terça-feira, 10 de abril de 2018

TERÇA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2018


Amontada, Uruburetama e Pentecoste recebem DECON Viajante 



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realiza, pela primeira vez, ações do projeto DECON Viajante durante esta semana em cinco municípios do Litoral Oeste. Entre 9 e 13 de abril, serão beneficiados pelo atendimento especializado do DECON, consumidores de Marco, Morrinhos, Amontada, Uruburetama e Pentecoste, respectivamente.

A equipe do DECON Viajante prestará atendimentos aos moradores das cidades, registrando reclamações e tirando dúvidas sobre seus direitos nas relações com fornecedores de produtos e serviços, entre 8 e 14 horas. Além do atendimento às demandas de consumidores, o projeto promove fiscalizações a estabelecimentos comerciais nos municípios visitados. Nas ações, é verificado o cumprimento ao que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na legislação que dispõe sobre o regular exercício da respectiva atividade comercial.

O DECON Viajante é uma ação do projeto “Fortalecimento e Expansão dos Órgãos de Defesa do Consumidor” do DECON, firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará (PGJ). O objetivo é reestruturar os órgãos de defesa do consumidor, criar postos de atendimento móvel na capital e no interior do estado e implantar Procons em municípios cearenses integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC).

Confira a programação do DECON Viajante nesta semana:

9 de abril: Marco – na Praça da antiga Prefeitura.
10 de abril: Morrinhos – na Praça da Igreja Matriz, na Rua José Ibiapina.
11 de abril: Amontada – na Praça Matriz, na Rua Coronel Antonio Belo, em frente à igreja.
12 de abril: Uruburetama – na Praça Monsenhor Solon, em frente à Prefeitura.
13 de abril: Pentecoste – na Praça do Fórum.


MPCE

sexta-feira, 6 de abril de 2018




Notícias STF
Sexta-feira, 06 de abril de 2018
Ministro Marco Aurélio encaminha para redistribuição HC de advogado não constituído por Lula
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, os autos do Habeas Corpus (HC) 155116, impetrado em favor do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por advogado não constituído para a defesa. No HC, o advogado pede a concessão de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44. As ações questionam o artigo 283 do Código de Processo Penal em relação ao início da execução da pena após decisão colegiada em segunda instância.
Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio questionou o fato de ter sido designado por sorteio o relator da causa pois, em sua avaliação, o habeas corpus deve ser distribuído, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro Marco Aurélio, quando do julgamento do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, o relator desse processo, ministro Edson Fachin, em discussão preliminar no Plenário, votou pelo não conhecimento do processo. Vencido nesse ponto e iniciado o julgamento de mérito do HC, o primeiro a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, razão pela qual o ministro Marco Aurélio acredita haver prevenção para análise do HC 155116.
“Ainda que vencido o ministro Edson Fachin quanto à preliminar de admissão do aludido habeas, surge relevante verificar-se a prevenção do ministro Alexandre de Moraes, o qual, abrindo a divergência, proferiu o voto vencedor, no sentido de admiti-lo.” Assim, sob o fundamento do artigo 69, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF, o ministro Marco Aurélio encaminhou os autos à presidente do STF para decidir quanto à redistribuição do processo.
Leia a íntegra do despacho.
AR/EH. FONTE:  http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374616

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População de Itapajé opina sobre decisão do STF no caso LULA.

terça-feira, 3 de abril de 2018

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16:59  · 03.04.2018 / atualizado às 16:59  ·03.04.2018  por 
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular, nesta segunda-feira (2/4), a prestação de contas de gestão da Secretaria de Educação e Desporto Escolar/Fundeb do município de Itapipoca relativa ao período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2012, de responsabilidade de Izaura Mesquita Mota.
Além de poder ficar impedida de ocupar cargos públicos, a ex-gestora deverá pagar multa de R$ 13,7 mil. As razões da desaprovação e da penalidade foram irregularidades em licitação para obra de ampliação de escola, repasse a menor de valores devidos ao INSS e ausência de registros no Sistema de Informações Municipais (SIM). O processo, de nº 09239/13, foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais conselheiros do colegiado.
A licitação condenada pelo TCE (Tomada de Preços nº 12/15/03/TP) foi destinada à ampliação da Escola de Ensino Básico Dr. Péricles Fernandes Teixeira, no valor de R$ 182,9 mil. Nela, a fiscalização do Tribunal constatou projeto básico em desacordo com exigências da Lei de Licitações; minutas de edital e de contrato não examinadas tampouco aprovadas por Assessoria Jurídica; omissões no orçamento da obra; e restrição ao caráter competitivo, uma vez que o edital limitou a realização de visita técnica apenas ao dia 23 de maio, no horário de 9h a 12h da manhã.
Patrícia Saboya destacou a importância do projeto básico declarando que “além de ser peça imprescindível para execução de obra ou prestação de serviço, é o documento que propicia à Administração Pública conhecimento pleno do objeto que se quer licitar, de forma detalhada, clara e precisa”, e frisou que “se o projeto básico for falho ou incompleto, a licitação estará viciada e a contratação não atenderá aos objetivos da Administração”.
Além dessas falhas, dados da licitação e de seu respectivo contrato não foram registrados no SIM, omissão essa também identificada para o processo de inexigibilidade de licitação nº 11/15/01/PI, no valor de R$ 30 mil, em favor da Rádio Uirapuru de Itapipoca LTDA., para divulgação de matérias e cobertura com transmissão simultânea de eventos da Secretaria.
“A regular prestação de contas mensal por meio do Sistema de Informações Municipais – SIM”, defendeu a relatora, “é de suma importância para que esta Corte de Contas exerça satisfatoriamente suas competências constitucionais de orientação, fiscalização e controle externo”.
Também motivou a reprovação das contas o não repasse de R$ 22,6 mil ao INSS, relativos a consignações feitas pela administração.
A ex-gestora será notificada para que, no prazo legal, efetue o pagamento da multa imposta ou apresente recurso.

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Blog do Mardem: Itapajé: Após chuvas dos últimos dias açude Ipuzin...: As chuvas do mês de março, historicamente um dos mais chuvosos da quadra invernosa cearense, não foram tão generosas neste ano. No Es...

domingo, 1 de abril de 2018

https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/agentes-apreendem-arma-de-fogo-e-municao-dentro-de-presidio-em-trairi.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar

Atual Situação do Mercado Público de Itapajé

Período de Semana Santa Melhora Comércio em Itapajé





Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação
 Coordenadoria de Jurisprudência
 

RESOLUÇÃO Nº 23.555, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.


Calendário Eleitoral (Eleições 2018).

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, RESOLVE expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições 2018 de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

MINISTRO LUIZ FUX - RELATOR






ABRIL DE 2018
1º de abril — domingo

Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).

7 de abril — sábado
(6 meses antes)

1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2018 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2018 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
3. Data até a qual o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).
4. Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução específica (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).

10 de abril — terça-feira
(180 dias antes)

1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto (Lei nº 9.504/1997, art. 7º, § 1º).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução-TSE nº 22.252/2006).

30 de abril — segunda-feira
Data-limite para a prestação de contas anual dos partidos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 32).