quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Você sabia que este cacimbão durante 2 ou 3 meses foi a salvação da água em Itapipoca? Ele e situado na rua José Romero no bairro do Sanharão, onde nem saneamento básico tem. Seria o mínimo que o bairro deveria ter, isto é um descaso que se arrasta de adiministraçoes passadas. Como diria Boris Casoy isto e uma vergonha.

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Municípios em crise vão gastar até R$ 11,7 mi | Política | O POVO Online

Municípios em crise vão gastar até R$ 11,7 mi | Política | O POVO Online

FESTAS NO INTERIOR 22/02/2014

Municípios em crise vão gastar até R$ 11,7 mi

Levantamento do O POVO em licitações para festas de Carnaval em municípios do Interior mostra que, mesmo sob restrições dos olhos fiscalizadores, prefeituras se preparam para investir na contratação de grandes bandas
NOTÍCIA2 COMENTÁRIOS
SARA MAIA
Financiado com dinheiro público, período momino no Interior do Ceará é foco de fiscalização do TCM
Mesmo sob olhares próximos dos órgãos de fiscalização, trinta e quatro municípios do Ceará em situação de emergência se preparam para gastar R$ 11,7 milhões em festas de Carnaval nas próximas semanas. A informação tem base em levantamento do O POVO no portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Como outros 29 municípios publicaram concorrências para festas de Carnaval, mas não estipularam valores para os contratos, o volume total de gastos pode ser muito maior.

Marchinha de Carnaval, blocos na rua e dedinho pro alto, nem pensar. Na maioria dos casos, o valor se refere ao pagamento de cachês para grandes bandas de forró, axé e outros gêneros populares. Alguns municípios vão além e incluem desde competições de paredões a shows pirotécnicos. Todos os municípios listados pela reportagem (ver quadro), no entanto, integram a relação de cidades em situação de emergência por causa da seca.

Uma das festas com valor estipulado mais alto, o Carnaval de Tianguá - na região Norte do Estado - prevê realização de quinze shows, dois deles de “bandas conhecidas nacionalmente”. Entre as sugestões feitas pela administração, está a banda Garota Safada. O grupo também é cobiçado pelas Prefeituras de Mauriti e Acopiara, que cortaram caminho e garantiram apresentação da banda de Wesley Safadão com dispensas de licitação.

Outros grupos como Aviões do Forró, Calcinha Preta e Banda Magníficos também surgem recorrentemente em destaque nas licitações de prefeituras do Interior. Um pouco mais tradicional, o Município de Acarape preferiu optar por um festival religioso em R$ 109,1 mil.

“Há exagero”
Ao longo dessa semana, Ministério Público do Ceará (MP-CE) notificou as gestões de Icapuí e Santa Quitéria sobre o assunto. Na segunda-feira, o TCM enviou fiscais para 52 municípios, para investigar possíveis exageros nos contratos para as festas.

“Com dois anos de seca, e com previsão de inverno difícil, não é razoável que se invista tanto em festa. Nós vimos que há exagero”, afirma Francisco Aguiar, presidente do TCM. Segundo ele, prefeitos que comprometerem receitas das cidades com festas serão alvo da Corte de Contas.

Após o início das ações do TCM, as prefeituras de Maranguape, Solonópole, General Sampaio, Limoeiro do Norte, Guaiuba, Hidrolandia, Barro, Aurora, Itapajé e Farias Brito cancelaram suas festas de Carnaval.
  
Serviço

Confira os editais de festas de Carnaval
Endereço: http://bit.ly/1f5Udgd
Na caixa de busca do canto direito da página, digite “Carnaval” e selecione o município desejado

Saiba mais

Confira o valor estipulado das licitações
Abaiara - R$ 142,9 mil
Acarape - R$ 109,1 mil
Acopiara - R$ 646 mil
Apuiarés - R$ 143,7 mil
Antonina do Norte - R$ 148 mil
Aracoiaba - R$ 298,3 mil
Banabuiu - R$ 109,2 mil
Brejo Santo - R$ 263,7 mil
Camocim - R$ 947,9 mil
Capistrano - R$ 168,6 mil
Carnaúbal - R$ 547 mil
Cascavel - R$ 579,5 mil
Forquilha - R$ 524,7 mil
Granja - R$ 837 mil
Icapuí - R$ 118,5 mil
Jaguaretama - R$ 63,4 mil
Jaguaruana - R$ 678,1 mil
Jati - R$ 161,3 mil
Mauriti - R$ 578,8 mil
Mulungu - R$ 50,8 mil
Ocara - R$ 78,9 mil
Orós - R$ 498,1 mil
Pindoretama - R$ 305,7 mil
Piquet Carneiro - R$ 125,4 mil
Quixadá - R$ 379 mil
Quixeré - R$ 404,2 mil
Santa Quitéria - R$ 400 mil
S.João do Jaguaribe - R$ 65,4 mil
Senador Pompeu - R$ 284 mil
Senador Sá - R$ 98,4 mil
Sobral - R$ 260,8 mil
Tianguá - R$ 903,7 mil
Uruburetama - R$ 77,6 mil
Várzea Alegre - R$ 729 mil

Alcântaras, Aracati, Baixio, Groaíras, Ibiapina, Ipu, Iracema, Itapipoca, Itaiçaba, Iracema, Jaguaribe, Maracanaú, Milhã, Moraújo, Nova Russas, Orós, Pacajús,Pacoti, Palhano, Palmácia, Paraipaba, Pentecoste, Reriutaba, Santana do Acaraú, Tabuleiro do Norte, Tauá, Trairi, Ubajara e Viçosa do Ceará lançaram licitações para carnaval, mas não definiram os valores para a festa.

TRAIRI É ASSIM ( TEXTOS DE CLAUDIO ROLA E FOTOS DE JOÃO WENDELL )
















sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

CARNAVAL SECO

AVOL • Antônio Viana Online
20 de fevereiro de 2014
Seca: cidades do CE à beira de colapso contratam bandas famosas para o Carnaval

Municípios alegam que folia tratá benefícios econômicos

Cidades do CE à beira de colapso
Situação de seca fez com que Maranguape e Solonópole cancelasse o Carnaval
Kid Júnior
Garota Safada foi contratada para tocar no Carnaval de Acopiara
Banda Garota Safada foi contratada para tocar no Carnaval de Acopiara
Natinho Rodrigues
Apesar do agravamento da situação de seca e da previsão de chuva abaixo da média, o Carnaval está garantido em muitas cidades do Interior do Ceará. Prefeituras afirmam que o dinheiro investido na realização da folia traz benefícios para os municípios e não comprometem o combate à seca.
Cidades, que em agosto de 2013 estavam ameaçadas de colapso no abastecimento de água, contrataram bandas de renome nacional. Além das atrações musicais, as prefeituras prometem ainda incentivos aos blocos alternativosfestas com paredões e mela mela. A verba destinada ao Carnaval não é divulgada na maioria desses locais, porém os gestores justificam-na pela movimentação da economia local no período.
Uma dessas cidades ameaçadas pela seca no ano passado é Acopiara, que já garantiu a festa de 2014. A cidade receberá diversas bandas, além de promover ações como a distribuição de um caldo na quarta-feira de cinzas como tentativa de entrar para o livro dos recordes com a cidade que oferece o  maior caldo de ressaca do mundo.
A Prefeitura de Acopiara justifica o investimento na contratação de atrações como Garota Safada,Forró do Bom e Matheus Fernandes com os benefícios que a folia traz para a cidade. De acordo com o coordenador do Carnaval do município, Theognis Florentino, Acopiara deve receber uma quantidade de turistas 6 vezes superior ao número de habitantes, o que movimenta a economia interna.
O coordenador não soube precisar o dinheiro que será gasto na folia, porém afirmou que a cidade está tranquila em relação à seca, pois foi inaugurado uma adutora emergencial. Segundo Theognis, o abastecimento de água está regular na cidade e mais de 4.000 cisternas de polietileno já foram instaladas.
A verba para bancar o carnaval de Acopiara será fruto da prefeitura e da parceria com empresários locais. O coordenador também afirmou que foi protocolado uma solicitação de apoio no Governo do Estado e na Assembleia Legislativa. Conforme Theognis, a festa no município é bastante tradicional e todo ano busca-se ajuda.
Carnaval de Várzea Alegre deve custar R$ 700 mil
Em Várzea Alegre a situação não é muito diferente de Acopiara. Bandas como Forró do Bom e Forró 100% já estão confirmadas para o Carnaval. Além dos shows, a prefeitura afirma que terá desfile de escolas de samba, marchinhas e blocos alternativos.
O secretário de Cultura do município, Francisco Milton Bezerra, explica que a folia está orçada em R$ 700 mil, mas não afeta a economia local, tendo em vista ao patrocínio de empresas privadas e ao grande número de turistas que a cidade recebe. Segundo Milton, o Carnaval da cidade é o mais tradicional da Região do Cariri e traz efeito positivo para a economia.
Questionado sobre os gastos em virtude da seca, o secretário afirma que o clima da região melhorou nos últimos meses e já chove regularmente na média. 
Apesar de promoverem a Folia, Crateús e Quixadá mostram preocupação com a seca
O Carnaval de Quixadá terá atrações como BandanaRafaela Manville e Forró Nota 10. Segundo o secretário de turismo da cidade, uma atração nacional também está sendo negociada para a folia. Apesar da programação, a prefeitura não sabe precisar quanto custará o carnaval deste ano, mas afirma que o valor será bem abaixo das festas tradicionais. 
Em Crateús a situação é semelhante. O Carnaval terá shows e desfiles de blocos alternativos. De acordo com o secretário de Cultura, Silvio Werta,  foi-se pensando em contratar bandas locais com a intensão de reduzir gastos.
O secretário afirma que a situação de seca no município preocupa e, por isso, a festa em Crateús será menor. “Comparando com 2009, vamos gastar 50% a menos”, garante Werta. 
Maranguape cancela Carnaval para construir poços
Diferentemente das outras cidades, Maranguape decidiu por transferir o recurso destinado à folia para  reforçar o abastecimento de água no município. De acordo com o prefeito Átila Câmara, Maranguape vive a pior seca dos últimos 50 anos e é cada vez mais crescente os gatos com carros-pipa
Segundo o gestor, cerca de R$ 200 mil que seriam destinados ao carnaval serão usados naperfuração de poços profundos. Átila Câmara afirma que a população foi consultada sobre a mudança e a provou a ideia. “Nós fizemos três consultas populares. A primeira foi no Facebook, através da minha página pessoa, a segunda foi na rádio comunitária e a terceira foi realizada em 3 escolas de ensino médio”, explica o prefeito.
O dinheiro previsto para a realização do Carnaval é do Tesouro Municipal e, segundo Átila, pode ser aplicado de acordo com as prioridades do município. A ideia então é destinar a verba para a construção de 10 poços nas comunidades mais afetas pela estiagem. O gestor de Maranguape afirma que a licitação para as obras deve acontecer no fim de fevereiro. 
Os poços devem ser instalados nas comunidades que eram abastecidas pelo Açude do Penedo e as localizadas na Serra do Lagedo. De acordo com o prefeito, cerca de 30 comunidades estão em situação crítica, mas 14 já foram beneficiadas com o Programa Água Para Todos, da Secretaria de  Desenvolvimento Agrário (SDA) ou pelo DNOCS.
Apesar do investimento do carnaval ser transferido para a perfuração de poços, o gestor garante que a prefeitura promoverá uma ação na terça-feira, 4 de março. Segundo o prefeito, os blocos de carnaval vão desfilar e o investimento público será em torno de R$ 15 mil. “Será um carnaval ecológico, esperamos resgatar essa tradição”, conclui Átila Câmara. 
Solonópole não terá Carnaval por conta da seca
A prefeitura de Solonópole confirmou que não haverá Carnaval na cidade por conta dos problemas de abastecimento de água. O prefeito, Webston Pinheiro, divulgou em sua página no Facebook que não realizará  a folia devido a uma determinação do Ministério Publico do Estado (MPE) e do Tribunal de Contas do Município (TCM) que impossibilitaram o evento. 
Folia em Canindé ainda não está decidida 
A prefeitura de Canindé afirmou que ainda não definiu se haverá programação oficial na cidade. Conforme o órgão, na última sexta-feira (14) foi decretado estado de calamidade pública no município e, só após ser resolvido os problemas de abastecimento de água, será tomada uma decisão quanto a realização do carnaval.
Ministério Público recomenda que Icapuí e Santa Quitéria não promovam festa
Procurado pela Redação Web do Diário do Nordeste, o Ministério Público do Estado afirma que não existe uma padronização quanto à emissão de recomendações para a promoção ou não de festas de Carnaval. Segundo o órgão, as decisão dependem dos promotores que agem em cada município. 
Até o momento, o MPE informa que Icapuí e Santa Quitéria já receberam recomendações para não promoverem a folia. Em Icapuí, o Ministério Público pede que o prefeito pague as dívidas antes de organizar o Carnaval.
Já em Santa Quitéria, o MPE pede a revogação do procedimento licitatório e da rescisão do contrato referentes ao Carnaval 2014 no Município. Denominado “Carnaquitéria”, o festejo está orçado em mais de R$ 400 mil. 
Na recomendação, o MPE argumenta que a prefeitura se encontra em situação de déficit financeiro, com pagamentos de salários de servidores em atraso desde 2012, e que desde 2013 não é feita a recomposição dos salários (reajuste de acordo com a inflação). Além disso, destaca que já houve uma decisão judicial favorável a um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores, que pedia o pagamento dos valores em atraso, mas o poder municipal alega não ter dinheiro para pagar.

Fonte: Diário do Nordeste OnlinecR

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

20/02/2014 - 10h30

Proposta amplia prazo pequenos municípios se adequarem à LDO

Reprodução/TV Câmara
Dep. George Hilton (PRB-MG)
George Hilton:muitos municípios sequer iniciaram os procedimentos necessários para adequar à LDO.
Proposta em tramitação na Câmara amplia em um ano o prazo para que municípios com até 50 mil habitantes cumpram as determinações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00). Conforme a LRF, o prazo para as adequações, de 4 anos, terminou no dia 26 de maio de 2013.
A prorrogação de prazo, prevista no Projeto de Lei Complementar 258/13, do deputado George Hilton (PRB-MG), baseia-se no fato de que a maioria dos municípios sequer iniciou os procedimentos necessários para adequação às normas previstas na LRF. “Muitos desses municípios hoje se encontram com prefeitos recém-eleitos que não tiveram nenhuma responsabilidade pelo não cumprimento da lei, mas que arcarão com os prejuízos advindos do inadimplemento para com a legislação”, argumenta Hilton.
Entre as adequações constantes da LRF está a previsão de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, além da adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
Tramitação 
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

19/02/2014 - 10h46

Comissão especial analisará projeto sobre transposição de nível em rios

Será instalada hoje, às 14h30, no Plenário 5, a comissão especial que analisará o Projeto de Lei5335/09, que caracteriza como serviço público a operação de eclusas e outros dispositivos de transposição de níveis em hidrovias.

A lei atual sobre concessões e permissões de serviços públicos (Lei 9.074/95) já inclui barragens, contenções, eclusas, diques e irrigações entre as obras que se sujeitam ao regime de concessão. A proposta substitui na lei o termo "eclusas" pela expressão geral "dispositivos de transposição hidroviária de níveis".

O autor do projeto, senador Eliseu Resende (DEM-MG), afirma que a implantação de equipamentos de transposição de níveis tem sido dificultada por causa da indefinição do responsável pelos custos de construção e operação.

"Para o setor elétrico, que não pode repassar os custos adicionais para suas tarifas, essas obras representam apenas ônus. Os governos federal e estaduais, detentores do domínio das águas, não dispõem de recursos financeiros a fundo perdido para custeá-las", observa.
Da Redação - DC

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
CARNAVAL TRAIRI

1o Parte: PREÂMBULO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
EDIT AL PREGÃO – N° 010/2014
a) Definição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇAS,E ATRAÇÕES ARTISTICAS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014 DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.
b) Ordenador de Despesa: Antonio Barbosa Riomar
c) Pregoeiro Municipal: José Eli dos Santos
d) Dotação Orçamentária: 13.01.13.392.0307.2.070. – 3390.3900
O Pregoeiro do Município de Trairi, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 20 de Fevereiro de 2014, às 09:00hs, na sala da Comissão de Licitação do Município de Trairi, localizada à Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum, Trairi/Ce, será realizada licitação na modalidade de Pregão Presencial, visando a aquisição do objeto supra-mencionado, conforme descrito no objeto deste edital e seus anexos, sendo recebidos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas, e em seguida, dado início à sessão de Pregão. Este procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei no 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores – Lei de Licitações, da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, e demais normas pertinentes e, ainda, pelas disposições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação.
Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato.
PARTE B – ANEXOS
Anexo I – Termo de Referência do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelo de Declarações/Procuração; Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
2o Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS
1. DO OBJETO
1.1- A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇAS,E ATRAÇÕES ARTISTICAS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014 DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1- Poderá participar do pregão qualquer pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, desde que atenda a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos.
2.2- Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Trairi, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1- Cada licitante deverá apresentar, simultaneamente, 2 (dois) conjuntos de documentos, a saber: Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, vedada a remessa por via postal.
3.2- Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes opacos e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número do CNPJ, o objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I – envelope contendo os relativos à Proposta de Preços:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
PREGÃO N° 010/2014
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE N° 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
II – envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
PREGÃO N° 010/2014
LICITANTE:
CNPJ:
ENVELOPE N° 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
3.3- Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente.
3.3.1- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação e a proposta de preços e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
3.3.2- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado.
3.4- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.5- Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente edital, por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.6- Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a licitante que não protocolizar o pedido, em conformidade com o disposto neste edital, até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.7- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
3.8- Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE No 01)
4.1- O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a relação dos produtos, sua discriminação conforme o edital, contendo a marca ofertada e seus respectivos preços em algarismos e por extenso, em uma única via, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, em papel devidamente identificado com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso do licitante e número de telefone, devendo, suas folhas serem rubricadas;
4.1.1- A indicação da razão social da empresa licitante, o número de inscrição no CNPJ de seu estabelecimento e endereço completo deverá ser o que efetivamente irá prestar o objeto da licitação. São facultativas as informações dos dados referentes ao número de banco, agência e conta corrente nesta etapa da licitação, sendo obrigatória, posteriormente, para a licitante vencedora.
4.1.2 – Anexado a proposta o licitante deverá apresentar a carta de exclusividade e contrato de cessão com identificação dos artistas a serem contratados na data da realização do evento.
4.2- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
4.2.1- As Propostas de Preços serão consideradas de acordo com os Anexos deste Edital, por Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como, todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas,

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos, constantes da proposta, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
4.3- A validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias;
4.4- Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
4.5- O representante do licitante, que será credenciado nos termos dos itens 6.5 e 6.6 deste edital, deverá estar apto a formalizar na própria sessão, por escrito, Proposta de Preços que consubstancie o lance vencedor, se for o caso, segundo o item 9.5 deste edital.
4.6 - Para o lote das Bandas o licitante deverá apresentar anexo a sua proposta, Carta de Exclusividade da Banda ou Cantor representado para com o Licitante acompanhado do contrato de sessão com firma reconhecida em cartório a não apresentação implicará na desclassificação do referido lote.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 02)
5.1- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os seguintes documentos, em idioma nacional, em uma única via, sem rasuras, emendas ou ressalvas, conforme relação a seguir:
I - Habilitação Jurídica:
a) Cópia da Cédula de Identidade do representante legal da Empresa;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com o último aditivo devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Funcionamento expedido pelo Município da Sede da licitante;
II - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débito Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu domicílio; e) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio; f) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
g) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIRI
Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR), conforme Lei 12.440/2011 de 07 de julho de 2011.
i) Certidão CADASTUR – Ministério do Turismo.
g) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede da licitante.
III - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, obrigatórios e já apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, assinados por contabilista registrado no CRC, bem como por sócio, gerente ou diretor, registrado na junta comercial de seu domicilio e acompanhado da CRP emitida pelo conselho regional de contabilidade.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
IV - Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, acompanhada de documento contratual e nota fiscal que comprove que o licitante esteja prestando ou tenha prestado fornecimento compatível com o objeto da presente licitação.
b) CRA - REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL COMPETENTE (Conselho Regional de Administração – CRA, com arrimo na Lei no 4.769/65.
c) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA da sede da licitante, dentro do prazo de validade;
d) Comprovação de que a licitante possui como Responsável Técnico, registrado na Certidão do CREA da licitante, na data desta Licitação, Profissional de nível superior:
c) 1) A comprovação de que o licitante possui profissionais de nível superiores devidamente reconhecidos pela entidade competente, será feita através de um dos seguintes documentos:
1 – Ato constitutivo e/ou aditivo que comprove que os profissionais de nível superiores devidamente reconhecidos pela entidade competente são sócios cotistas da empresa licitante;
e)
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2 – Cópia autenticada em cartório da página do Livro “Registro de Empregados” da empresa que comprove a vinculação dos profissionais junto à empresa licitante, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, a vinculação dos responsáveis técnicos, junto à empresa licitante, através de contratos particulares de prestação de serviços;
3 – Contratos de prestação de serviços com firma reconhecida em cartório do contratante e do contratado
Atestado de Visita ao local da realização do evento. Todo licitante, por sua conta, deverá obrigatoriamente visitar, através do seu REPRESENTANTE devidamente identificado/procuração, e examinar os locais de execução dos serviços, visando obter as informações necessárias à preparação da proposta e à execução dos mesmos. A visita será realizada no dia 17 de fevereiro de 2014, às 10h00min, ficando desde já convocados os interessados a se fazerem presente em frente ao Paço Municipal de Trairi. O representante da Empresa licitante deverá se apresentar devidamente credenciado, munido de sua identificação (se sócio, apresentar cópia do ato constitutivo; se representante apresentar procuração), realizará a visita aos locais dos serviços, acompanhado de representante da Secretaria Municipal de CULTURA, quando será fornecida a respectiva DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA. Nenhum representante, ainda que credenciado poderá representar mais de um licitante.
Apresentar 02 (duas) Fotos (em papel fotográfico ou comum), sendo 01 (uma) foto da fachada da empresa e 01 (uma) foto do ambiente interno da empresa, que comprove o funcionamento da empresa.
f)
V – Demais Documentos de Habilitação:
a) Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei no 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
b) Declaração de conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos produtos a serem ofertados e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
c) Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante dos Anexos deste edital (art.32, §2o, da Lei n.o 8.666/93);
e) Declaração sob as penalidades cabíveis, que é microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3o da Lei Complementar no 123/06.
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i) Todas as declarações devem ser apresentadas com reconhecimento de firma em cartório.
6. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
6.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a), a ser realizada no endereço constante do Preâmbulo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo e o conteúdo deste edital.
6.2- Antes do início da sessão, os representantes dos interessados em participar do certame, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos previstos pelo inciso IV, do artigo 11, do Decreto no 3.555/2000.
6.3- No dia e local designado neste edital, na presença dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para a habilitação dos licitantes, registrando em ata a presença dos participantes.
6.4- Depois de encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será aceito pelo Pregoeiro, salvo no caso do item 9.5 deste edital.
6.5- Cada licitante credenciará representante que será admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
6.6- POR CREDENCIAMENTO ENTENDE-SE A APRESENTAÇÃO CONJUNTA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
I- Documento oficial de identidade do sócio e do representante legal da empresa; II- Procuração por instrumento público ou particular, inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, conforme modelo constante dos Anexos deste edital;
III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
IV- Certidão Negativa de Inidoneidade e Inadimplência Contratual para com o Município de Trairi, emitida pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal até o 3o (terceiro) dia útil antes da data da realização do certame.
6.6.1- Caso o representante seja sócio da empresa licitante com poderes de representação, sócio-gerente, diretor do licitante ou titular de firma individual, deverão ser apresentados documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de sua eleição, etc.), nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.6.2- Estes documentos (originais ou cópias autenticadas em Cartório) deverão ser entregues fora dos envelopes, para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostas de Preços”.
6.7- A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento do preposto não inabilitará o licitante, mas impedirá o oferecimento de lances verbais pelo licitante durante a sessão do pregão até que seja cumprido o disposto nos itens 6.5 e 6.6 deste edital, quando for o caso.

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7. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1- O Pregão será realizado pelo Sistema Presencial.
7.2- O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas somente para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério do Menor Preço por Lote.
I – a etapa de classificação de preços compreenderá a ordenação das propostas de todo os licitantes, classificação inicial das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, oferta de lances verbais dos licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
II – a etapa de habilitação, declaração do licitante vencedor e adjudicação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” do licitante classificado em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente edital, bem como a declaração do licitante considerado vencedor do certame e a adjudicação, sendo esta última feita caso não ocorra interposição de recurso.
7.3- Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.4- Da reunião para recebimento, abertura e classificação das propostas e habilitação, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, as propostas apresentadas, as observações e impugnações feitas pelas licitantes e demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e por todos os representantes presentes dos licitantes ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes; 7.5- A reunião mencionada no item anterior poderá ser gravada, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, por qualquer meio de reprodução mecânica ou eletrônica, como a fotográfica, cinematográfica, fonográfica ou de outra espécie. O Pregoeiro comunicará aos licitantes qual o meio de gravação estará utilizando e os registros decorrentes desta poderão ser utilizados para comprovação de atos e fatos nele contidos, sendo que será arquivada por um período de 60 (sessenta) dias após a data da reunião.
7.6- O licitante vencedor será convocado a apresentar a proposta de preços definitiva e firmar o instrumento contratual, do qual fará parte o edital, seus anexos e a respectiva proposta.
7.7- O Município de Trairi se reservará o direito de efetuar diligências visando confirmar as informações apresentadas pelo licitante sobre as características dos produtos ofertados. Caso sejam encontradas discrepâncias entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Se inexeqüíveis, este fato implicará na desclassificação da proposta da licitante.
8. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO DE PREÇOS
8.1- Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todos os licitantes e o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do(s) objeto(s) da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
8.2- O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem decrescente, de todos os licitantes, classificando o licitante com proposta de menor preço por lote e

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aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, para que seus representantes participem dos lances verbais.
8.2.1- Quando não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item 8.2, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus representantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3- Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e com preços decrescentes.
8.3.1- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes dos licitantes, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de preço.
8.3.2- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3.3- Caso não mais se realizem lances verbais, será declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.3.4- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão do licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 8.4- Declarada encerrada a etapa competitiva e realizada a classificação final das propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.1- Será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e os valores estimados para a contratação.
8.5- Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e inicialmente classificadas sem que se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão, observado, primeiramente, o disposto no item 8.5.1. 8.5.1- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte, da seguinte forma:
8.5.1.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.1.2- Para efeito do disposto no 8.5.1.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.5.1.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, também todos no prazo de cinco minutos cada, sob pena de preclusão;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item
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8.5.1.1, inciso I deste Edital, será realizado sorteio para definir aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.5.1.3- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 8.5.1.2 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5.1.4- O disposto no item 8.5.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.1.5- Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
8.6- Nas situações em que não se realizem lances verbais, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou se a oferta não for aceitável ou no exame de oferta subseqüente, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor para a Administração.
8.7- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
8.8- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope n.0 01 (Proposta de Preços), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, bem como os que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, serão considerados desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
8.8.1- Considerar-se-ão preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que forem simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
8.9- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1- Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
9.2- Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Envelope no 02 (Documentos de Habilitação), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, ou com irregularidades, serão considerados inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
9.2.1- Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
9.2.1.1- Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1.2- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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9.2.1.3- A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.2.1.4- Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 9.2.1.2 acima.
9.3- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo Pregoeiro, caso não haja intenção de interposição de recurso.
9.4- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, permitida renegociação – item 8.6 do edital, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até uma proposta que atenda integralmente ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.5- O licitante declarado vencedor do certame deverá apresentar, na própria sessão, Proposta de Preços formal que ratifique o último lance ofertado, se for o caso. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo, motivadamente, por 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
9.6- Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará os licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) do(s) licitante(s) presente(s) à sessão ou por representantes entre eles escolhidos, sendo o número mínimo de dois licitantes. 9.7- Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, pelo Pregoeiro, a adjudicação ao licitante declarado vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Secretaria competente para homologação e subseqüente contratação.
9.8- Os envelopes com os documentos relativos à habilitação dos licitantes não declarados vencedores serão retirados pelos representantes dos licitantes na própria sessão. Os remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, durante 20 (vinte) dias correntes à disposição dos licitantes. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10. DOS RECURSOS
10.1- Ao final da sessão, depois de declarado o licitante vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1- O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.1.2- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, ao final da

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sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
10.1.3- A petição poderá ser feita na própria sessão e, se oral, será reduzida a termo em ata, facultado ao Pregoeiro o exame dos fatos e julgamento imediato do recurso. 10.2- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.3- Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Comissão de Licitação.
10.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretario de origem homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) do certame, determinando a contratação da adjudicatária.
10.5- Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1- As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato específico, celebrado entre o Município, representado pelo(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa (doravante denominado Contratante), e o licitante vencedor (doravante denominada Contratada), que observará os termos da Lei n.o 8.666/93, deste edital e demais normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria Geral do Município.
11.2- O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da devida convocação, para celebrar o referido Contrato, do qual farão parte integrante o edital, seus anexos, a proposta e demais documentos apresentados pelo licitante vencedor. Em caso de recusa injustificada, ser-lhe-á aplicado o disposto no item 17.7 deste edital.
11.3- Se o licitante vencedor não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido é facultado ao(s) Secretário(s) Ordenador(es) de Despesa convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação final das propostas (item 8.4 deste edital), para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços (descontos), ou revogar a licitação. 11.4- Incumbirá à Contratante providenciar, à sua conta, a publicação do extrato do Contrato nos quadros de aviso dos órgãos públicos municipais, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data. O mesmo procedimento se adotará com relação aos possíveis termos aditivos. 11.5- O licitante adjudicatário se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação. 11.6- O Termo de Contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei n.o 8.666/93.
12. DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
12.1- O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade até 31 de dezembro de 2014, contados a partir da Nota de Empenho.
13. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

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13.1- A Contratante, além das obrigações resultantes da observância da Lei n.o 8.666/93, deverá obedecer às disposições elencadas na minuta do Termo de Contrato – Anexo a este edital.
14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1- O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas dispostas na Lei n.o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como legislação pertinente, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução, total ou parcial.
15. DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1- O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos especificados nos artigos 77 e 78 da Lei n.o 8.666/93 e nas formas previstas nos artigos 79 e 80 da mesma lei e suas alterações posteriores.
15.2- A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, pela Contratada, assegurará à Contratante o direito de dá-lo por rescindido mediante notificação entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
15.3- Os procedimentos de rescisão contratual, tanto amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, assegurado contraditório e a ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da interessada para que, se o desejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de seu recebimento e, na hipótese de desistir da defesa, interpor recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
16. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
16.1- Os preços ofertados devem ser apresentados, com incidência de ICMS;
16.2- A entrega dos produtos deverá obedecer ao contido no Preâmbulo deste Edital; 16.3- Os preços dos produtos objeto da presente licitação serão cobrados pelo licitante adjudicatário de acordo com as condições estabelecidas no pregão.
16.4- Os produtos efetivamente fornecidos serão atestados e pagos, respectivamente, pelo Liquidante e Ordenador de Despesa da Secretaria de origem, cujo endereço será o de cobrança das faturas relacionadas a este edital, nos prazos e na forma estabelecidos na minuta do Termo de Contrato – segundo modelo constante em anexo deste edital.
16.5- O pagamento do produto recebido será efetuado, a cada entrega, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.
17. DAS PENALIDADES
17.1- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo,

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fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
17.2- A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.o 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Trairi, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.3- No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 17.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
17.4- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
17.5- As sanções previstas nos incisos III e IV do item 17.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
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Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
17.6- As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 17.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.7- A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
17.8- As sanções previstas no item 17.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1- Os recursos para a execução do objeto da presente licitação correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) especificadas no preâmbulo deste edital.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da Contratação. Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
19.2- O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
19.3- A adjudicação e a homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
19.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de início de contagem e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município, exceto quando for expressamente estabelecido em contrário.
19.6- O(A) Secretário(a) Ordenador(a) de Despesa poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.o 8.666/93, não cabendo às licitantes direito a indenização.
19.7- Qualquer modificação neste edital será divulgada pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.8- Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será

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competente o Foro da Comarca de Trairi – CE.
19.9- Na hipótese de não haver expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes contendo a documentação e proposta, a data da abertura ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
19.10- Quaisquer dúvidas porventura existentes ou solicitações de esclarecimentos sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, até 5 (cinco) dias correntes anteriores à data fixada para a realização do Pregão, que serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada aos participantes do certame.
19.11- As impugnações referidas nos itens 3.5 e 3.6 e os recursos mencionados no item 10 deste edital, eventualmente interpostos, serão dirigidos a(o) Secretário(a) Ordenador(a) de Despesa, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizados exclusivamente no endereço mencionado no Preâmbulo deste edital.
19.12- Cópias do edital e anexos serão fornecidas, nos horários de 08:00 às 12:00 horas, no endereço: Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum, Trairi/Ce, ficando os autos do presente processo administrativo de Pregão à disposição para vistas e conferência dos interessados.
19.13- Poderão ser obtidas informações, ainda, pelo telefone: (85) 3351-1350 – Comissão de Licitação.
19.14- A versão completa do edital também poderá ser obtida junto ao portal de licitações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará – TCM, no endereço eletrônico www.tcm.ce.gov.br.
19.15- Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Ordenador(a) de Despesa, mediante aplicação da Legislação Pertinente.
19.16- Os interessados, ao participarem do pregão, expressam, automaticamente, sua total concordância aos termos deste Edital, não podendo alegar, posteriormente, desinformação sua ou de representante.
Trairi/Ce, 10 de fevereiro de 2014.
                      __________________________
José Eli dos Santos
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Trairi
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
PREGÃO PRESENCIAL No 010/2014
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇAS,E ATRAÇÕES ARTISTICAS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014 DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.
2. CONTRATANTE:
Secretaria de Educação
3. ESPECIFICAÇÕES: LOTE I – INFRAESTRUTURA
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
UNITÁRIO
1
LOCAÇÃO DE PALCO MEDINDO 14MX10M, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 14 METROS DE FRENTE POR 10 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00M., COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A. FLY E 02 PRATICÁVEIS MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M. CADA, HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M. TIPO TENDA , ESCADA DE ACESSO.
DIÁRIA
05
2
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO - 01 MESA COMPUTADORIZADA 2048 CANAIS; 24 CANAIS DE DIMMER MONTADOS EM RACK DE 4.000 WATTS POR CANAL; 01 AMPLIFICADOR DE SINAL DMX DE 8 VIAS; 48 REFLETORES PAR 64 COM FILTROS ROSCO CORES DIVERSAS; 08 REFLETORES ELIPSOIDAIS; 04 REFLETORES MINIBRUTTS COM 6 LÂMPADAS DWE 650 WATTS; 02 CANHÕES SEGUIDORES 1200 WATTS; 40 METROS DE Q 30 EM ALUMÍNIO ESPECIAL; 04 CORNER Q 30 ;06 TALHAS DE 1 TONELADA, ELEVAÇÃO DE 8 METROS COM
DIÁRIA
05

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MANILHAS E CINTAS; 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA DMX; SISTEMA DE INTERCON COM 3 PONTOS.
3
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZACAO - 02 MESAS DIGITAIS COM 48 CANAIS DE ENTRADA, EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA, COMPRESSOR, GATE POR CANAL, 24 CANAIS DE SAÍDA COM EQUALIZADOR GRÁFICO DE 31 BANDAS POR CANAL, 2 FONTES DE ALIMENTAÇÃO; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO LINE ARRAY , COMPOSTO POR 9 CAIXAS TREE- WAY POR LADO, COBERTURA VERTICAL DE 10 GRAUS, HORIZONTAL DE 120 GRAUS, SISTEMA DE BUMPER PARA ELEVAÇÃO DO SISTEMA OU ACESSÓRIOS PARA TRABALHAR EM GROUND STACKED , 12 CAIXAS DE SUB GRAVE COM 2 FALANTES DE 18 POLEGADAS CADA , POR LADO; 02 SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO COM 4 RACKS DE POTÊNCIA COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D , COM NO MÍNIMO 2400 WATTS RMS POR CANAL EM 2 OMHS; 01 PROCESSADOR DIGITAL COM 4 ENTRADAS E 8 SAÍDAS; SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DO SISTEMA ATRAVÉS DE TABLET OU COMPUTADOR; 01 MULTICABO DE 48 CANAIS DE ENTRADA, TRANSFORMADOR DE FASE POR CANAL COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 METROS; 01 MULTICABO DE SINAL DE 12 VIAS COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 60 METROS PARA O PROCESSAMENTO; MAIN POWER TRIFÁSICO DE 63 AMPÈRES POR FASE, REGULADOR DE TENSÃO, VOL TÍMETRO E AMPERÍMETRO; MAIN POWER TRIFÁSICO DE 125 AMPÈRES POR FASE , REGULADOR DE TENSÃO, VOL TÍMETRO , AMPERÍMETRO E TRANSFORMADOR ISOLADOR DE 10.000 WATTS PARA ALIMENTAÇÃO; - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ENTRE P .A. E MONITOR; SISTEMA COM 16 MONITORES PASSIVOS TWO-WAY COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS E 1 DRIVE CADA; SIDE FILL COMPOSTO POR 2 CAIXAS TREE-WAY DE ALTA FREQUÊNCIA E 2 DE SUBGRAVE COM FALANTES DE 18 POLEGADAS POR LADO; SISTEMA DE AMPLIFICAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DO SIDE FILL COMPOSTO
DIÁRIA
05

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POR 01 RACK COM 4 AMPLIFICADORES CLASSE D , POTÊNCIA MÍNIMA DE 1000 WATTS POR CANAL; MICROFONES COM PEDESTAIS, MICROFONES SEM FIO, DIRECT BOX, SUB SNAKE COM MULTIPINOS.
LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO, DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10M DE FRENTE X 1,10M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL. (20 UNIDADE X R$ ______ = R$ __________)
4
DIÁRIA
05
5
DE GRUPO GERADOR, LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA, MÓVEL, SILENCIOSO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA, TRIFÁSICO, TENSÃO 380/220 WATTS, 60 HZ, COM COMBUSTÍVEL, OPERADOR E CABOS ELÉTRICOS PARA
LIGAÇÃO.
LOCAÇÃO
DESCRIÇÃO:
DIÁRIA
05
LOTE II - ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
LOTE III - DIVULGAÇÃO
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
1
SERVIÇO DE PRODUÇÃO GERAL E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO.
SERV .
01
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
1
DIVULGAÇÃO DO EVENTO EM RADIOS AM E/OU FM DA REGIÃO
CHAMADAS
500
2
DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM VOLANTE
HORAS
250

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LOTE IV – ATRAÇÕES ARTÍSTICAS
ITEM
ESPECIFICAÇÕES
UNID
QTD
VALOR
UNITÁRIO
TOTAL
1
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE GRANDE PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2014. ESPECIFICAR O NOME DA BANDA/ARTISTA E APRESENTA CONTRATO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
01
2
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE GRANDE PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 01 DE MARÇO DE 2014.
ESPECIFICAR O NOME DA BANDA/ARTISTA E APRESENTA CONTRATO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
01
3
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE GRANDE PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE MARÇO DE 2014.
ESPECIFICAR O NOME DA BANDA/ARTISTA E APRESENTA CONTRATO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
01
4
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE MÉDIO PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 03 DE MARÇO DE 2014.
ESPECIFICAR O NOME DA BANDA/ARTISTA E APRESENTA CONTRATO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
01
5
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE GRANDE PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 04 DE MARÇO DE 2014, ESPECIFICAR O NOME DA BANDA/ARTISTA E APRESENTA CONTRATO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
01
6
BANDA/ARTISTA DE RENOME ESTADUAL DE MEDIO PORTE, PARA APRESENTAÇÃO NOS DIAS 01, 02, 03 E 04 DE MARÇO DE 2014. ESPECIFICAR O NOME DA BANDA E APRESENTA CONTRA TO DE CESSÃO E CARTA DE EXCLUSIVIDADE, NA PROPOPSTA.
CACHE
04

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4. REFERENCIAL DE PREÇOS:
Os preços de referência foram estimados com base nos valores médios obtidos através das cotações de preços anexas a este processo.
5. DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos do Tesouro Municipal, consignados no vigente Orçamento Municipal, na seguinte Dotação Orçamentária:
13.01.13.392.0307.2.070. – 3390.3900
6. PRAZO E DOS LOCAIS DE ENTREGA
- A entrega dos produtos licitados será no Almoxarifado Central da Prefeitura, de forma parcelada, sendo logo após o encerramento das negociações com um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, conforme mapa de distribuição.
- A entrega dos produtos deve se efetuar de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou deslocamentos. Havendo necessidade de interrupção, esta deverá estar devidamente planejada e ser necessariamente aprovada pelo Secretário(a) Ordenador(a) de Despesa.
- Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo.
- Por ocasião da entrega dos produtos, o fornecedor deverá apresentar recibo em 02 (duas) vias e a respectiva Nota Fiscal.
- Para os produtos objetos deste certame, deverá ser emitida Fatura e Nota Fiscal por Anexo em nome da Prefeitura Municipal de Trairi, com domicílio na Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum, Trairi/Ce, inscrito no CNPJ sob o no 07.533.946/0001-62.
7. VALIDADE E DA VIGÊNCIA
O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade até a entrega total dos bens, não podendo ultrapassar o prazo até 31 de dezembro de 2014, contados a partir da Nota de Empenho.
8. PAGAMENTO
O pagamento do produto recebido será efetuado, em até 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da Nota Fiscal, diretamente pela Secretaria de origem, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque.
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ANEXO II
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS Pregão Presencial N° 010/2014
À
Prefeitura Municipal de Trairi Comissão Permanente de Licitação
Razão Social: ____
CNPJ:___________
Endereço:______ CEP: ___
Fone:_____ Fax:________
Banco:__________ Agência No:______ Conta Corrente No:_____
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA, DIVULGAÇÃO, SEGURANÇAS,E ATRAÇÕES ARTISTICAS PARA REALIZAÇÃO DO CARNAVAL 2014 DO MUNICÍPIO DE TRAIRI-CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO DO EDITAL.
Lote .......
Valor Global da Proposta: ...................... (valor por extenso) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Item N°
Especificações do Serviços
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
Valor Total do Lote .................... R$
Local e data
_________________________________________ Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO III.I.) 1o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Trairi, Estado do Ceará, que, em cumprimento ao estabelecido na Lei no 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 70, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. ............. (UF), ..... de ..................... 2014.
.................................................. DECLARANTE

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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO III.II.) 2o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Trairi, Estado do Ceará, que tem pleno conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos produtos a serem ofertados no presente certame licitatório e que sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes neste edital.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. ............. (UF), ..... de ..................... 2014.
.................................................. DECLARANTE

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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO III.III.) 3o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Trairi, Estado do Ceará, que concorda integralmente com os termos deste edital e seus anexos.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. ............. (UF), ..... de ..................... 2014.
.................................................. DECLARANTE

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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO III.IV.) 4o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO
(NOMINA E QUALIFICA O FORNECEDOR), DECLARA, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de prova em processo licitatório, junto ao Município de Trairi, Estado do Ceará, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo de nossa habilitação para participar no presente certame licitatório, bem assim que ficamos ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, nos termos do art.32, §2o, da Lei n.o 8.666/93.
Pelo que, por ser a expressão da verdade, firma a presente, sob as penas da Lei. ............. (UF), ..... de ..................... 2014.
.................................................. DECLARANTE

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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO
III.V.) 5o Modelo de Declaração:
DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/Razão Social), inscrita no CNPJ no___________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identidade no___________________ e CPF no ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3o da Lei Complementar no 123/06.
__________(UF), ___________de ______________de 2014.
____________________________________ (Representante Legal)
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ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO III.VI.) 6o Modelo de Procuração:
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: <NOME DA EMPRESA, CNPJ e ENDEREÇO> neste ato representada por seu (titular, sócio, diretor ou representante), Sr.< NOME>, qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF).
OUTORGADO: <NOME DO CREDENCIADO> qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço.
PODERES: O outorgante confere ao outorgado(a) pleno e gerais poderes para representá-lo junto ao Município de Trairi, Estado do Ceará, relativo ao pregão promovido através do Edital no ___/____, podendo o mesmo, assinar propostas, atas, entregar durante o procedimento os documentos de credenciamento, envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação, assinar toda a documentação necessária, como também formular ofertas e lances verbais de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante que se fizerem necessários ao fiel cumprimento deste mandato, inclusive interpor recursos, ciente de que por força do artigo 675 do Código Civil está obrigado a satisfazer todas as obrigações contraídas pelo outorgado.
.............. (UF), ..... de ..................... de ......
....................................................................................
OUTORGANTE
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ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DO TRAIRI, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ________________________, COM ___________________, NAS CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADAS:
O MUNICÍPIO DE TRAIRI – CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 07.533.946/0001-62, com sede de sua Prefeitura Municipal na Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum, Trairi/Ce, através da SECRETARIA DE ____________, neste ato representada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a), _______________, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa ____, pessoa jurídica de direito privado, sediada à rua____, __, bairro ___, cidade ___, inscrita no CNPJ/MF sob o no ___, representado por ________, portador do CPF no ___, ao fim assinado, doravante denominada de CONTRATADA, de acordo com o Edital de Pregão no 046/2013, o que fazem mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- Processo de Licitação, na modalidade Pregão, em conformidade com a Lei Federal N0 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal no 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, o Decreto no 3.555/2000, devidamente homologado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Secretário(a) de _______________ do Município de Trairi — CE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente contratação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E SHOW PIROTÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DO REVEILLON 2013 DO MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE, mediante PREGÃO, conforme Anexo I do Edital de Pregão no 046/2013, no qual restou vencedora a Contratada, nos itens especificados em anexo, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - Pelos serviços executados o Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ __________(______________), referente as especificações dos serviços, do Anexo I do edital – Pregão Presencial n.o 010/2014-PP e Anexo I deste contrato.
3.2 - O presente contrato é Irreajustável, porem para estabelecer o princípio do equilíbrio econômico-financeiro devidamente sacramentado no Art. 65, II alínea “d” da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, o preço poderá ser realinhado, desde que a variação mercadológica seja devidamente comprovada pelo contratado.

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3.3 - Por ocasião do serviço prestado o contratado deverá apresentar recibo em 03 (três) vias e a respectiva Nota Fiscal. A Fatura e Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Trairi - CE, com endereço à Rua Cel. Miguel Pinto, S/N, Parum, CEP 60.030-140, Trairi – CE, inscrito no CNPJ no 07.533.946/0001- 62.
3.4 - Os pagamentos poderão ser realizados de forma parcelada a partir da nota de empenho desde que autorizada pelo ordenador de despesas para garantir a execução dos serviços de montagem e desmontagem da infraestrutura do evento, mediante apresentação da Nota Fiscal de prestação dos serviços e/ou recibos efetivamente executados e fatura correspondente, calculados com base nos preços contratados. As faturas deverão ser aprovadas, obrigatoriamente, pela Secretaria Municipal, que atestará a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
5.1- O Contrato resultante da presente Licitação terá vigência a partir de sua assinatura, tendo validade até a entrega total dos bens, não podendo ultrapassar o prazo de 31 de dezembro de 2013, contados a partir da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATACAO
6.1- O objeto da licitação será recebido pelo liquidante da respectiva Secretaria, mediante a apresentação dos respectivos recibos (em duas vias), fatura e nota fiscal, nos termos do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
7.1- As despesas deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária:
__________________________. – 3390.3900
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o adimplemento da obrigação contratual, mediante apresentação de Atestado de recebimento definitivo, firmado pelo encarregado de recebê-las, na forma do Edital, acompanhado dos documentos hábeis de cobrança (NOTAS FISCAIS e RECIBOS) que deverão ser entregues na Sede da Secretaria Competente de Trairi.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
9.1- O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

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penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
9.2- A Contratada ficará, ainda, sujeita às seguintes penalidades, em caso de inexecução total ou parcial do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, garantida a prévia defesa:
I – advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n.o 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das obrigações da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante);
a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total, por dia de atraso na entrega do objeto ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 10% do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer produto rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Trairi prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.3- No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantida nos prazos de 5 (cinco) dias úteis para as sanções previstas nos incisos I, II e III do item 9.2 supra e 10 (dez) dias corridos para a sanção prevista no inciso IV do mesmo item.
9.4- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.
9.5- As sanções previstas nos incisos III e IV do item 9.2 supra, poderão ser aplicadas às empresas que, em razão do contrato objeto desta licitação:
I – praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
II – demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de atos ilícitos praticados;
III – sofrerem condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
9.6- As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.2 supra poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item, facultada a defesa prévia do
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Rua Cel. Miguel Pinto, S/N – Parum – Trairi – CE. CNPJ: 07.533.946/0001-62
interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7- A licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, em firmar o Contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação que lhe será encaminhada, estará sujeita à multa de 5,00% (cinco por cento) do valor total adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
9.8- As sanções previstas no item 9.7 supra não se aplicam às demais licitantes que, apesar de não vencedoras, venham a ser convocadas para celebrarem o Termo de Contrato, de acordo com este edital, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas comunicarem seu desinteresse.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
10.1- Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por conveniência administrativa ou por infringência de qualquer das condições pactuadas. 10.2- O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente na quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal N0 8.666/93, reconhecidos desde já os direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente instrumento.
10.3- O presente Contrato é rescindível, ainda, independentemente de qualquer interpelação Judicial ou Extra-Judicial, nos casos de:
10.3.1- Omissão de pagamento pela Contratante;
10.3.2- Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes; 10.3.3- Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com a antecedência definida no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSICOES FINAIS
11.1- Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva, do acordo entre elas celebrado;
11.2- Obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1- Fica eleito o foro da Comarca de Trairi, para conhecimento das questões relacionadas com o presente Contrato que não forem resolvidos pelos meios administrativos.
E, assim, inteiramente acordados nas cláusulas e condições retro-estipuladas, as partes contratantes assinam o presente instrumento, em duas vias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Trairi/Ce, ____ de ___________ de ____.

TESTEMUNHAS:
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__________________________
Secretaria de ___________
CONTRATANTE
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Razão Social
CONTRATADO
1. _________________________________________ CPF: _____________________ 2. _________________________________________ CPF: _____________________