DEFESA DO CONSUMIDOR
Cordialmente,
Karlos Emanuel Soares
Empresas terão que proceder a imediata correção de cobrança indevida
Tramita na Assembléia Legislativa do Ceará o projeto de Lei nº 56/2012, de autoria da deputada Bethrose (PRP), determinando que fornecedores de bens e serviços façam correção imediata de cobrança indevida, de forma que o consumidor efetue o pagamento apenas do débito efetivamente devido.
De acordo com o projeto, constatada a irregularidade da cobrança, o fornecedor emitirá nova fatura com o valor correto, cuja data de vencimento deve ser, no mínimo, de 10 dias úteis após a verificação do erro.
Atualmente, a maioria das empresas orienta o cliente a pagar o valor errado, para ela devolver o crédito na próxima fatura, obrigando o consumidor a arcar com uma despesa a mais que não estava prevista em seu orçamento.
“O desrespeito ao consumidor praticado por muitas empresas é muito comum em nosso Estado. Não são raros os casos de cobranças indevidas praticadas principalmente por operadoras de cartões de crédito e empresas de telefonia”, explica a autora da lei.
O descumprimento do que estabelece esta lei acarretará aos estabelecimentos comerciais as sanções preceituadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
Karlos Emanuel Soares
Jornalista Profissional MTB 2521-CE
Assessor de Imprensa da Deputada Estadual BETHROSE (PRP)
Assembléia Legislativa do Ceará – Sala 507Fones: (85) 9677-1598 (TIM) ou 8527-6939 (Oi)
Assessor de Imprensa da Deputada Estadual BETHROSE (PRP)
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