebimento
SEDIV10/04/2014 12:51Devolução .
SEDIV10/04/2014 12:51Remessa para SEAC.
SEDIV10/04/2014 10:58Recebimento
CPADI10/04/2014 10:40Remessa para SEDIV.
CPADI10/04/2014 10:40Autos devolvidos .
CPADI10/04/2014 10:38Montagem atualizada
CPADI08/04/2014 19:04Enviado para Montagem
CPADI08/04/2014 15:31Recebimento
SEDIV08/04/2014 14:31Remessa para CPADI.
SEDIV08/04/2014 14:31Para cumprimento de despacho às. fls. 746. Após, retorno à SEDIV.
SEDIV08/04/2014 14:28Juntada de requerimento (protocolo n. 7.379/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
SEDIV07/04/2014 15:49Recebimento
SEAC07/04/2014 15:42Autos encaminhados por solicitação.
SEAC07/04/2014 15:42Remessa para SEDIV.
SEAC04/04/2014 20:09Para digitar/formatar o acórdão (com notas orais) .
SEAC03/04/2014 17:17Recebimento
GAB-HN03/04/2014 13:13Remessa para SEAC.
GAB-HN03/04/2014 13:13Autos devolvidos .
GAB-HN03/04/2014 13:12Recebimento
SEAC03/04/2014 12:49Remessa para GAB-HN.
SEAC03/04/2014 12:49Para análise Autos enviados para análise.
SEAC02/04/2014 11:17Recebimento
ASPLEN02/04/2014 09:43Autos encaminhados com certidão de julgamento.
ASPLEN02/04/2014 09:43Remessa para SEAC.
ASPLEN01/04/2014 19:59Registrado Acórdão de 01/04/2014.Provimento em parte
CPRO19/03/2014 12:01Publicação em 19/03/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 20. Decisão Monocrática de 17/03/2014
ASPLEN18/03/2014 16:30Recebimento
GAB-HN18/03/2014 14:59Para julgamento .
GAB-HN18/03/2014 14:59Remessa para ASPLEN.
GAB-HN18/03/2014 14:59Recebimento
CPADI18/03/2014 13:56Remessa Autos devolvidos após atualização.
CPADI18/03/2014 13:56Conclusão. Autos devolvidos após atualização.
CPADI18/03/2014 13:53Recebimento
GAB-HN18/03/2014 13:48Autos encaminhados por solicitação.
GAB-HN18/03/2014 13:48Remessa para CPADI.
GAB-HN18/03/2014 13:47Cancelado o envio para ASPLEN
GAB-HN17/03/2014 19:55Remessa para ASPLEN.
GAB-HN17/03/2014 19:55Para julgamento .
GAB-HN17/03/2014 19:54Recebimento
CPRO17/03/2014 19:47Conclusão.
CPRO17/03/2014 19:47Remessa
CPRO17/03/2014 19:47Recebimento
CPADI17/03/2014 19:42Autos devolvidos após atualização da autuação.
CPADI17/03/2014 19:42Remessa para CPRO.
CPADI17/03/2014 19:32Montagem atualizada
CPADI17/03/2014 19:26Enviado para Montagem
CPADI17/03/2014 19:15Recebimento
CPRO17/03/2014 19:12Para atualizar autuação (assistente simples)
CPRO17/03/2014 19:12Remessa para CPADI.
CPRO17/03/2014 19:07Juntada de requerimento (protocolo n. 5.804/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO
CPRO17/03/2014 19:06Recebimento
GAB-HN17/03/2014 19:01Para juntada .
GAB-HN17/03/2014 19:01Remessa para CPRO.
GAB-HN17/03/2014 18:37Cancelado o envio para ASPLEN
GAB-HN17/03/2014 15:05Remessa para ASPLEN.
GAB-HN17/03/2014 15:05Para julgamento .
GAB-HN17/03/2014 15:03Recebimento
CPRO17/03/2014 14:17Remessa
CPRO17/03/2014 14:17Conclusão.
CPRO17/03/2014 13:33Recebimento
CPRO17/03/2014 11:40Entrega em carga/vista (OUTROS: Mayara de Sá Pedrosa) , autos encaminhados para extração de cópias.
CPRO17/03/2014 11:38Recebimento
GAB-HN17/03/2014 11:35Autos encaminhados para cópias .
GAB-HN17/03/2014 11:35Remessa para CPRO.
GAB-HN17/03/2014 11:34Cancelado o envio para ASPLEN
GAB-HN14/03/2014 13:00Remessa para ASPLEN.
GAB-HN14/03/2014 13:00Para julgamento .
GAB-HN14/03/2014 10:31Recebimento
CPRO13/03/2014 20:25Conclusão.
CPRO13/03/2014 20:25Remessa
CPRO13/03/2014 18:34Recebimento
CPRO13/03/2014 12:19Entrega em carga/vista (OUTROS: Mayara de Sá Pedrosa) , autos encaminhados para extração de cópias.
CPRO13/03/2014 12:18Recebimento
GAB-HN13/03/2014 12:16Remessa para CPRO.
GAB-HN13/03/2014 12:16Autos encaminhados .
GAB-HN12/03/2014 17:52Recebimento
ASPLEN12/03/2014 13:39Autos devolvidos .
ASPLEN12/03/2014 13:39Remessa para GAB-HN.
ASPLEN12/03/2014 12:59Pauta de Julgamento nº 16/2014 publicada em 12/03/2014.
ASPLEN11/03/2014 15:38Aguardando a publicação da pauta de julgamento no DJE. Remetida nesta data.
ASPLEN11/03/2014 15:37Incluso na Pauta de Julgamento nº 16/2014 . .
ASPLEN11/03/2014 15:36Recebimento
GAB-HN11/03/2014 13:41Remessa para ASPLEN.
GAB-HN11/03/2014 13:41Para publicação de pauta
GAB-HN11/03/2014 13:38Recebimento
CPADI11/03/2014 12:54Remessa .
CPADI11/03/2014 12:54Conclusão. .
CPADI11/03/2014 12:53Recebimento
GAB-HN11/03/2014 12:11Autos encaminhados Para juntar capa do processo que estão soltas - Assessor pede preferência
GAB-HN11/03/2014 12:11Remessa para CPADI.
GAB-HN30/10/2013 14:56Recebimento
CPADI30/10/2013 14:30Conclusão.
CPADI30/10/2013 14:30Remessa
CPADI29/10/2013 17:00Montagem atualizada
CPADI29/10/2013 17:00Recebimento
GAB-HN29/10/2013 16:04Por solicitação .
GAB-HN29/10/2013 16:04Remessa para CPADI.
GAB-HN28/10/2013 15:34Recebimento
CPADI28/10/2013 15:17Conclusos ao Relator .
CPADI28/10/2013 15:17Remessa para GAB-HN.
CPADI28/10/2013 15:00Montagem atualizada
CPADI25/10/2013 16:40Montagem atualizada
CPADI24/10/2013 17:19Recebimento
CPRO24/10/2013 16:02Remessa para CPADI.
CPRO24/10/2013 16:02Para providências: apensamento físico da AC 680-25 ao RESPE 311-97. Após, conlcusão ao Relator.
CPRO24/10/2013 16:02Cancelado o envio para CPADI
CPRO24/10/2013 11:44Remessa para CPADI.
CPRO24/10/2013 11:44Para providências: costurar e numerar, em razão do apensamento da AC nº 680-25, determinado à fl. 1074 dessa ação cautelar. Após: conclusos ao Relator.
CPRO24/10/2013 11:41Cancelamento da conclusão
CPRO24/10/2013 11:38Remessa
CPRO24/10/2013 11:38Conclusão.
CPRO24/10/2013 11:23Apensamento do processo judiciário AC nº 680-25.2013.6.00.0000 em cumprimento ao despacho de fl. 1074 da AC nº 680-25.2013.6.00.0000.
CPRO21/10/2013 11:24Recebimento
GAB-HN21/10/2013 10:26Remessa para CPRO.
GAB-HN21/10/2013 10:26Autos encaminhados .
GAB-HN17/10/2013 18:41Recebimento
CPRO17/10/2013 14:30Conclusão.
CPRO17/10/2013 14:30Remessa
CPRO17/10/2013 14:30Juntada de parecer
CPRO17/10/2013 13:30Autos devolvidos
CPDP10/10/2013 16:42Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: )
CPDP07/10/2013 14:33Recebimento
CPADI04/10/2013 15:05Para análise .
CPADI04/10/2013 15:05Remessa para CPDP.
CPADI04/10/2013 15:05Liberação da distribuição. Dependência em 03/10/2013 MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
CPADI03/10/2013 17:26Montagem concluída
CPADI03/10/2013 17:17Enviado para Montagem
CPADI03/10/2013 13:54Autuado - REspe nº 311-97.2012.6.06.0097
CPADI03/10/2013 13:44Recebimento
SEPRO02/10/2013 19:17Encaminhado para CPADI
SEPRO02/10/2013 19:10Documento registrado
SEPRO01/10/2013 18:45Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
03/10/2013 às 13:55Distribuição por prevenção (MS Nº 175-34.2013.6.00.0000 )HENRIQUE NEVES DA SILVAArt. 16, § 6º do RITSE
Despacho
Decisão Monocrática em 18/12/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro DIAS TOFFOLI
Publicado em 02/02/2015 no Diário de justiça eletrônico, página 231
DECISÃO



Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, assim ementado:



ELEIÇÕES 2012. GRAVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEGRAVAÇÃO. AMPLA DEFESA. ACESSO AO INTEIRO TEOR DO ÁUDIO. JUIZ NATURAL.

1. O recurso especial não pode ser conhecido em relação à alegada violação das regras de organização judicial do Estado do Ceará, porque os recorrentes não delinearam de que forma teria ocorrido infração à referida lei e, principalmente, porque o recurso especial não se presta à análise de eventual violação de lei estadual ou municipal.

2. A designação, como Juiz Eleitoral, do Juiz de Direito indicado pelo Tribunal de Justiça, em virtude do afastamento do titular determinado pelo TRE e pelo CNJ, não ofende o princípio do juiz natural.

3. A regra do art. 9º da Lei nº 9.296/96 deve ser interpretada com as necessárias cautelas, pois, em tese, a prova que não interessa à acusação pode ser essencial à defesa. Para que se possa afirmar que as gravações não interessam ao processo, é necessário que o acusado tenha acesso ao seu inteiro teor e, após examiná-lo, não oponha resistência ou expressamente concorde com a inutilização da parte irrelevante do material.

4. O fato de a interceptação telefônica, assim com várias outras medidas cautelares investigativas, ser decretada em procedimento investigatório, acobertado pelo segredo de justiça não significa que tão logo tais medidas sejam concluídas não se deva assegurar a possibilidade de defesa, mediante contraditório diferido, retardado ou postergado, a fim de reverenciar a regra contida no art. 5º, LIV, da Constituição da República.

5. Recurso provido, para reconhecer o cerceamento de defesa diante da não entrega do inteiro teor das interceptações realizadas e anular apenas os atos decisórios tomados pelas instâncias ordinárias, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja concedida vista aos representados, entregando-lhes cópia integral de todos os áudios captados, a fim de que, reabrindo-se o prazo de defesa, requeiram o que entenderem de direito (fls. 750 a 751).



Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 884 a 895).



A recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria, suscitando violação ao art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Aduz que o acórdão deste Tribunal "merece reparos, de modo que seja reconhecida a violação ao princípio do juiz natural, com a nomeação por portaria dos Tribunais Regionais - eleitoral e de Justiça do Estado do Ceará - do juiz eleitoral da Comarca de Trairi, sem que a designação tenha sido fundamentada, o que configura inconstitucionalidade patente" (fl. 903).



É o relatório. Decido.



O recurso não merece seguimento.



Vislumbro que o acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13.11.2014, quinta-feira (fl. 897), e o recurso extraordinário foi protocolizado apenas em 18.11.2014 (terça-feira - fl. 900), ou seja, após o tríduo legal.



Logo, exaurido o prazo legal para interposição do recurso em 17.11.2014, nos termos da certidão de fl. 898, intempestivo é o presente recurso extraordinário.



Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário.



Encaminhem-se os autos à origem, conforme determinado no acórdão recorrido.



Publique-se.



Brasília, 18 de dezembro de 2014.





Ministro DIAS TOFFOLI

Presidente
Despacho em 13/08/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicado em 15/08/2014 no Diário de justiça eletrônico
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.

Embargante: Francisco José Ferreira Noronha.

Advogados: Luís Gustavo Motta Severo da Silva e Outros.

Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros.

Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros.

DESPACHO

Compulsando os autos, observo que, além dos embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral, o assistente do Parquet, Francisco José Ferreira Noronha também opôs declaratórios (fls. 778-791), em que se postulou vista aos embargados, "diante da possibilidade de efeitos infringentes" (fl. 791).

Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias.

Publique-se.

Brasília, 13 de agosto de 2014.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator
Despacho em Petição em 17/06/2014 - Protocolo 12.392/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Protocolo nº 12.392/2014:

Tendo em vista que a advogada que substabelece possui mandato outorgado nos autos ( procuração à fl. 736),

junte-se e anote -se.

Brasília, 17 de junho de 2014.



Ministro Henrique Neves da Silva

Relator
Despacho em 06/06/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicado em 13/06/2014 no Diário de justiça eletrônico
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.

Embargante: Ministério Público Eleitoral.

Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros.

Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros.

Assistente dos embargados: Francisco José Ferreira Noronha.

Advogados: Leonardo Araújo de Souza e Outros.



DESPACHO

O Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração (fls. 808-813) no qual requer sejam eles "conhecidos e acolhidos, a fim de que, sanadas as omissões e contradição apontadas, seja reformado o acórdão de ff. 750-774" (fl. 813).

Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias.

Publique-se.

Brasília, 6 de junho de 2014.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator


Despacho em 20/05/2014 - Protocolo 11.265/2014 Ministro DIAS TOFFOLI
De ordem, junte-se.



Brasília, 20/5/2014.



Márcio Antonio Boscaro

Juiz Auxiliar da Presidência
Despacho em 15/05/2014 - Protocolo 10.818/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicado em 20/05/2014 no Diário de justiça eletrônico
Protocolo nº 10.818/2014.

Ref.: Recurso Especial nº 311-97/CE - Trairi/CE.

DESPACHO

Pela petição protocolada sob o nº 10.818/2014, Regina Nara Batista Porto e outros requerem a expedição de ofício, via fac-símile, ao Juízo Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a determinação de imediato cumprimento do acórdão proferido nos autos do Recurso Especial

nº 311-97, de minha relatoria, de modo que a requerente e demais recorrentes sejam reconduzidos aos cargos dos quais foram afastados por força da condenação imposta pela decisão de primeiro grau.

Anoto que em 13.5.2014 foi publicado o acórdão em que este Tribunal proveu, em parte, o REspe nº 311-97, de minha relatoria, para reconhecer o cerceamento de defesa e anular apenas os atos decisórios tomados pelas instâncias ordinárias, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja concedida vista aos representados da Ação Cautelar nº 178-55.2012.6.06.0097, entregando-lhes cópia integral de todos os áudios captados, a fim de que, reabrindo-se o prazo de defesa, requeiram o que entenderem de direito. Está, ainda, em trâmite o prazo para eventuais recursos.

Todavia, observo que o art. 9º, alínea e, parte final, do Regimento Interno do TSE, estabelece que compete ao Presidente do Tribunal "cumprir e fazer cumprir às suas decisões" . E, nesse sentido, verifico que os requerentes já formalizaram, no dia da publicação da decisão, pedido de imediato cumprimento do indigitado acórdão dirigido à Presidência do Tribunal (Petição nº 347-39), estando os autos conclusos à apreciação.

Pelo exposto, aguarde-se o pronunciamento da Presidência nos referidos autos.

Junte-se aos autos do REspe nº 311-97.

Publique-se.

Brasília, 15 de maio de 2014.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator
Despacho em Petição em 03/04/2014 - Protocolo 7.379/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Protocolo nº 7379/2014:

Cumpra-se o despacho manuscrito, procedendo-se às anotações necessários, tendo em vista que o advogado que substabelece possui procuração nos autos (fl. 175).

Brasília, 3 de abril de 2014.



Ministro Henrique Neves da Silva

Relator
Decisão Monocrática em 17/03/2014 - Protocolo 5.804/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicado em 19/03/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 20
Protocolo nº 5.804/2014.

Ref.: Recurso Especial nº 311-97.

DESPACHO

Francisco José Ferreira Noronha, por intermédio da Petição de Protocolo nº 5.804/2014, informa que foi o segundo colocado nas eleições para Prefeito de Trairi/CE no pleito de 2012, razão pela qual, em virtude da cassação da Prefeita eleita, Regina Nara Batista Porto, decidida pelas instâncias ordinárias, assumiu o Poder Executivo daquela localidade em 8.3.2013 e está atualmente no exercício do mandato.

Afirma que não há dúvidas que tem interesse jurídico no deslinde do presente feito, eis que a manutenção da condenação da Sra. Regina Porto, em face de eventual desprovimento de seu recurso especial, fará com que o requerente permaneça à frente daquela Municipalidade pelo restante do mandato.

Aduz, então, que foi formulado nos autos, à fl. 255, pedido de admissão nos autos, o que foi deferido à fl. 257v e certificado à fl. 258.

Assevera, contudo, que até a presente data o nome do requerente não figura nos autos.

Desse modo, requer que, a teor da referida decisão, seja seu nome incluído na capa dos autos, a fim de que seu patrono possa, eventualmente, realizar sustentação oral por ocasião do julgamento do apelo em Plenário.

Alternativamente, pugna-se pela admissão de Francisco José Ferreira na condição de assistente simples, do Ministério Público, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil, recebendo o processo no estado em que se encontra.

Por fim, assinala que, tendo em vista que o processo já está em pauta de julgamento, dispensa a vista dos autos, porquanto já possui cópia do referido processo.

Tendo em vista que o feito já foi encaminhado para inclusão em pauta de julgamento e estando evidenciado o interesse jurídico do requerente na demanda, por se tratar do segundo colocado em eleição majoritária, defiro a admissão do requerente Francisco José Ferreira Noronha, na condição de assistente simples do Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 50, caput, do CPC.

Procedam-se, com urgência, as anotações necessárias.

Publique-se.

Brasília, 17 de março de 2014.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator
Decisão Plenária
Acórdão em 01/04/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA
Publicado em 13/05/2014 no Diário de justiça eletrônico
O Tribunal, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Marco Aurélio (Presidente). Falaram: pelos recorrentes Regina Nara Batista Porto e outros, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; pelo recorrente Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, o Dr. Damião Soares Tenório; pelo recorrido, o Dr. Eugênio Aragão e, pelo assistente do recorrido, o Dr. Gustavo Severo.
Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
5.804/2014PETIÇÃOFRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO
7.379/2014JUNTADA DE PROCURACAOREGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
10.818/2014PET. EXECUCAO DO JULGADOREGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
11.101/2014EMBARGOS DE DECLARACAOFRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO; SERGIO BANHOS
11.265/2014PETIÇÃOFRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIZ GUSTAVO SEVERO; SERGIO SILVEIRA BANHOS
12.392/2014JUNTADA DE PROCURACAOFRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; TIAGO STREIT FONTANA
13.043/2014EMBARGOS DE DECLARACAOMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
14.119/2014MENSAGEMTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
14.505/2014CONTRARRAZÕESREGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTRO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
14.790/2014CONTRARRAZÕESREGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
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34.314/2014RECURSO EXTRAORDINARIOANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS
34.462/2014RECURSO EXTRAORDINARIOANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS
35.672/2014CONTRARRAZÕESFRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; MAYARA DE SÁ PEDROSA
36.419/2014CONTRARRAZÕESMINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL