sábado, 14 de dezembro de 2013

Juiz de Trairi proíbe a festa do “pisca” e paredões de som durante os festejos de fim de ano

Notícias

05/12/2013

Juiz de Trairi proíbe a festa do “pisca” e paredões de som durante os festejos de fim de ano

 

 
 

 


O juiz Daniel Carneiro, em respondência pela Comarca de Trairi, distante 124 km de Fortaleza, proibiu qualquer tipo de paredão de som durante as festas de fim de ano no município e nas praias da região. Além disso, proibiu a realização da festa do “pisca”. A decisão foi proferida após audiência pública realizada nessa quarta-feira (04/12).


Representantes da sociedade de Trairi e da Associação de Hotéis e Pousadas da região procuraram o magistrado para reclamar sobre a grande demanda de paredões de som nas praias de Flecheiras, Mundaú e região no entorno do citado município.


Eles alegaram que os paredões perturbam o sossego de hóspedes e moradores, prejudicando o turismo e o comércio local. Por isso, o juiz decidiu promover audiência pública com diferentes setores da sociedade para debater sobre o assunto.


Após a reunião, proibiu qualquer tipo de paredão de som durante as festas de fim de ano na cidade, além da festa do “pisca, que ocorreria na praia de Flecheiras”. O magistrado considerou o fato de o município não dispor de espaço adequado para a realização da festa, já que a área onde ocorreria o evento é de preservação ambiental. Destacou, ainda, o fato de “não haver entidade responsável pela organização do evento que pudesse assumir a responsabilidade por qualquer dano”. Em caso de descumprimento da medida, haverá a apreensão do veículo e pagamento de multa.


Participaram da audiência o promotor de Justiça Paulo Queiroz, o prefeito de Trairi Francisco José Ferreira Noronha, os vereadores Francisco Eronildo e Willame Montenegro, a delegada do município Arlete Silveira, além de representante da Polícia Militar, da Secretaria de Turismo do Estado e do Departamento de Trânsito do Ceará (Detran-CE).

 
 
 
 http://www.tjce.jus.br/noticias/noticia-detalhe.asp?nr_sqtex=32895#sthash.wWjen6mi.dpuf

Nenhum comentário:

Postar um comentário