RECURSO ESPECIAL ELEITORAL No 311-97.2012.6.06.0097
ORIGEM: TRAIRI – CE (97a ZONA ELEITORAL)
RELATOR: MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS ADVOGADOS: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA ADVOGADOS: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Marco Aurélio (Presidente).
Falaram: pelos recorrentes Regina Nara Batista Porto e outros, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; pelo recorrente Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, o Dr. Damião Soares Tenório; pelo recorrido, o Dr. Eugênio Aragão e, pelo assistente do recorrido, o Dr. Gustavo Severo.
FONTE: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
ORIGEM: TRAIRI – CE (97a ZONA ELEITORAL)
RELATOR: MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS ADVOGADOS: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES E OUTROS
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA ADVOGADOS: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA E OUTROS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Marco Aurélio (Presidente).
Falaram: pelos recorrentes Regina Nara Batista Porto e outros, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; pelo recorrente Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, o Dr. Damião Soares Tenório; pelo recorrido, o Dr. Eugênio Aragão e, pelo assistente do recorrido, o Dr. Gustavo Severo.
FONTE: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Ano 2014, Número 084 Brasília, quinta-feira, 8 de maio de 2014 Página 23
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