segunda-feira, 20 de outubro de 2014

20 OUT 2014 LAGOA CRIANCÓ SECANDO

19 OUT 2014 TRAIRI NO TSE



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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.

PROCESSO: RHC Nº 33273 - Recurso em Habeas Corpus UF: CE JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 33273.2012.606.0000
MUNICÍPIO: TRAIRI - CE N.° Origem: 33273
PROTOCOLO: 100742013 - 07/05/2013 13:20
RECORRENTE: FRANCISCO FLÁVIO DE AZEVEDO
ADVOGADO: JOSÉ BONFIM DE ALMEIDA JÚNIOR
ADVOGADO: WILSON DA SILVA VICENTINO
ADVOGADO: THIAGO SÁ PONTE
ADVOGADO: GUSTAVO DE ALENCAR E VICENTINO
ADVOGADA: SILVIA RÉGIA LOPES MELO
ADVOGADA: ERICA LEANDRO DE ALENCAR
ADVOGADA: SOLANGE MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FARRAJOTA RAMOS
ADVOGADA: MARIA DE FÁTIMA DE MENEZES
RELATOR(A): MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
ASSUNTO: HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL -
CARGO - VICE-PREFEITO
LOCALIZAÇÃO:
TRE-CE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA

FASE ATUAL: 19/10/2014 14:47-Documento expedido em 19/10/2014 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Decisão Plenária
Acórdão em 03/09/2014 - RHC Nº 33273 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA Acórdão Publicado em Sessão (artigo 8º - da Resolução –
TSE nº 23.172/2009)
Publicado em 23/09/2014 no Diário de justiça eletrônico, nº 178, página 49
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os
Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura e Dias Toffoli (Presidente). Ausente, ocasionalmente, o
Ministro Gilmar Mendes.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

TRAIRI NO TRE. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO.MARCADA AUDIÊNCIA PARA DIA 10 DE NOVEMBRO 2014.

DESPACHO AIME PROC. 1-57.2013.6.06.0097 

Ref. ao Proc. nº 1-57.2013.6.06.0097 

Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME 

Promovente: Francisco José Ferreira Noronha e Coligação “Mudar Para Crescer” 

Advogados: Leonardo Araújo de Souza (OAB/Ce 15.280) e Jéferson Cavalcante de Lucena (OAB/Ce 18.340) 

Promovidos: Regina Nara Batista Porto, José Ademar Barroso, Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira e Coligação “TRAIRI NOSSA TERRA NOSSA GENTE”, representada por Sebastião Antônio de Souza 

Advogados: Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB-CE 21356-B); Vicente Martins Prata Braga (OAB-CE 19309) 

Consoante documentação acostada pela parte autora às fls. 556/559, a mesma requereu habilitação na AIME nº 311-97.2012.6.06.0097 no dia 10.12.2012, a qual restou deferida pelo MM. Juiz então oficiante no feito no dia 18.12.2012. A partir de então, teve a promovente amplo acesso às provas existentes na ação eleitoral acima mencionada e, por via de consequência, às interceptações telefônicas ali existentes. 

Dessa forma, considerando que a parte autora teve acesso às interceptações telefônicas mediante autorização judicial desde o dia 18.12.2012, tendo sido a presente ação intentada tão somente em 26.12.2012, descabe se falar em ilicitude da prova emprestada, motivo pelo qual também rejeito citada preliminar suscitada pela parte promovida. 
Ultrapassadas assim as questões preliminares suscitadas, sendo relevante a dilação probatória consistente na colheita de prova testemunhal, designo audiência para o dia 10 de novembro de 2014, às 11:00 hrs., para fins de oitiva das testemunhas arroladas por ambas as partes. 

Destaque-se que embora arroladas testemunhas residentes em outros Municípios, nos termos do que preconiza o art. 22, V da Lei Complementar nº 64/90, deverão as partes trazer as testemunhas arroladas independentemente de qualquer intimação. 
Neste sentido, destaco os seguintes precedentes do Tribunal Superior Eleitoral: 

“AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. PREFEITO. ELEIÇÕES 2008. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. AJUIZAMENTO. PRAZO FINAL. DIPLOMAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. ART. 22, V, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. TESTEMUNHAS. COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DO PROCESSO. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 

1. A representação ajuizada com fundamento na prática de captação ilícita de sufrágio pode ser proposta até a diplomação. Precedentes. 

2. Na espécie, houve promessa de doação de bem (quarenta reais mensais) a eleitores (conduta típica), acompanhada de pedido de votos, consubstanciado na vinculação do recebimento da benesse à reeleição dos agravantes (fim de obter voto), situação esta que o então prefeito, candidato à reeleição, comprovadamente tinha ciência (participação ou anuência do andidato). 

3. O art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90 prescreve que o comparecimento das testemunhas arroladas pelas partes se dá independentemente de intimação, sendo desnecessária a expedição de carta precatória. Precedentes. Divergência não demonstrada. Incidência na Súmula nº 83 do c. STJ. 

4. A ocorrência do constrangimento ilegal consubstanciado na obrigação do representado de prestar depoimento pessoal, por si só, não implica nulidade do processo, "pois não se pode presumir eventual prejuízo à defesa, mormente se a lei assegura ao interrogado o direito de permanecer perante o juízo em silêncio - princípio do nemo tenetur se detegere." (STJ, 5ª Turma, AgRg no AI nº 1018918/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 14.9.2009). Ademais, há indícios que corroboram a ciência do candidato sobre o aparato montado para a compra de votos. 
Agravo regimental não provido.” (AgR-REspe 35932/MG; Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior; DJe 04.08.2010) 

“REPRESENTAÇÃO. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CABIMENTO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 

É firme a jurisprudência da Corte no sentido do não-cabimento de recurso contra decisão interlocutória em sede de investigação judicial. 

O rito da investigação judicial eleitoral, previsto no art. 22 da LC n° 64190, impõe fases processuais bem marcadas, que, ultrapassadas, não poderão ser repetidas, sob pena de vulneração ao princípio do devido processo legal, entre as quais a apresentação, quando cabível, do rol de testemunhas, com a inicial, pela parte representante, e com a defesa, pela representada, estabelecendo o inciso V do citado dispositivo legal que as testemunhas "comparecerão independentemente de intimação". 

O indeferimento de expedição de carta de ordem para inquirição de testemunhas, formulado tão-somente após a realização da audiência para esse fim designada, não importa cerceamento de defesa, nem ofensa aos princípios do contraditório e do devido processo legal.” (AgR-Rep n° 1.176/DF, Rei. Min. CesarAsfor Rocha, DJ de 22.5.2007) 
“RECURSO ORDINÁRIO. Investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Servidores comissionados. Reunião. Votos. Captação irregular. LC n° 64190, art. 22. Carência de provas. Não-caracterização. Intimação de testemunhas. Desnecessidade. 
- O art. 22, V, da LC n° 64190 dispõe que as testemunhas devem comparecer à audiência, "independentemente de intimação". Não há cerceio de defesa se o juiz – mesmo após determinar que a parte indique os endereços de suas testemunhas - deixa consumar as respectivas intimações, advertindo para a necessidade de comparecimento 
espontâneo. 

A caracterização de abuso de poder capaz de desequilibrar as eleições pressupõe a produção de provas suficientes à demonstração tanto da materialidade quanto da autoria do ato ilícito. (RO n° 701IDF, Rei. Mm. Humberto Gomes de Barros, DJ de 17.6.2005)
Intimem-se as partes e o Ministério Público Eleitoral da audiência designada, advertindo-as expressamente da necessidade de trazer suas testemunhas independentemente de intimação. 

Trairi, 14 de outubro de 2014. 
DANIEL CARVALHO CARNEIRO 
JUIZ ELEITORAL 



FONTE: http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1



Meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos – em vigor desde 1º.12.2009 (Res. TRE nº 371/09).

Ano 2014, Número 209 



Divulgação: quarta-feira, 15 de outubro de 2014 



Publicação: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 





sábado, 11 de outubro de 2014

DOCES E SALGADOS EM TRAIRI ( VIA FACE DE MARCIO ALVES )


Amigos e amigas,
Não existe nada mas gratificante na vida, do que ver os olhos de 25 mulheres brilharem mas forte pela oportunidade recebida pelo Governo do Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social por meio da Associação dos Moradores de Novo Oriente e apoiada pelas Associações de Munguba e Oiticica. Estou falando do Curso de Doces e Salgados, que aconteceu na comunidade de Novo Oriente - Trairi e reuniu 25 mulheres das comunidades Supra citadas, hoje tive a honra de participar da entrega de certificados e do sorteio de um Kit contendo: 01 forno microondas, 01 liquidificador, 01 batedeira, formas, dentre outros itens. É assim que se faz politica. Obrigado especial a Dona Ritinha e seu esposo Hibernon, Gyrleny Firmyno, Roberto, ao amigo Josbertine Clementino, Edmar JuniorMarta Nunes ePrefeitura de Trairi, pelo apoio. Agora é colocar em pratica os conhecimentos obtidos durante os 30 dias do Curso.

TRE fará a geração de mídias para o 2º turno das eleições

TRE fará a geração de mídias para o 2º turno das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará convoca representantes dos partidos, coligações, 
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) para acompanharem os 
trabalhos de geração de mídias do 2º turno das eleições, que acontecem no período de 
13 a 15 de outubro, das 8 às 19 horas, na Sala de Treinamento do edifício sede do TRE, 
situado na rua Jaime Benévolo, 21, no Centro de Fortaleza.
A abertura dos trabalhos será na próxima segunda-feira, 13/10, às 8 horas, na presença do 
juiz da Corte do TRE-CE, Francisco Mauro Ferreira Liberato, como determina a Resolução 
do TRE-CE nº 552/2014, nos termos da art. 62, § 3º da Resolução TSE nº 23.399/2013.
Na geração de mídias, os cartões de memória de resultado, específicos para o 2º turno, 
recebem informações sobre os cargos em que haverá votação e os dados dos candidatos 
que concorrem aos cargos de Governador do Estado e de Presidente da República.
Depois da geração de mídias, começará a preparação das urnas eletrônicas para o 2º turno. 
O procedimento consiste na inserção do cartão de memória de resultado de 2º turno nas 
urnas utilizadas no 1º turno das eleições. No final deste trabalho, que vai até o dia 
24 de outubro, as urnas são lacradas e assim permanecem até o dia da eleição. 
Todo o procedimento é público e pode ser acompanhado por qualquer cidadão.
No Estado, serão disponibilizadas para o 2º turno 22.486 urnas eletrônicas, sendo 19.921 
para as seções eleitorais, 28 para as Mesas Receptoras de Justificativas Eleitorais (12 em 
Fortaleza, 1 em Jericoacoara, 1 no Porto das Dunas, 1 em Pecém, 1 em Aracati, 3 em 
Juazeiro do Norte, 3 em Caucaia, 3 em Maracanaú e 3 em Sobral), 15 para as seções de 
voto em trânsito (13 em Fortaleza e 2 em Caucaia) e 2.522 urnas reservas. No 1º turno, 
foram substituídas 391 urnas eletrônicas, apenas 1,9% das 19.964 instaladas nas seções 
eleitorais, em todo o Estado.
O contingente mobilizado para o pleito é o mesmo do 1º turno e ultrapassa 100.000
 pessoas, sendo 1.000 servidores, entre efetivos e requisitados, 3.500 contratados, 
79.786 mesários, 6.929 delegados de prédio e cerca de 10 mil policiais civis e militares
do Estado e da Polícia Federal.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SAMARA CABRAL JUIZA DA 17 ZONA ELEITORAL ITAPIPOCA CEARA

ELEIÇÕES 2014 FLAVIO PINHEIRO PROMOTOR DE TRAIRI

ELEIÇÕES 2014 DANIEL CARNEIRO JUIZ DE TRAIRI

ELEITOR COM DEFICIÊNCIA PODERÁ SER AJUDADO NA HORA DE VOTAR


O eleitor com deficiência pode ter a ajuda de outra pessoa na hora de votar. Mesmo sem fazer o pedido para a Justiça Eleitoral, o cidadão com mobilidade reduzida e dificuldade para entrar sozinho na cabine de votação pode ser acompanhado por alguém de confiança.


Para isso, o presidente da mesa da seção eleitoral deve verificar se o acompanhamento é mesmo necessário.


Nesses casos, uma segunda pessoa será autorizada a entrar na cabine com o eleitor. Se preciso, poderá também digitar os números na máquina. O acompanhante só não pode ser servidor da Justiça Eleitoral, nem de partido político. Os eleitores com deficiência estão entre os prioritários na hora de votar.


Neste ano, quase cento e cinquenta mil pessoas pediram atendimento especial para a eleição. Em todo o país, mais de trinta e duas mil seções especiais serão implantadas para atender os eleitores com deficiência.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

ELEIÇÔES 2014 - JUSTIÇA ELEITORAL EM TRAIRI DIVULGA ROTA DE TRANSPORTE DE ELEITORES





VII FESTIVAL DO CAMURUPIM E VII SEMANA CULTURAL DA PRAIA DE GUAJIRU

VII FESTIVAL DO CAMURUPIM E VII SEMANA CULTURAL DA PRAIA DE GUAJIRU

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GUAJIRU - AMORGUA
VII FESTIVAL DO CAMURUPIM E VII SEMANA CULTURAL DA PRAIA DE GUAJIRU

DIAS 10, 11 E 12 DE OUTUBRO DE 2014

A Praia de Guajiru é um importante roteiro turístico do município de Trairi com seus encantos naturais, povo hospitaleiro e eventos culturais, onde a Pesca Artesanal, a nossa maior fonte de riqueza, passa de geração em geração tornando-se um valioso patrimônio cultural.
Atualmente o turismo vem movimentando muito a economia local gerando emprego e renda. Esta atividade exige que a comunidade esteja bem estruturada possibilitando ao turista uma estadia agradável.
As alternativas de lazer são poucas e acreditamos nos eventos culturais como um ponto de fortalecimento do turismo na comunidade e consequentemente no município, partindo da necessidade de criação de mecanismo de inclusão social para famílias que vivem da pesca e artesanato, por exemplo, visando à geração de renda e melhoria de vida dessa população, valorizando os potenciais existentes (ambiental e cultural).

OBJETIVOS
• Fortalecer o Ecoturismo de Base Comunitária;
• Difundir o conhecimento, estimular o talento e enriquecer a cultura local;
• Incentivar e valorizar a pesca artesanal como grande fonte de trabalho e renda;
• Movimentar o comércio e oportunizar aos artesãos a divulgação de seus trabalhos;
• Realizar um prêmio para captura do maior Camurupim;
• Promover atividades culturais (dança, exposição de artesanato, desfile) e atividades esportivas;
• Realizar uma mostra do pescador;
• Promover uma feira artesanal e gastronômica.
• Realizar um concurso gastronômico

PROGRAMAÇÃO
Mostra do pescador - Exposição de Fotográfica, Exibição do Documentário Guajirupim e do Guajiru o Filme; Lançamento do Cordel Praia de Guajiru; Prêmio da Captura do maior Camurupim. Exposição de Artesanatos; Concurso Gastronômico; Praça de Alimentação; Apresentações Culturais e Show de bandas regionais; Desfile para escolha da Rainha do Festival; Camurupim assado na brasa; Torneio de Futebol; Baile do Pescador; Oficina de Culinária; Festival Delícias de Camurupim.

A AMORGUA - Associação dos Moradores de Guajiru, agradece carinhosamente pelo apoio que recebe na realização do VII Festival do Camurupim da Praia de Guajiru










ELEIÇÕES 2014 -JUSTIÇA ELEITORAL EM TRAIRI DIVULGA PORTARIA N* 05/2014