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PROCESSO : | RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
| |
Nº ÚNICO: | 31197.2012.606.0097 | ||
MUNICÍPIO: | TRAIRI - CE | N.° Origem: 31197 | |
PROTOCOLO: | 250192013 - 01/10/2013 18:45 | ||
RECORRENTES: | REGINA NARA BATISTA PORTO | ||
RECORRENTES: | JOSÉ ADEMAR BARROSO | ||
RECORRENTES: | HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO | ||
RECORRENTES: | COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE | ||
ADVOGADO: | LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES | ||
ADVOGADO: | LUCAS MARQUES ROCHA | ||
ADVOGADO: | CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA | ||
ADVOGADO: | VICENTE MARTINS PRATA BRAGA | ||
ADVOGADO: | DAMIÃO SOARES TENÓRIO | ||
ADVOGADO: | ANACLETO FIGUEIREDO NETO | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
ASSISTENTE DO RECORRIDO: | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA | ||
ADVOGADO: | JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA | ||
ADVOGADO: | LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA | ||
ADVOGADA: | MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADA: | NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADO: | LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA | ||
ADVOGADA: | MAYARA DE SÁ PEDROSA | ||
ADVOGADO: | SÉRGIO SILVEIRA BANHOS | ||
ADVOGADO: | TIAGO STREIT FONTANA | ||
RELATOR(A): | MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR | ||
LOCALIZAÇÃO: | TRE-CE-TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA | ||
FASE ATUAL: | 25/02/2015 16:55-Documento expedido em 25/02/2015 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEPROT | 25/02/2015 16:55 | Documento expedido em 25/02/2015 para TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA |
SEPROT | 20/02/2015 17:29 | Recebida Solicitação de Expedição |
CPRO | 12/02/2015 13:35 | Solicitação de expedição para TRE-CE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARA |
CPRO | 12/02/2015 13:35 | Baixa definitiva dos autos. Motivo: para processamento de recurso. |
CPRO | 12/02/2015 13:35 | Decurso de prazo para Recurso em 11/02/2015 para Ministério Público Eleitoral |
CPRO | 09/02/2015 16:08 | Autos devolvidos |
CPRO | 06/02/2015 15:01 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPRO | 06/02/2015 15:01 | Decurso de prazo para Recurso em 05/02/2015 para REGINA NARA BATISTA PORTO, JOSÉ ADEMAR BARROSO, HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO, COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE |
CPRO | 02/02/2015 10:47 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 30/01/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 231. Decisão Monocrática de 18/12/2014 |
CPRO | 02/02/2015 10:47 | Publicação em 02/02/2015 Diário de justiça eletrônico Pag. 231. Decisão Monocrática de 18/12/2014 |
CPRO | 07/01/2015 14:28 | Encaminhamento para publicação |
CPRO | 31/12/2014 12:00 | Recebimento |
SPR | 31/12/2014 11:09 | Com decisão . |
SPR | 31/12/2014 11:09 | Remessa para CPRO. |
SPR | 31/12/2014 11:06 | Cancelado o envio para SEDIV |
SPR | 30/12/2014 17:41 | Com decisão . |
SPR | 30/12/2014 17:41 | Remessa para SEDIV. |
SPR | 30/12/2014 17:41 | Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 18/12/2014. Com decisão . |
SPR | 12/12/2014 11:32 | Recebimento |
SEDIV | 10/12/2014 17:24 | Conclusão. |
SEDIV | 10/12/2014 17:24 | Remessa |
SEDIV | 10/12/2014 17:09 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 36.419/2014) Interessado: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
SEDIV | 10/12/2014 15:38 | Recebimento |
CPRO | 09/12/2014 18:57 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 09/12/2014 18:57 | Autos encaminhados . |
CPRO | 09/12/2014 18:57 | Autos devolvidos |
SEDIV | 03/12/2014 11:17 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
SEDIV | 02/12/2014 12:32 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 35.672/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; MAYARA DE SÁ PEDROSA |
SEDIV | 26/11/2014 14:55 | Recebimento |
SEDIV | 26/11/2014 14:35 | Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MAYARA DE SÁ PEDROSA) carga rápida rápida p/ cópias |
SEDIV | 26/11/2014 09:19 | Publicação de Intimação em 26.11.2014 no Diário da Justiça eletrônico - DJe |
SEDIV | 25/11/2014 15:46 | Intimação encaminhada para publicação no DJe - Data prevista: 26.11.2014 |
SEDIV | 25/11/2014 15:35 | Decurso de prazo para Recurso em 24/11/2014 para Ministério Público Eleitoral |
SEDIV | 25/11/2014 15:34 | Juntada de originais (protocolo n. 34.462/2014) Interessado: ANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS |
SEDIV | 25/11/2014 15:34 | Interposto Recurso Extraordinário (Protocolo: 34.314/2014 de 18/11/2014 11:00:06). Por Regina Nara Batista Porto e Outros |
SEDIV | 25/11/2014 15:07 | Recebimento |
CPRO | 25/11/2014 12:25 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 25/11/2014 12:25 | Autos encaminhados . |
CPRO | 25/11/2014 12:24 | Autos devolvidos |
SEDIV | 18/11/2014 18:58 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
SEDIV | 18/11/2014 09:39 | Decurso de prazo para Recurso em 17/11/2014 para FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA |
SEDIV | 13/11/2014 09:16 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/11/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 06/11/2014 do(a) ED no REspe nº 311-97.2012.6.06.0097. |
SEDIV | 13/11/2014 09:16 | Publicação em 13/11/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 06/11/2014 do(a) ED no REspe nº 311-97.2012.6.06.0097. |
SEDIV | 12/11/2014 14:29 | Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 13.11.2014 |
SEDIV | 10/11/2014 18:53 | Recebimento |
SEAC | 10/11/2014 18:30 | Autos encaminhados para publicação. |
SEAC | 10/11/2014 18:30 | Remessa para SEDIV. |
SEAC | 07/11/2014 14:48 | Recebimento |
ASPLEN | 07/11/2014 13:19 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 07/11/2014 13:19 | Remessa para SEAC. |
ASPLEN | 06/11/2014 19:56 | Registrado Acórdão de 06/11/2014.Rejeição |
ASPLEN | 03/11/2014 17:24 | Recebimento |
GAB-HN | 03/11/2014 16:47 | Para julgamento . |
GAB-HN | 03/11/2014 16:47 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 25/08/2014 16:10 | Recebimento |
SEDIV | 22/08/2014 16:10 | Remessa |
SEDIV | 22/08/2014 16:10 | Conclusão. |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de originais (protocolo n. 21.205/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.932/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.882/2014) Interessado: COLIGAÇÃO TRAIRI - NOSSA TERRA NOSSA GENTE; HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO; JOSÉ ADEMAR BARROSO; REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 15/08/2014 09:28 | Publicação em 15/08/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 13/08/2014 |
SEDIV | 15/08/2014 09:28 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 14/08/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 13/08/2014 |
SEDIV | 14/08/2014 10:36 | Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 15.8.2014) |
SEDIV | 14/08/2014 10:35 | Juntada de manifestação (protocolo n. 14.119/2014) Interessado: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ |
SEDIV | 13/08/2014 18:47 | Recebimento |
GAB-HN | 13/08/2014 18:22 | Remessa para SEDIV. |
GAB-HN | 13/08/2014 18:22 | Para cumprimento de despacho. |
GAB-HN | 13/08/2014 18:20 | Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 13/08/2014. Determina citação/intimação/notificação |
GAB-HN | 12/08/2014 14:35 | Recebimento |
SEDIV | 10/08/2014 18:01 | Conclusão. |
SEDIV | 10/08/2014 18:01 | Remessa |
SEDIV | 06/08/2014 18:41 | Recebimento |
CPADI | 06/08/2014 17:30 | Remessa para SEDIV. |
CPADI | 06/08/2014 17:30 | Autos devolvidos após atualização. |
CPADI | 06/08/2014 10:52 | Montagem atualizada |
CPADI | 05/08/2014 18:22 | Recebimento |
SEDIV | 05/08/2014 13:06 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 05/08/2014 13:06 | Para providências: Atualizar número de apensos em virtude do desapensamento da Ação Cautelar 680-25. Após, retornar à SEDIV |
SEDIV | 03/08/2014 12:10 | Juntada de originais (protocolo n. 14.790/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 03/07/2014 08:50 | Desapensado do processo judiciário AC nº 680-25.2013.6.00.0000 em cumprimento ao despacho de 1.7.2014 |
SEDIV | 02/07/2014 16:34 | Recebimento |
CPRO | 02/07/2014 15:28 | Autos encaminhados . |
CPRO | 02/07/2014 15:28 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 02/07/2014 12:07 | Recebimento |
GAB-HN | 01/07/2014 19:25 | Com despacho na ação cautelar. |
GAB-HN | 01/07/2014 19:25 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 01/07/2014 17:22 | Recebimento |
COARE | 01/07/2014 17:03 | Por solicitação . |
COARE | 01/07/2014 17:03 | Remessa para GAB-HN. |
COARE | 01/07/2014 17:02 | Recebimento |
CPRO | 01/07/2014 15:06 | Remessa para COARE. |
CPRO | 01/07/2014 15:06 | Para providências: . |
CPRO | 01/07/2014 12:27 | Recebimento |
GAB-HN | 01/07/2014 10:45 | Com decisão na ação cautelar. |
GAB-HN | 01/07/2014 10:45 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 27/06/2014 17:04 | Recebimento |
CPADI | 27/06/2014 16:09 | Conclusão. |
CPADI | 27/06/2014 16:09 | Remessa |
CPADI | 24/06/2014 17:34 | Montagem atualizada |
CPADI | 24/06/2014 13:18 | Enviado para Montagem |
CPADI | 20/06/2014 18:11 | Recebimento |
SEDIV | 20/06/2014 12:48 | Para atualizar autuação (cf. fls 827-828). Após, fazer conclusão ao relator |
SEDIV | 20/06/2014 12:48 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 20/06/2014 12:46 | Juntada de requerimento (protocolo n. 12.392/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; TIAGO STREIT FONTANA |
SEDIV | 20/06/2014 10:05 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 14.505/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTRO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 18/06/2014 16:42 | Recebimento |
GAB-HN | 18/06/2014 13:38 | Remessa para SEDIV. |
GAB-HN | 18/06/2014 13:38 | Autos devolvidos . |
GAB-HN | 18/06/2014 13:37 | Recebimento |
SEDIV | 18/06/2014 13:03 | Por solicitação . |
SEDIV | 18/06/2014 13:03 | Remessa para GAB-HN. |
SEDIV | 13/06/2014 09:27 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/06/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 06/06/2014 |
SEDIV | 13/06/2014 09:27 | Publicação em 13/06/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 06/06/2014 |
SEDIV | 11/06/2014 14:33 | Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 13.6.2014) |
SEDIV | 10/06/2014 16:31 | Recebimento |
CPRO | 10/06/2014 15:19 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 10/06/2014 15:19 | Autos encaminhados . |
CPRO | 10/06/2014 11:40 | Recebimento |
GAB-HN | 09/06/2014 19:52 | Com despacho . |
GAB-HN | 09/06/2014 19:52 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 09/06/2014 19:52 | Registrado(a) Despacho no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 06/06/2014. Com despacho |
GAB-HN | 06/06/2014 17:55 | Recebimento |
SEDIV | 05/06/2014 20:54 | Remessa |
SEDIV | 05/06/2014 20:54 | Conclusão. |
SEDIV | 05/06/2014 09:19 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 13.043/2014 de 04/06/2014 17:47:25). Pelo Ministério Público Eleitoral |
SEDIV | 04/06/2014 18:34 | Recebimento |
CPRO | 04/06/2014 18:31 | Autos encaminhados . |
CPRO | 04/06/2014 18:31 | Remessa para SEDIV. |
CPRO | 04/06/2014 18:30 | Autos devolvidos |
SEDIV | 30/05/2014 11:46 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
SEDIV | 27/05/2014 09:04 | Juntada de manifestação (protocolo n. 11.265/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIZ GUSTAVO SEVERO; SERGIO SILVEIRA BANHOS |
SEDIV | 27/05/2014 09:04 | Recebimento |
CPADI | 26/05/2014 15:17 | Remessa para SEDIV. |
CPADI | 26/05/2014 15:17 | Autos devolvidos após atualização. |
CPADI | 20/05/2014 17:41 | Montagem atualizada |
CPADI | 20/05/2014 16:33 | Enviado para Montagem |
CPADI | 20/05/2014 14:53 | Recebimento |
SEDIV | 20/05/2014 12:18 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 20/05/2014 12:18 | Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer retornar à SEDIV |
SEDIV | 20/05/2014 12:17 | Recebimento |
SEDIV | 20/05/2014 11:22 | Entrega em carga/vista (OUTROS: MAYARA DE SÁ PEDROSA) CARGA RÁPIDA (advogada fez carga apenas dos apensos) |
SEDIV | 20/05/2014 11:17 | Cancelado o envio para CPADI |
SEDIV | 20/05/2014 09:48 | Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer retornar à SEDIV |
SEDIV | 20/05/2014 09:48 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 20/05/2014 09:47 | Publicação em 20/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Despacho de 15/05/2014 |
SEDIV | 19/05/2014 10:05 | Despacho encaminhado para publicação no DJe (Data prevista: 20.5.2014). Despacho em petição |
SEDIV | 19/05/2014 09:08 | Juntada de requerimento (protocolo n. 10.818/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 19/05/2014 09:08 | Cancelado o envio para CPADI |
SEDIV | 19/05/2014 08:24 | Para atualizar autuação (cf. fls. 792), após, fazer vista à PGE |
SEDIV | 19/05/2014 08:24 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 19/05/2014 08:20 | Opostos Embargos de Declaração (Protocolo: 11.101/2014 de 16/05/2014 14:43:23). Por Francisco José Ferreira Noronha |
SEDIV | 16/05/2014 14:43 | Recebimento |
SEDIV | 14/05/2014 13:44 | Entrega em carga/vista (Advogado do Processo: MAYARA DE SÁ PEDROSA) |
SEDIV | 13/05/2014 09:05 | Publicação em 13/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 01/04/2014 |
SEDIV | 13/05/2014 09:05 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 12/05/2014 Diário de justiça eletrônico . Acórdão de 01/04/2014 |
SEDIV | 12/05/2014 10:35 | Acórdão encaminhado para publicação no DJe - Data prevista: 13.5.2014 |
SEDIV | 08/05/2014 17:37 | Acórdão devolvido assinado . |
SEDIV | 08/05/2014 17:37 | Recebimento |
GAB-HN | 08/05/2014 17:09 | Remessa para SEDIV. |
GAB-HN | 08/05/2014 17:09 | Acórdão devolvido assinado . |
GAB-HN | 07/05/2014 18:18 | Recebimento |
SEAC | 07/05/2014 17:24 | Remessa para GAB-HN. |
SEAC | 07/05/2014 17:24 | Acórdão encaminhado para assinatura . |
SEAC | 10/04/2014 16:11 | Recebimento |
SEDIV | 10/04/2014 12:51 | Devolução . |
SEDIV | 10/04/2014 12:51 | Remessa para SEAC. |
SEDIV | 10/04/2014 10:58 | Recebimento |
CPADI | 10/04/2014 10:40 | Remessa para SEDIV. |
CPADI | 10/04/2014 10:40 | Autos devolvidos . |
CPADI | 10/04/2014 10:38 | Montagem atualizada |
CPADI | 08/04/2014 19:04 | Enviado para Montagem |
CPADI | 08/04/2014 15:31 | Recebimento |
SEDIV | 08/04/2014 14:31 | Remessa para CPADI. |
SEDIV | 08/04/2014 14:31 | Para cumprimento de despacho às. fls. 746. Após, retorno à SEDIV. |
SEDIV | 08/04/2014 14:28 | Juntada de requerimento (protocolo n. 7.379/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 07/04/2014 15:49 | Recebimento |
SEAC | 07/04/2014 15:42 | Autos encaminhados por solicitação. |
SEAC | 07/04/2014 15:42 | Remessa para SEDIV. |
SEAC | 04/04/2014 20:09 | Para digitar/formatar o acórdão (com notas orais) . |
SEAC | 03/04/2014 17:17 | Recebimento |
GAB-HN | 03/04/2014 13:13 | Remessa para SEAC. |
GAB-HN | 03/04/2014 13:13 | Autos devolvidos . |
GAB-HN | 03/04/2014 13:12 | Recebimento |
SEAC | 03/04/2014 12:49 | Remessa para GAB-HN. |
SEAC | 03/04/2014 12:49 | Para análise Autos enviados para análise. |
SEAC | 02/04/2014 11:17 | Recebimento |
ASPLEN | 02/04/2014 09:43 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 02/04/2014 09:43 | Remessa para SEAC. |
ASPLEN | 01/04/2014 19:59 | Registrado Acórdão de 01/04/2014.Provimento em parte |
CPRO | 19/03/2014 12:01 | Publicação em 19/03/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 20. Decisão Monocrática de 17/03/2014 |
ASPLEN | 18/03/2014 16:30 | Recebimento |
GAB-HN | 18/03/2014 14:59 | Para julgamento . |
GAB-HN | 18/03/2014 14:59 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 18/03/2014 14:59 | Recebimento |
CPADI | 18/03/2014 13:56 | Remessa Autos devolvidos após atualização. |
CPADI | 18/03/2014 13:56 | Conclusão. Autos devolvidos após atualização. |
CPADI | 18/03/2014 13:53 | Recebimento |
GAB-HN | 18/03/2014 13:48 | Autos encaminhados por solicitação. |
GAB-HN | 18/03/2014 13:48 | Remessa para CPADI. |
GAB-HN | 18/03/2014 13:47 | Cancelado o envio para ASPLEN |
GAB-HN | 17/03/2014 19:55 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 17/03/2014 19:55 | Para julgamento . |
GAB-HN | 17/03/2014 19:54 | Recebimento |
CPRO | 17/03/2014 19:47 | Conclusão. |
CPRO | 17/03/2014 19:47 | Remessa |
CPRO | 17/03/2014 19:47 | Recebimento |
CPADI | 17/03/2014 19:42 | Autos devolvidos após atualização da autuação. |
CPADI | 17/03/2014 19:42 | Remessa para CPRO. |
CPADI | 17/03/2014 19:32 | Montagem atualizada |
CPADI | 17/03/2014 19:26 | Enviado para Montagem |
CPADI | 17/03/2014 19:15 | Recebimento |
CPRO | 17/03/2014 19:12 | Para atualizar autuação (assistente simples) |
CPRO | 17/03/2014 19:12 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 17/03/2014 19:07 | Juntada de requerimento (protocolo n. 5.804/2014) Interessado: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO |
CPRO | 17/03/2014 19:06 | Recebimento |
GAB-HN | 17/03/2014 19:01 | Para juntada . |
GAB-HN | 17/03/2014 19:01 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 17/03/2014 18:37 | Cancelado o envio para ASPLEN |
GAB-HN | 17/03/2014 15:05 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 17/03/2014 15:05 | Para julgamento . |
GAB-HN | 17/03/2014 15:03 | Recebimento |
CPRO | 17/03/2014 14:17 | Remessa |
CPRO | 17/03/2014 14:17 | Conclusão. |
CPRO | 17/03/2014 13:33 | Recebimento |
CPRO | 17/03/2014 11:40 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Mayara de Sá Pedrosa) , autos encaminhados para extração de cópias. |
CPRO | 17/03/2014 11:38 | Recebimento |
GAB-HN | 17/03/2014 11:35 | Autos encaminhados para cópias . |
GAB-HN | 17/03/2014 11:35 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 17/03/2014 11:34 | Cancelado o envio para ASPLEN |
GAB-HN | 14/03/2014 13:00 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 14/03/2014 13:00 | Para julgamento . |
GAB-HN | 14/03/2014 10:31 | Recebimento |
CPRO | 13/03/2014 20:25 | Conclusão. |
CPRO | 13/03/2014 20:25 | Remessa |
CPRO | 13/03/2014 18:34 | Recebimento |
CPRO | 13/03/2014 12:19 | Entrega em carga/vista (OUTROS: Mayara de Sá Pedrosa) , autos encaminhados para extração de cópias. |
CPRO | 13/03/2014 12:18 | Recebimento |
GAB-HN | 13/03/2014 12:16 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 13/03/2014 12:16 | Autos encaminhados . |
GAB-HN | 12/03/2014 17:52 | Recebimento |
ASPLEN | 12/03/2014 13:39 | Autos devolvidos . |
ASPLEN | 12/03/2014 13:39 | Remessa para GAB-HN. |
ASPLEN | 12/03/2014 12:59 | Pauta de Julgamento nº 16/2014 publicada em 12/03/2014. |
ASPLEN | 11/03/2014 15:38 | Aguardando a publicação da pauta de julgamento no DJE. Remetida nesta data. |
ASPLEN | 11/03/2014 15:37 | Incluso na Pauta de Julgamento nº 16/2014 . . |
ASPLEN | 11/03/2014 15:36 | Recebimento |
GAB-HN | 11/03/2014 13:41 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 11/03/2014 13:41 | Para publicação de pauta |
GAB-HN | 11/03/2014 13:38 | Recebimento |
CPADI | 11/03/2014 12:54 | Remessa . |
CPADI | 11/03/2014 12:54 | Conclusão. . |
CPADI | 11/03/2014 12:53 | Recebimento |
GAB-HN | 11/03/2014 12:11 | Autos encaminhados Para juntar capa do processo que estão soltas - Assessor pede preferência |
GAB-HN | 11/03/2014 12:11 | Remessa para CPADI. |
GAB-HN | 30/10/2013 14:56 | Recebimento |
CPADI | 30/10/2013 14:30 | Conclusão. |
CPADI | 30/10/2013 14:30 | Remessa |
CPADI | 29/10/2013 17:00 | Montagem atualizada |
CPADI | 29/10/2013 17:00 | Recebimento |
GAB-HN | 29/10/2013 16:04 | Por solicitação . |
GAB-HN | 29/10/2013 16:04 | Remessa para CPADI. |
GAB-HN | 28/10/2013 15:34 | Recebimento |
CPADI | 28/10/2013 15:17 | Conclusos ao Relator . |
CPADI | 28/10/2013 15:17 | Remessa para GAB-HN. |
CPADI | 28/10/2013 15:00 | Montagem atualizada |
CPADI | 25/10/2013 16:40 | Montagem atualizada |
CPADI | 24/10/2013 17:19 | Recebimento |
CPRO | 24/10/2013 16:02 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 24/10/2013 16:02 | Para providências: apensamento físico da AC 680-25 ao RESPE 311-97. Após, conlcusão ao Relator. |
CPRO | 24/10/2013 16:02 | Cancelado o envio para CPADI |
CPRO | 24/10/2013 11:44 | Remessa para CPADI. |
CPRO | 24/10/2013 11:44 | Para providências: costurar e numerar, em razão do apensamento da AC nº 680-25, determinado à fl. 1074 dessa ação cautelar. Após: conclusos ao Relator. |
CPRO | 24/10/2013 11:41 | Cancelamento da conclusão |
CPRO | 24/10/2013 11:38 | Remessa |
CPRO | 24/10/2013 11:38 | Conclusão. |
CPRO | 24/10/2013 11:23 | Apensamento do processo judiciário AC nº 680-25.2013.6.00.0000 em cumprimento ao despacho de fl. 1074 da AC nº 680-25.2013.6.00.0000. |
CPRO | 21/10/2013 11:24 | Recebimento |
GAB-HN | 21/10/2013 10:26 | Remessa para CPRO. |
GAB-HN | 21/10/2013 10:26 | Autos encaminhados . |
GAB-HN | 17/10/2013 18:41 | Recebimento |
CPRO | 17/10/2013 14:30 | Conclusão. |
CPRO | 17/10/2013 14:30 | Remessa |
CPRO | 17/10/2013 14:30 | Juntada de parecer |
CPRO | 17/10/2013 13:30 | Autos devolvidos |
CPDP | 10/10/2013 16:42 | Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) |
CPDP | 07/10/2013 14:33 | Recebimento |
CPADI | 04/10/2013 15:05 | Para análise . |
CPADI | 04/10/2013 15:05 | Remessa para CPDP. |
CPADI | 04/10/2013 15:05 | Liberação da distribuição. Dependência em 03/10/2013 MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA |
CPADI | 03/10/2013 17:26 | Montagem concluída |
CPADI | 03/10/2013 17:17 | Enviado para Montagem |
CPADI | 03/10/2013 13:54 | Autuado - REspe nº 311-97.2012.6.06.0097 |
CPADI | 03/10/2013 13:44 | Recebimento |
SEPRO | 02/10/2013 19:17 | Encaminhado para CPADI |
SEPRO | 02/10/2013 19:10 | Documento registrado |
SEPRO | 01/10/2013 18:45 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
03/10/2013 às 13:55 | Distribuição por prevenção (MS Nº 175-34.2013.6.00.0000 ) | HENRIQUE NEVES DA SILVA | Art. 16, § 6º do RITSE |
Despacho | |
Decisão Monocrática em 18/12/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro DIAS TOFFOLI | |
Publicado em 02/02/2015 no Diário de justiça eletrônico, página 231 | |
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, assim ementado: ELEIÇÕES 2012. GRAVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEGRAVAÇÃO. AMPLA DEFESA. ACESSO AO INTEIRO TEOR DO ÁUDIO. JUIZ NATURAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido em relação à alegada violação das regras de organização judicial do Estado do Ceará, porque os recorrentes não delinearam de que forma teria ocorrido infração à referida lei e, principalmente, porque o recurso especial não se presta à análise de eventual violação de lei estadual ou municipal. 2. A designação, como Juiz Eleitoral, do Juiz de Direito indicado pelo Tribunal de Justiça, em virtude do afastamento do titular determinado pelo TRE e pelo CNJ, não ofende o princípio do juiz natural. 3. A regra do art. 9º da Lei nº 9.296/96 deve ser interpretada com as necessárias cautelas, pois, em tese, a prova que não interessa à acusação pode ser essencial à defesa. Para que se possa afirmar que as gravações não interessam ao processo, é necessário que o acusado tenha acesso ao seu inteiro teor e, após examiná-lo, não oponha resistência ou expressamente concorde com a inutilização da parte irrelevante do material. 4. O fato de a interceptação telefônica, assim com várias outras medidas cautelares investigativas, ser decretada em procedimento investigatório, acobertado pelo segredo de justiça não significa que tão logo tais medidas sejam concluídas não se deva assegurar a possibilidade de defesa, mediante contraditório diferido, retardado ou postergado, a fim de reverenciar a regra contida no art. 5º, LIV, da Constituição da República. 5. Recurso provido, para reconhecer o cerceamento de defesa diante da não entrega do inteiro teor das interceptações realizadas e anular apenas os atos decisórios tomados pelas instâncias ordinárias, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja concedida vista aos representados, entregando-lhes cópia integral de todos os áudios captados, a fim de que, reabrindo-se o prazo de defesa, requeiram o que entenderem de direito (fls. 750 a 751). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 884 a 895). A recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria, suscitando violação ao art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Aduz que o acórdão deste Tribunal "merece reparos, de modo que seja reconhecida a violação ao princípio do juiz natural, com a nomeação por portaria dos Tribunais Regionais - eleitoral e de Justiça do Estado do Ceará - do juiz eleitoral da Comarca de Trairi, sem que a designação tenha sido fundamentada, o que configura inconstitucionalidade patente" (fl. 903). É o relatório. Decido. O recurso não merece seguimento. Vislumbro que o acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13.11.2014, quinta-feira (fl. 897), e o recurso extraordinário foi protocolizado apenas em 18.11.2014 (terça-feira - fl. 900), ou seja, após o tríduo legal. Logo, exaurido o prazo legal para interposição do recurso em 17.11.2014, nos termos da certidão de fl. 898, intempestivo é o presente recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Encaminhem-se os autos à origem, conforme determinado no acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2014. Ministro DIAS TOFFOLI Presidente | |
Despacho em 13/08/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Publicado em 15/08/2014 no Diário de justiça eletrônico | |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ. Relator: Ministro Henrique Neves da Silva. Embargante: Francisco José Ferreira Noronha. Advogados: Luís Gustavo Motta Severo da Silva e Outros. Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros. Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros. DESPACHO Compulsando os autos, observo que, além dos embargos opostos pelo Ministério Público Eleitoral, o assistente do Parquet, Francisco José Ferreira Noronha também opôs declaratórios (fls. 778-791), em que se postulou vista aos embargados, "diante da possibilidade de efeitos infringentes" (fl. 791). Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias. Publique-se. Brasília, 13 de agosto de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator | |
Despacho em Petição em 17/06/2014 - Protocolo 12.392/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Protocolo nº 12.392/2014: Tendo em vista que a advogada que substabelece possui mandato outorgado nos autos ( procuração à fl. 736), junte-se e anote -se. Brasília, 17 de junho de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator | |
Despacho em 06/06/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Publicado em 13/06/2014 no Diário de justiça eletrônico | |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 311-97.2012.6.06.0097- CLASSE 32 - TRAIRI - CEARÁ. Relator: Ministro Henrique Neves da Silva. Embargante: Ministério Público Eleitoral. Embargados: Regina Nara Batista Porto e Outros. Advogados: Vicente Martins Prata Braga e Outros. Assistente dos embargados: Francisco José Ferreira Noronha. Advogados: Leonardo Araújo de Souza e Outros. DESPACHO O Ministério Público Eleitoral opôs embargos de declaração (fls. 808-813) no qual requer sejam eles "conhecidos e acolhidos, a fim de que, sanadas as omissões e contradição apontadas, seja reformado o acórdão de ff. 750-774" (fl. 813). Em respeito ao princípio do contraditório, ouçam-se os embargados, no prazo de três dias. Publique-se. Brasília, 6 de junho de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator | |
Despacho em 20/05/2014 - Protocolo 11.265/2014 Ministro DIAS TOFFOLI | |
De ordem, junte-se. Brasília, 20/5/2014. Márcio Antonio Boscaro Juiz Auxiliar da Presidência | |
Despacho em 15/05/2014 - Protocolo 10.818/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Publicado em 20/05/2014 no Diário de justiça eletrônico | |
Protocolo nº 10.818/2014. Ref.: Recurso Especial nº 311-97/CE - Trairi/CE. DESPACHO Pela petição protocolada sob o nº 10.818/2014, Regina Nara Batista Porto e outros requerem a expedição de ofício, via fac-símile, ao Juízo Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a determinação de imediato cumprimento do acórdão proferido nos autos do Recurso Especial nº 311-97, de minha relatoria, de modo que a requerente e demais recorrentes sejam reconduzidos aos cargos dos quais foram afastados por força da condenação imposta pela decisão de primeiro grau. Anoto que em 13.5.2014 foi publicado o acórdão em que este Tribunal proveu, em parte, o REspe nº 311-97, de minha relatoria, para reconhecer o cerceamento de defesa e anular apenas os atos decisórios tomados pelas instâncias ordinárias, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja concedida vista aos representados da Ação Cautelar nº 178-55.2012.6.06.0097, entregando-lhes cópia integral de todos os áudios captados, a fim de que, reabrindo-se o prazo de defesa, requeiram o que entenderem de direito. Está, ainda, em trâmite o prazo para eventuais recursos. Todavia, observo que o art. 9º, alínea e, parte final, do Regimento Interno do TSE, estabelece que compete ao Presidente do Tribunal "cumprir e fazer cumprir às suas decisões" . E, nesse sentido, verifico que os requerentes já formalizaram, no dia da publicação da decisão, pedido de imediato cumprimento do indigitado acórdão dirigido à Presidência do Tribunal (Petição nº 347-39), estando os autos conclusos à apreciação. Pelo exposto, aguarde-se o pronunciamento da Presidência nos referidos autos. Junte-se aos autos do REspe nº 311-97. Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator | |
Despacho em Petição em 03/04/2014 - Protocolo 7.379/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Protocolo nº 7379/2014: Cumpra-se o despacho manuscrito, procedendo-se às anotações necessários, tendo em vista que o advogado que substabelece possui procuração nos autos (fl. 175). Brasília, 3 de abril de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator | |
Decisão Monocrática em 17/03/2014 - Protocolo 5.804/2014 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Publicado em 19/03/2014 no Diário de justiça eletrônico, página 20 | |
Protocolo nº 5.804/2014. Ref.: Recurso Especial nº 311-97. DESPACHO Francisco José Ferreira Noronha, por intermédio da Petição de Protocolo nº 5.804/2014, informa que foi o segundo colocado nas eleições para Prefeito de Trairi/CE no pleito de 2012, razão pela qual, em virtude da cassação da Prefeita eleita, Regina Nara Batista Porto, decidida pelas instâncias ordinárias, assumiu o Poder Executivo daquela localidade em 8.3.2013 e está atualmente no exercício do mandato. Afirma que não há dúvidas que tem interesse jurídico no deslinde do presente feito, eis que a manutenção da condenação da Sra. Regina Porto, em face de eventual desprovimento de seu recurso especial, fará com que o requerente permaneça à frente daquela Municipalidade pelo restante do mandato. Aduz, então, que foi formulado nos autos, à fl. 255, pedido de admissão nos autos, o que foi deferido à fl. 257v e certificado à fl. 258. Assevera, contudo, que até a presente data o nome do requerente não figura nos autos. Desse modo, requer que, a teor da referida decisão, seja seu nome incluído na capa dos autos, a fim de que seu patrono possa, eventualmente, realizar sustentação oral por ocasião do julgamento do apelo em Plenário. Alternativamente, pugna-se pela admissão de Francisco José Ferreira na condição de assistente simples, do Ministério Público, nos termos do art. 50 do Código de Processo Civil, recebendo o processo no estado em que se encontra. Por fim, assinala que, tendo em vista que o processo já está em pauta de julgamento, dispensa a vista dos autos, porquanto já possui cópia do referido processo. Tendo em vista que o feito já foi encaminhado para inclusão em pauta de julgamento e estando evidenciado o interesse jurídico do requerente na demanda, por se tratar do segundo colocado em eleição majoritária, defiro a admissão do requerente Francisco José Ferreira Noronha, na condição de assistente simples do Ministério Público Eleitoral, nos termos do art. 50, caput, do CPC. Procedam-se, com urgência, as anotações necessárias. Publique-se. Brasília, 17 de março de 2014. Ministro Henrique Neves da Silva Relator |
Decisão Plenária | |
Acórdão em 01/04/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA | |
Publicado em 13/05/2014 no Diário de justiça eletrônico O Tribunal, por unanimidade, proveu parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Luciana Lóssio e os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Marco Aurélio (Presidente). Falaram: pelos recorrentes Regina Nara Batista Porto e outros, o Dr. Vicente Martins Prata Braga; pelo recorrente Henrique Mauro de Azevedo Porto Filho, o Dr. Damião Soares Tenório; pelo recorrido, o Dr. Eugênio Aragão e, pelo assistente do recorrido, o Dr. Gustavo Severo. |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
5.804/2014 | PETIÇÃO | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO |
7.379/2014 | JUNTADA DE PROCURACAO | REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
10.818/2014 | PET. EXECUCAO DO JULGADO | REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
11.101/2014 | EMBARGOS DE DECLARACAO | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIS GUSTAVO SEVERO; SERGIO BANHOS |
11.265/2014 | PETIÇÃO | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; LUIZ GUSTAVO SEVERO; SERGIO SILVEIRA BANHOS |
12.392/2014 | JUNTADA DE PROCURACAO | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; TIAGO STREIT FONTANA |
13.043/2014 | EMBARGOS DE DECLARACAO | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |
14.119/2014 | MENSAGEM | TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ |
14.505/2014 | CONTRARRAZÕES | REGINA NARA BATISTA PORTO, E OUTRO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
14.790/2014 | CONTRARRAZÕES | REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
20.882/2014 | CONTRARRAZÕES | COLIGAÇÃO TRAIRI - NOSSA TERRA NOSSA GENTE; HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO; JOSÉ ADEMAR BARROSO; REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
20.932/2014 | CONTRARRAZÕES | REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
21.205/2014 | CONTRARRAZÕES | REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
34.314/2014 | RECURSO EXTRAORDINARIO | ANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS |
34.462/2014 | RECURSO EXTRAORDINARIO | ANACLETO FIGUEIREDO NETO; REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS |
35.672/2014 | CONTRARRAZÕES | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA; MAYARA DE SÁ PEDROSA |
36.419/2014 | CONTRARRAZÕES | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL |