PUBLICAÇÃO DE DESPACHO Nº 138 / 2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ.
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.
Embargante: Ministério Público Eleitoral.
Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros.
Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros.
Assistente dos embargados: Francisco José Ferreira Noronha.
Advogados: Leonardo Araújo de Souza e Outros.
DESPACHO
O Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração (fls. 808-813) no qual requer sejam eles "conhecidos e acolhidos, a fim de que, sanadas as omissões e contradição apontadas, seja reformado o acórdão de ff.750-774" (fl. 813).
Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias.
Publique-se.
Brasília, 6 de junho de 2014.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator
fonte: Diário da Justiça eletrônico -
http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1
Ano 2014, Número 110
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Divulgação: quinta-feira, 12 de junho de 2014
Publicação: sexta-feira, 13 de junho de 2014
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