quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Cidades superam crise econômica


Municípios vencem má fase da economia nacional com investimentos e eficiência da gestão

00:00 · 11.11.2015 por Marcus Peixoto - Repórter
Maracanaú tem receitas próprias, baseadas no parque industrial ( Foto: Stênio Saraiva )
Cedro organizou suas finanças e investiu na qualidade de vida da população. Antes, havia dificuldades na geração de empregos ( Foto: Honório Barbosa )
Fortaleza. Em meio a uma crise 
financeira real e uma insatisfação crescente com a 
queda de receitas, existem cidades cearenses que 
estão vencendo as dificuldades e são referências de virtudes na condução das finanças públicas, por 
meio de arrecadação tributária local, controle de 
gastos e também de desenvolvimento de metas.
Eusébio, Aquiraz, São Gonçalo do Amarante, 
Itaitinga, Caucaia e Maracanaú são exemplos. 
Esses municípios estão no âmbito da Região
 Metropolitana de Fortaleza (RMF) e, de algum
 modo, se beneficiam do progresso da Capital. 
Mas os bons ventos também sopram para Cedro, 
Viçosa do Ceará e Tauá.
Essas cidades obtiveram o reconhecimento de
 sindicatos de servidores, fundações de pesquisas 
e científicas como aquelas que estão atravessando
 a "tempestade" com destreza por quem está no leme ou por executar políticas que mantém a máquina 
administrativa no prumo certo.
Enquanto entidades de gestores, como a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) e a 
Confederação Nacional dos Municípios (CNM), têm buscado coro dos prefeitos para lamentar a perda de receitas transferidas pelo Estado e a União, a Fundação Sintaf, uma instituição de ensino e pesquisa constituída pelo 
Sindicato dos Fazendários do Ceará, e a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do 
Estado do Ceará (Fetamce) fazem o contraponto: se quase todo o Ceará padece desse mal, há municípios que 
não atrasam salários e fontes de financiamento próprias garantem investimento e eficiência na administração.
Desenvolvimento
São realidades que se repetem ainda em Sobral, Iguatu, Aquiraz, Trairi, Juazeiro do Norte, Itapipoca e Crato.
 Em comum, as cidades têm programas fiscais producentes e grande percentual de investimento e desenvolvimento regional.
O presidente do Conselho Curador da Fundação Sintaf, Alexandre Cialdini, diz que a entidade passou a acompanhar 
os municípios de modo voluntário, com a finalidade de subsidiar e apresentar saídas para o atual modelo de 
financiamento das prefeituras, que é baseado principalmente em transferência de recursos do Estado e, sobretudo, 
da União.
A proposta da Fundação tem sido apresentar outros fatores a serem considerados para que haja saúde financeira 
para os municípios cearenses. 
Eles precisam ter três ingredientes fundamentais: fontes de arrecadação tributárias locais, programas de 
desenvolvimento e metas de investimento público.
A presidente da Fetamce, Enedina Soares, observa que o discurso dos prefeitos de queda de transferência é algo 
que não se sustenta na comparação daqueles que demonstram eficiência em aplicar o que determina a lei, em 
termos de prever, instituir e arrecadar tributos. Dentre esses, incluem o IPTU, o ISS e o ITB.
Mais do que receitas, as administrações também têm buscado gastar menos. Um instrumento favorável para tanto, 
é o consórcio, que pode envolver cidades vizinhas na compra de produtos e equipamentos, inclusive para a merenda escolar, reduzindo assim os seus custeios.
Exemplo
O caso mais destacado de relativa independência de repasses federais e estaduais tem ocorrido em Cedro, o primeiro município a ser assessorado pela Fundação Sintaf. 

Antes, havia ali dificuldades na geração de empregos, uma vez que cerca de 70% dos habitantes podiam ser 
considerados pobres e quase 30% miseráveis. Sem renda própria, com uma economia frágil, a história da cidade mudou 
pela oportunidade de uma experiência piloto, promovendo a modernização e cidadania fiscal, o crescimento da 
economia e a criação de políticas públicas em benefício do bem-estar da população.
Os exemplos vão mais além e alguns não dependeram de nenhuma intervenção do 
Sintaf ou da Fetamce. No Eusébio, de acordo com dados da Secretaria do Tesouro 
Nacional, a arrecadação tributária exclusivamente municipal representa os 20% da 
receita financeira municipal. Lá não se encontram registros de salários atrasados e 
nem problemas relacionados com greves.
Em Itaitinga, a cidade também arrecada com investimentos em projetos industriais e com organização da tributação 
local. 
Atualmente, a receita tributária do município corresponde a um percentual 17% de todos os recursos. A presidente do 
Sindicato de Servidores de Itaitinga, Sabina Leila, ressalta a parceria para a injeção desse aporte financeiro. 
"Nós, cidadãos, somos parceiros da arrecadação, pois parte desse recurso paga a folha e grande parte vem dos 
impostos arrecadados", afirmou.
São Gonçalo do Amarante não apresenta problemas com servidores e há uma arrecadação com tributação e outros 
receitas correntes (especialmente de empresas), que somam 46% do orçamento da cidade. O índice de investimento 
público chega a 7%.
Caucaia também não registra atrasos de benefícios de seus funcionários públicos, mas arrecada com tributos e outras receitas menos que São Gonçalo. Isso porque ainda não investiu em cobrar mais o IPTU.
O Município de Maracanaú teria, segundo analistas, que arrecadar mais que Caucaia ou
 São Gonçalo, mas a cidade confere isenção de impostos a quase toda rede industrial, implicando em uma 
arrecadação de menos de 8% de tributos.
fonte; http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/regional/cidades-superam-crise-economica-1.1430817

terça-feira, 1 de setembro de 2015

DIÁRIO DO NORDESTE. TRAIRI TEM CRESCIMENTO IMPULSIONADO PELAS EÓLICAS E PELO TURISMO

CRESCIMENTO



00:00 · 01.09.2015 por Yohanna Pinheiro - Repórter


Embora o cenário a curto prazo aponte 
para a redução do consumo das famílias, freado pela inflação alta 
e pelo aumento dos juros, estudo publicado pela consultora 
britânica McKinsey aponta uma conjuntura favorável para os 
próximos anos. Conforme a pesquisa, o Ceará deve apresentar 
um crescimento nominal de 9,1% entre 2014 e 2024, proporção 
superior a do País, que deve apresentar avanço nominal de 7,3% no mesmo período.
Para localizar esse potencial de consumo, o estudo CityNav fez 
o mapeamento dos maiores mercados, dividindo o País em 550 
microrregiões. A partir de critérios econômicos e demográficos, os 
consultores avaliaram as oportunidades de venda de 60 categorias
 de produtos em cada região. A conclusão é que há cinturões com potencial de crescimento bem acima da média anual de 1% a 3% projetada para o Brasil até 2024.
Os chamados "cinturões de crescimento" são um conjunto de 
cidades menos desenvolvidas, a uma raio de 75 km a 200 km de 
distância das capitais, que se beneficiam da proximidade às 
metrópoles e funcionam como uma extensão das cidades. Além 
disso, essas áreas são procuradas por pessoas que querem fugir
 dos elevados preços de imóveis das capitais sem deixar de 
estarem suficientemente próximas do local de trabalho.
Em relação ao Ceará, o estudo aponta que o cinturão de Fortaleza 
deve crescer 10,7% até 2024, proporção de 1,6% maior que a do Estado. 
Apenas Trairi, Beberibe e Pentecoste, as três cidades do cinturão com maior projeção de crescimento em termos nominais, devem alcançar o 
índice de 11,2%, proporção 2,1% maior que a do Ceará - são áreas com potencial para ampliar o consumo em um ritmo maior do que a Capital 
e o Interior.
Atrativos
Localizada a 123 km de Fortaleza e com população de cerca de 51 mil habitantes, Trairi aparece como uma das cidades do cinturão da capital com 
maior potencial de consumo. Conforme o estudo, as razões que justificam a classificação do município envolvem o Complexo Eólico Trairi, o potencial 
turístico da região, com grande procura para a prática de kitesurfing, e o complexo de parques aquícolas para cultivo de peixes e algas.
A pesquisa relembra que o último parque do Complexo Eólico Trairi, chamado Mundaú, com 13 aerogeradores e capacidade instalada de 30 mW, 
entrou em operação no dia 1º de abril do ano passado.
A Tractebel Energia investiu R$ 540 milhões nos quatro parques - Mundaú, Flexeiras (30 mW), Trairi (25,4 mW) e Guajiru (30 mW) - aumentando sua
 produção de energia em volume suficiente para abastecer uma cidade de 200 mil habitantes.
O atrativo turístico, principalmente pela busca da prática do kitesurfing, também é uma das razões que colocam Beberibe na lista de cidades com grande potencial de crescimento de consumo. A 86 km de Fortaleza e com 49 mil habitantes, o município figura no calendário internacional da modalidade, sediando importantes competições. A economia local tem crescido com a gastronomia e com a melhoria da infraestrutura dosHOTÉIS e restaurantes.
Já Pentecoste, a 92 km da Capital e com 35 mil habitantes, sedia uma indústria de calçados e possui um dos maiores centros de pesquisas ictiológicas da América do Sul, o Centro de Pesquisas Ictiológicas Rodolpho von Ihering, do Departamento Nacional de Obras Contras as Secas, para realizar pesquisas na área da aquicultura.
Além disso, recebeu neste ano oito dessalinizadores do Governo Federal para transformar água salobra em potável.
Velocidade
Conforme dados da pesquisa, municípios com fatia maior de famílias integrantes das classes C e D podem ampliar as compras com velocidade 25% 
maior em relação a cidades com maior peso de famílias de alta renda na população. A tendência também existe nas cidades com maior proporção 

de jovens, que têm potencial para expandir o consumo num ritmo 18% maior do que aquelas com uma população mais velha.
Os consultores identificaram três características estruturais que impulsionam o consumo no País. Uma diz respeito ao bônus demográfico: em 2020, aproximadamente 146,4 milhões de brasileiros (cerca de 71% da população) estarão em idade produtiva (15 a 64 anos), contingente que será

 maior que o número de dependentes (crianças e idosos) da população, um bônus demográfico que ajudará a alavancar o consumo no Brasil.
Outra característica trata do aumento da classe média. A economia brasileira já conta com uma classe média forte que vem se fortalecendo

 mais, à medida que cidadãos de classes socioeconômicas mais baixas melhoram a renda. O estudo leva em conta que, de 2000 a 2014, 

24,7 milhões de famílias ascenderam à classe média e, com a tendência, a classe estimulará ainda mais o consumo.
A terceira característica leva em conta a participação dos gastos dos consumidores no PIB do País. No Brasil, o consumo chegou a constituir

 63% do PIB brasileiro no ano passado, porcentagem consideravelmente maior que a de outras economias emergentes. 

Na China, esse índice é de 36%.
 Com isso, os consultores esperam que os gastos com bens de consumo apresentem uma taxa anual de crescimento real

 de 1% a 3% até 2024, 
para atingir vendas totais adicionais de R$ 813 bilhões até o fim daquele ano, valor equivalente ao mercado do Reino Unido.

FONTE:  http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/ce-tres-cidades-despontam-no-consumo-futuro-1.1375730

quinta-feira, 27 de agosto de 2015



URGENTE HOSPITAL DE MUNDAÚ EM CONTAGEM REGRESSIVA PARA FECHAR AS PORTAS.
Em conversa com a presidente da Fundação Francisco Damasceno, a professora Coema Damasceno, a mesma afirmou que em outubro deste ano o HOSPITAL DE MUNDAÚ, poderá ser fechado, pois não há recursos para mantê-lo. Tomara que as autoridades deste município tomem as medidas cabíveis e encontre uma solução para que isso não aconteça. A Fundação Francisco Damasceno vem ao longo de mais de 35 anos prestando serviços a população na área educacional, saúde e promoção da vida. JÁ ESTÁ NA HORA DE TRAIRI AJUDAR A MANTER ESSE HOSPITAL REALIZANDO UMA PARCERIA. CONTO COM VOCÊ AMIGO PARA COMPARTILHAR ESSA INFORMAÇÃO QUE É DE UTILIDADE PÚBLICA.
Ceará vai receber quase R$ 500 milhões de investimentos em energia eólicaPDFImprimir
Ter, 25 de Agosto de 2015 13:24
ReólicaO Estado do Ceará deu mais um passo na atração de empreendimentos para geração de energia eólica. O 22º leilão de energia nova A-3, para entrega em 2018, realizado na última sexta-feira (dia 21), garantiu ao Ceará um investimento de R$ 496 milhões, o que corresponde a 26% do total de usinas eólicas negociado no certame. O leilão contratou 29 projetos com capacidade instalada de 669,5 megawatts (MW), sendo que 538,8MW de fonte eólica, representando 80% do total.

Dos 19 parques eólicos contratados, 4 serão instalados no Ceará. Os empreendimentos  Cacimbas I, Santa Mônica I, Ouro Verde e Estrela, da Tractebel, serão construídos no município de Trairi, no litoral oeste do Ceará. Ligados a subestação Pecém II, o projeto conta com 36 aerogeradores de 2,7 MW cada, que somam 97,2 MW de capacidade instalada, o suficiente para alimentar uma cidade com 170 mil habitantes.

Reólico2A atração dos empreendimentos é resultado da articulação do Governo do Estado com investidores e instituições ligadas ao setor como a Chesf e a Empresa de Pesquisa Energética – EPE. Para o secretário adjunto de Energia, Mineração e Telecomunicações, Renato Rolim, o investimento representa um incremento de energia limpa na matriz energética do estado, contribuindo para a segurança energética do país. “Além disso, teremos geração deEMPREGOS durante e após a instalação das usinas e melhorias sócio-econômicas para a comunidade do entorno”, acrescenta.


Energia eólica no Ceará

Pioneiro no estímulo a geração de energia eólica no Brasil, o Ceará conta hoje com 59 usinas eólicas em operação, sendo 44 deGRANDE porte e 15 de microgeração. A potência instalada é de 1.233 megawatts (MW). Ao todo, 11 empreendimentos estão em construção e outros 48 autorizados para implantação. De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEOLICA, o estado tem o terceiro maior potencial eólico do país.


25.08.2015

Camila Rocha
Assessoria de Comunicação da Seinfra
(85)3216.3763

Sabrina Lima
Gestora de Célula/Secretarias

Coordenadoria de Imprensa do Governo do Estado
Casa Civil
comunicacao@casacivil.ce.gov.br / (85) 3466.4898

fonte; http://ceara.gov.br/sala-de-imprensa/noticias/13825-ceara-vai-receber-quase-r-500-milhoes-de-investimentos-em-energia-eolica

quarta-feira, 29 de julho de 2015

TRAIRI NO TRE 27 JULHO 2015

097ª Zona Eleitoral Sentenças SENTENÇA 03 2015 Nº 03/2015

PROCESSO N.º 1-57.2013.6.06.0097 Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME

Promovente: Francisco José Ferreira Noronha e Coligação “Mudar Para Crescer” Advogados: Leonardo Araújo de Souza (OAB/Ce 15.280) e Jéferson Cavalcante de Lucena (OAB/Ce 18.340). Promovidos: Regina Nara Batista Porto, José Ademar Barroso, Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, Carlos Gustavo Monteiro Moreira e Coligação “TRAIRI NOSSA TERRA NOSSA GENTE”, representada por Sebastião Antônio de Souza Advogados: Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB-CE 21356-B); Vicente Martins Prata Braga (OAB-CE 19309). Vistos etc. Coligação Mudar para Crescer e Francisco José Ferreira Noronha interpuseram Recurso contra a Expedição de Diploma em face de Regina Nara Batista Porto, José Ademar Barroso, Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, José Soares de Sousa e Carlos Gustavo Monteiro Moreira, imputando-lhes a prática de abuso do poder econômico. Sustentou que durante a campanha eleitoral realizada no ano de 2012 os promovidos promoveram captação ilícita de sufrágio, o que desencadeou inclusive em uma representação por captação ilícita interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Em sua inicial transcreveu diversos trechos de interceptações telefônicas procedidas mediante autorização judicial e também utilizadas pelo Ministério Público Eleitoral quando de sua representação. Acostou à inicial os documentos de fls. 76/350. Após decisão prolatada às fls. 429/430, através da qual foi determinada a juntada das mídias e relatório final das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, foi reaberto vistas as partes para suas manifestações, tendo a parte requerida apresentado sua defesa às fls. 499/530, sustentando a ilicitude da prova apresentada, além da improcedência da ação. Ano 2015, Número 140 Fortaleza, quarta-feira, 29 de julho de 2015 Página 42 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br As questões preliminares suscitadas na defesa dos requeridos foram apreciadas em decisão contida às fls. 538/546 e às fls. 560/563. Designada audiência de instrução, nenhuma das partes trouxe qualquer testemunha, tendo a parte autora considerado-se satisfeita com a prova já colacionada aos autos (fls. 580/581). Em decisão proferida 681/683, foram inadmitidos os documentos colacionados às fls. 375/383 como prova emprestada, posto que colhidos mediante cerceamento de defesa da parte promovida, a quão ainda não tinha acesso ao teor das interceptações telefônicas na época da colheita da citada prova testemunhal. Decidiu-se ainda encerrar a instrução processual, abrindo-se vistas às partes para suas alegações finais. Alegações finais da parte promovida às fls. 688/704, reiterando a improcedência da ação. A parte promovente apresentou suas alegações derradeiras às fls. 705/721, pugnando pela procedência da presente ação e consequente cassação dos mandatos eletivos dos requeridos. Por derradeiro, alegações finais do Ministério Público Eleitoral manifestando-se pela improcedência da presente ação eleitoral. Eis o que tinha a relatar, passo a decidir: Inicialmente, quanto a primeira preliminar suscitada pela parte requerida em suas alegações finais, importante se faz ressaltar que em decisão proferida às fls. 429/430 foi determinada a juntada das mídias e relatório final das interceptações telefônicas judicialmente autorizadas no âmbito da Ação Cautelar nº 178-55.2012.6.06.0097, sendo inclusive reaberto vistas as partes para suas manifestações. Em vista desse novo prazo concedido, a parte promovida, que havia sido até revel inicialmente na presente ação, teve ampla oportunidade de defesa, apresentando inclusive sua defesa às fls. 499/530. Em decisão contida às fls. 538/546 foi inclusive já apreciada a legalidade da interceptação telefônica que deu ensejo à presente impugnação de mandato eletivo, não merecendo, por conseguinte, prosperar a preliminar de cerceamento de defesa suscitada. Demais disso, as interceptações telefônicas que subsidiaram a interposição da presente ação eleitoral estão sim sendo utilizadas em processo criminal (Ação Penal nº 314-52.20126.06.0097), não havendo qualquer nulidade na referida prova. No mesmo sentido em admitir interceptações telefônicas com prova emprestada em ação eleitoral, desde que judicialmente autorizadas e requeridas no âmbito de processo penal, destaco os seguintes precedentes do TSE: “RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA EM PROCESSO PENAL. PROVA EMPRESTADA. ADMISSIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. DESNECESSIDADE. ACESSO À TOTALIDADE DAS CONVERSAS CAPTADAS. INOCORRÊNCIA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. 1. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas, judicialmente autorizada para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em outros procedimentos, contra a mesma ou outras pessoas em relação às quais foram colhidos, para apuração de supostos ilícitos surgidos durante a colheita dessa prova. Precedentes do STF. 2. Prescindibilidade de degravação de todos os diálogos captados, bastando a transcrição dos excertos que subsidiaram a imputação. Precedentes do STF. 3. Em contrapartida, para assegurar a efetividade dos princípios do contraditório e da ampla defesa, faz-se necessário o amplo acesso à totalidade dos áudios captados. 4. Hipótese em que apenas parte dos áudios da interceptação originária foram selecionados pelo Ministério Público para subsidiar o ajuizamento de ação de investigação judicial eleitoral, sem que aos recorrentes tenha sido garantido acesso à íntegra dos diálogos captados. Nulidade. 5. Recursos parcialmente providos.” (REspe nº 67073/SC; Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura; DJe 24.04.2015). “ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. AIJE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. ARTIGO 41-A DA LEI 9.507/97. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO AFASTAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. Não há falar em omissão na hipótese em que o Tribunal Regional examina e decide a respeito de todas as questões de fato e de direito essenciais ao deslinde da controvérsia e trazidas à sua apreciação. 2. É lícita a utilização de prova emprestada produzida em instrução criminal, obtida por meio de interceptação telefônica com a devida autorização judicial, de forma a instruir, com outras provas, ação de investigação judicial eleitoral, desde que seja oportunizado à Defesa proceder ao contraditório e à ampla defesa. 3. O Agravante não infirma o fundamento da decisão agravada, calcada na incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmula 182 daquela Corte: "É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.” (AgR-AI nº 112876/RS; Rel. Min. Laurita Vaz; DJe 05.08.2014). Improcedentes, portanto, as preliminares suscitadas pela parte requerida. Ultrapassadas as questões preliminares suscitadas, imputa a parte demandante a prática de abuso do poder econômico por parte dos demandados durante a campanha eleitoral do ano de 2012, consistente na captação ilícita de sufrágio. Posto isso, impende de logo ressaltar que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, I da Constituição Federal, trata-se da soberania, a qual deve ser entendida, não somente a soberania do Estado Brasileiro frente a outras pessoas de direito internacional, mas como também a própria soberania popular, alçada à categoria de Direito Fundamental do Indivíduo no art. 14 Carta Magna. Diante da soberania popular, deve ser conferida máxima preponderância à vontade manifestada pelos cidadãos no pleito eleitoral. Não se está querendo, todavia, afastar por completo a possibilidade de alteração do resultado manifestado nas urnas, até porque tanto o constituinte originário, como também o legislador infraconstitucional, anteviram mecanismos necessários para assegurar a lisura do pleito, igualdade de oportunidade entre os candidatos, além da manifestação isenta dos eleitores nas eleições, livre de eventuais abusos do poder político ou econômico perpetrado por algum dos concorrentes. Ano 2015, Número 140 Fortaleza, quarta-feira, 29 de julho de 2015 Página 43 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br Dentre as hipóteses de cassação dos mandatos eletivos previstas pelo legislador, está a captação ilícita de sufrágio prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97. Contudo, para a configuração do citado ilícito eleitoral imprescindível se faz que o representado já tenha requerido o registro de sua candidatura, além da efetiva demonstração de que o mesmo, ou indivíduos a mando deste, tenham de fato doado, oferecido, prometido ou mesmo entregue ao eleitor vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obter-lhe o voto. Visa o legislador precipuamente assegurar a ampla liberdade do eleitor em escolher seus mandatários, não se exigindo sequer que a conduta ilícita tenha potencialidade de influir na legitimidade e normalidade das eleições. Assim, ainda que demonstrado que apenas um único eleitor fora corrompido, impõe-se a aplicação das sanções previstas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97, posto que cerceada a sua liberdade de escolha de seu representante. No entanto, dado a gravidade das sanções previstas para aludida conduta, preciso se faz a efetiva comprovação de que de fato ouve a distribuição ou promessa de vantagem de qualquer natureza ao eleitor, com a finalidade específica de obter-lhe o voto. Para a revisão dos resultados das eleições, com a consequente cassação de mandato eletivo daqueles eleitos pela manifestação popular, imprescindível se faz assim a prova robusta e extrema de qualquer dúvida do abuso de poder noticiado, sob pena de grave violação à soberania popular. No sentido de exigir prova robusta da captação ilícita de votos para a cassação do mandato eletivo, destaco os seguintes precedentes: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. ELEIÇÕES 2006. DEPUTADO FEDERAL. RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO. ART. 121, § 4º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO, POLÍTICO E DE AUTORIDADE. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA. 1. É cabível recurso ordinário quando a decisão recorrida versar matéria que enseja a perda do mandato eletivo estadual ou federal, tenha ou não sido reconhecida a procedência do pedido. 2. É incabível ação de impugnação de mandato eletivo com fundamento em abuso do poder político ou de autoridade strictu sensu, que não possa ser entendido como abuso do poder econômico. 3. A ação de impugnação de mandato eletivo exige a presença de prova forte, consistente e inequívoca. 4. Do conjunto probatório dos autos, não há como se concluir pela ocorrência dos ilícitos narrados da inicial. Recurso ordinário desprovido.”(REspe nº 28928/AC; Rel. Min. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira; DJe 25.02.2010). “Embargos de declaração. Recurso especial. Agravo regimental. Ação de impugnação de mandato eletivo. Poder econômico e político. Abuso. Prova robusta. Ausência. Obscuridade. Inexistência. Novo julgamento. Impossibilidade. 1. A ação de impugnação de mandato eletivo não se satisfaz com mera presunção, antes, reclama a presença de prova forte, consistente e inequívoca. 2. O recurso especial não se mostra apto para o reexame do acervo fático-probatório, conforme teor do Verbete nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Os embargos declaratórios não se prestam para o rejulgamento da causa, senão para afastar do julgado dúvida, contradição ou omissão. Embargos de declaração rejeitados.” (EARESPE nº 25998/RN; Rel. Min. Carlos Eduardo Caputo Bastos; DJe 11.12.2006). “Representação. Captação ilícita de sufrágio. Decisão regional. Improcedência. Recurso ordinário. Conjunto probatório. Insuficiência. 1. A procedência de representação, por infração ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97, requer prova robusta da prática da captação ilícita de sufrágio cometida pelo candidato ou a sua anuência ao ilícito. 2. No caso concreto, não ficou comprovado que a entrega de bens, ocorrida em face de execução de programa social, tenha sido utilizada com o objetivo de compra de votos. Recurso a que se nega provimento.” (TSE; RO - 1450 –PA; Relator(a) CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS; DJE 18/02/2009, Página 50/51). “RECURSO EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A captação ilícita de sufrágio exige provas robustas para sua comprovação, além da demonstração do dolo subjetivo e de que tenha sido praticada pelo próprio acusado ou por terceiro autorizado. 2. Nos autos, constata-se a fragilidade do conjunto probatório, pelo qual se pretendeu comprovar a captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A, da Lei nº 9.504/97, a desautorizar o provimento do recurso. 3. Improvimento do recurso, com a conseqüente manutenção da decisão atacada.” (TRE-CE; RECURSO EM INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. 1-ACÓRDÃO 11042 SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE 06/05/2008; Relator(a) TARCÍSIO BRILHANTE DE HOLANDA; DJ, Volume 90, Data 15/05/2008, Página 281/282). Assentadas tais premissas, tenho que os elementos colhidos no decorrer da instrução processual não são suficientes a demonstrar cabalmente a existência de ilícito eleitoral por parte dos demandados, justificando, por conseguinte, a desconstituição de seus mandatos eletivos. Com efeito, embora as interceptações telefônicas acostadas aos autos forneçam indícios acerca das captações alegadas na inicial, importante se faz ressaltar que não se depreende, em momento algum, o efetivo oferecimento de alguma vantagem a algum eleitor em troca de seu voto. Depreende-se que muitas vezes os interlocutores demonstram imenso receio de falar ao telefone, o que demonstra algum temor que o inteiro teor de sua conversação venha a conhecimento de todos. Todavia, não se vislumbra em qualquer das ligações interceptadas o efetivo oferecimento de vantagem a eleitoras com a finalidade específica da obtenção de voto. Sempre em que é pedido por alguém alguma espécie de vantagem a uma dos representados ou prepostos destes, nunca há uma confirmação explícita da entrega da vantagem pretendida, havendo, quando muito, uma promessa de conversa pessoalmente. Sem uma comprovação robusta do oferecimento ou entrega de vantagem a algum eleitor em troca de seu voto, não se faz possível a desconstituição dos mandatos eletivos dos representados com base em suposições ou presunções a partir dos diálogos das ligações telefônicas interceptadas, os quais, como já exposto, não demonstram evidentemente a captação ilícita de votos imputada na inicial. Ano 2015, Número 140 Fortaleza, quarta-feira, 29 de julho de 2015 Página 44 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br Não existindo expresso oferecimento, promessa ou menção a entrega ou doação de alguma espécie de vantagem a eleitor em quaisquer das ligações telefônicas, imprescindível se faz que citados indícios, embora fortes, viessem confirmados por alguma outra prova produzida sob o âmbito do contraditório, a qual confirmasse que de fato aqueles diálogos gravados resultaram em alguma promessa, doação ou entrega de algum tipo de vantagem ao eleitor. Ocorre que a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar as captações alegadas na inicial, contentando-se com as interceptações já acostadas aos autos. Ressalte-se que designada audiência de instrução para fins de oitiva das testemunhas das partes, a parte demandante aduziu não haver nenhuma testemunha a ouvir, estando satisfeita com as provas já constantes nos autos. Como já ressaltado em decisão proferida às fls. 681/683, dos documentos acostados às fls. 375/383 são inadmissíveis como prova emprestada, posto que colhidos mediante cerceamento de defesa da parte promovida, a quão ainda não tinha acesso ao teor das interceptações telefônicas na época da colheita da citada prova testemunhal. As demais provas colacionadas junto com a inicial não foram colhidas sob o contraditório da parte promovida, não lhes sendo conferida qualquer oportunidade de contraditar os depoimentos colhidos na seara policial. Assim, não havendo qualquer prova produzida no âmbito do contraditório capaz de confirmar a efetiva captação ilícita de sufrágio por parte dos representados, ou de alguém a mando destes, impossível se faz a procedência da presente ação eleitoral, com a consequente desconstituição do mandato eletivo dos mesmos. Face ao acima exposto, não havendo provas robustas o suficiente dos fatos narrados na inicial, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo. Publique-se, Registre-se e intime-se. Trairi, 27 de julho de 2015. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ ELEITORAL

FONTE:
http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1

domingo, 5 de julho de 2015

FLECHEIRAS É PRAIA LIMPA.


Nossa primeira mobilização por uma praia limpa para todos nós foi um sucesso!Precisamos da ajuda e disponibilidade de todos que moram em Flecheiras,para que mais ações em favor e preservação da praia e do meio ambiente possam ser realizadas e obtenham os resultados que desejamos.Coletamos de materiais recicláveis a materiais orgânicos que serão enviados a seus respectivos destinos.Trabalhamos porque amamos nosso lugar,trabalhamos porque respeitamos a natureza e todo o ecossistema que existe aqui em Flecheiras!!!



Gláucia Sena  ( via Face)

Apesar de ser uma iniciativa de voluntários, pessoas que estão doando um pouco de si, e de suas esperança, por um mundo melhor..... Há sempre aqueles que preferem a crítica destrutiva, por isso o melhor mesmo é seguir em frente, quem sujou não importa... O importante é quem foi lá fazer sua parte... Parabéns a quem preferiu a ação.... E aos que apóiam o trabalho voluntário. A ADCF foi mas uma parceira neste momento, e para nós foi um prazer, e estaremos juntos na próxima vez👍👍👍👍👍