Despacho
Decisão Monocrática em 18/12/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro DIAS TOFFOLI
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PROCESSO: RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE JUDICIÁRIA Nº ÚNICO: 31197.2012.606.0097 MUNICÍPIO: TRAIRI - CE N.° Origem: 31197 PROTOCOLO: 250192013 - 01/10/2013 18:45 RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO RECORRENTES: JOSÉ ADEMAR BARROSO RECORRENTES: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO RECORRENTES: COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE ADVOGADO: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES ADVOGADO: LUCAS MARQUES ROCHA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA ADVOGADO: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA ADVOGADO: DAMIÃO SOARES TENÓRIO ADVOGADO: ANACLETO FIGUEIREDO NETO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA ADVOGADO: JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA ADVOGADO: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA ADVOGADA: MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ ADVOGADA: NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA ADVOGADO: SÉRGIO SILVEIRA BANHOS ADVOGADO: TIAGO STREIT FONTANA RELATOR(A): MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR LOCALIZAÇÃO: SPR-SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
FASE ATUAL: 30/12/2014 17:41-Remessa
Andamentos Seção Data e Hora Andamento SPR 30/12/2014 17:41 Com decisão . SPR 30/12/2014 17:41 Remessa para SEDIV. SPR 30/12/2014 17:41 Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) REspe Nº 311-97.2012.6.06.0097 em 18/12/2014. Com decisão .
Despacho Decisão Monocrática em 18/12/2014 - RESPE Nº 31197 Ministro DIAS TOFFOLI
DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, assim ementado: ELEIÇÕES 2012. GRAVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DEGRAVAÇÃO. AMPLA DEFESA. ACESSO AO INTEIRO TEOR DO ÁUDIO. JUIZ NATURAL. 1. O recurso especial não pode ser conhecido em relação à alegada violação das regras de organização judicial do Estado do Ceará, porque os recorrentes não delinearam de que forma teria ocorrido infração à referida lei e, principalmente, porque o recurso especial não se presta à análise de eventual violação de lei estadual ou municipal.
2. A designação, como Juiz Eleitoral, do Juiz de Direito indicado pelo Tribunal de Justiça, em virtude do afastamento do titular determinado pelo TRE e pelo CNJ, não ofende o princípio do juiz natural. 3. A regra do art. 9º da Lei nº 9.296/96 deve ser interpretada com as necessárias cautelas, pois, em tese, a prova que não interessa à acusação pode ser essencial à defesa. Para que se possa afirmar que as gravações não interessam ao processo, é necessário que o acusado tenha acesso ao seu inteiro teor e, após examiná-lo, não oponha resistência ou expressamente concorde com a inutilização da parte irrelevante do material. 4. O fato de a interceptação telefônica, assim com várias outras medidas cautelares investigativas, ser decretada em procedimento investigatório, acobertado pelo segredo de justiça não significa que tão logo tais medidas sejam concluídas não se deva assegurar a possibilidade de defesa, mediante contraditório diferido, retardado ou postergado, a fim de reverenciar a regra contida no art. 5º, LIV, da Constituição da República. 5. Recurso provido, para reconhecer o cerceamento de defesa diante da não entrega do inteiro teor das interceptações realizadas e anular apenas os atos decisórios tomados pelas instâncias ordinárias, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que seja concedida vista aos representados, entregando-lhes cópia integral de todos os áudios captados, a fim de que, reabrindo-se o prazo de defesa, requeiram o que entenderem de direito (fls. 750 a 751). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 884 a 895).
A recorrente sustenta a existência de repercussão geral da matéria, suscitando violação ao art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal. Aduz que o acórdão deste Tribunal "merece reparos, de modo que seja reconhecida a violação ao princípio do juiz natural, com a nomeação por portaria dos Tribunais Regionais - eleitoral e de Justiça do Estado do Ceará - do juiz eleitoral da Comarca de Trairi, sem que a designação tenha sido fundamentada, o que configura inconstitucionalidade patente" (fl. 903). É o relatório. Decido. O recurso não merece seguimento. Vislumbro que o acórdão que julgou os embargos de declaração foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13.11.2014, quinta-feira (fl. 897), e o recurso extraordinário foi protocolizado apenas em 18.11.2014 (terça-feira - fl. 900), ouseja, após o tríduo legal. Logo, exaurido o prazo legal para interposição do recurso em 17.11.2014, nos termos da certidão de fl. 898, intempestivo é o presente recurso extraordinário. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Encaminhem-se os autos à origem, conforme determinado no acórdão recorrido. Publique-se. Brasília, 18 de dezembro de 2014.
Fonte:http://inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=ih71dxrK6KVO4F+4AwDtM1SD
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
UMA REUNIÃO REALIZADA NA TARDE DESTA QUARTA-FEIRA 17 NOV 2014 ENTRE AGENTES CULTURAIS, ARTISTAS TRAIRIENSES, REPRESENTANTE DA CEPAN ( COMUNIDADE EDUCACIONAL PADRE ANCHIETA) MANOEL GOMES E IVAR MONTEIRO, REPPRESENTANTE DA DIOCESE DE ITAPIPOCA ENTRES OUTROS DISCUTIU A QUESTÃO QUE ENVOLVE A LIBERAÇÃO DO TERRENO ONDE DEVERÁ SER CONSTRUIDO O CENTRO DE ARTE E CULTURA TRAIRIENSE. UM PROJETO QUE RECEBE INCENTIVOS CULTURAIS ATRAVÉS DA LEI ROUANET NUM VALOR DE CERCA DE SEIS MILHÕES DE REAIS.
DEPOIS DE CERCA DE CINCOENTA MINUTOS DE TROCA DE IDÉIAS E INFORMAÇÕES ONDCE FORAM APRESENTADAS DIVERSAS PROPOSTAS, CHEGOU-SE A UM DENOMINADOR COMUM E UM DOCUMENTO SERÁ LAVRADO EM CARTÓRIO NO DIA 19 DE DEZEMBRO, LIBERANDO A DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA A LIBERAÇÃO DA ESCRITURA.
NO FINAL DA REUNIÃO UM BALANÇO DO
ENCONTRO.
(OUVIR AUDIO AO LADO)
sábado, 29 de novembro de 2014
14 municípios do Ceará descumprem Lei da Transparência, segundo TCM
Catorze municípios e 10 câmaras municipais do Ceará estão descumprindo a Lei da Transparência, segundo o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A lei determina que as cidades e câmaras são obrigadas a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre o uso do orçamento e finanças, por meio do Portal da Transparência.
O levantamento, concluído no dia 13, foi encaminhado ao Gabinete do Governador Cid Gomes. Além do ofício enviado ao Governador, o presidente do TCM também endereçou expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que forem consideradas cabíveis.
As prefeituras municipais incluídas na lista são: Apuiarés, Aratuba, Choró, Fortim, Ipu, Ipueiras, Maranguape, Pacujá, Palhano, Palmácia, Pires Ferreira, São Luis do Curu, Trairi e Umari. As câmaras municipais identificadas na mesma situação são as de Apuiarés, Campos Sales, Chorozinho, Irauçuba, Itaiçaba, Itapajé, Martinópole, Meruoca, Ocara e Quixadá.
O descumprimento da lei impõe aos municípios penas que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.Prefeituras e câmaras que corrigirem as falhas podem requerer ao TCM nova fiscalização. Sendo constatado que a irregularidade foi corrigida, o Tribunal emite certidão de regularidade para que possam normalizar sua condição.
O descumprimento da lei impõe aos municípios penas que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, a instauração de provocação para apuração de responsabilidade.Prefeituras e câmaras que corrigirem as falhas podem requerer ao TCM nova fiscalização. Sendo constatado que a irregularidade foi corrigida, o Tribunal emite certidão de regularidade para que possam normalizar sua condição.
FONTE: http://g1.globo.com/ceara/noticia/2014/11/14-municipios-do-ceara-descumprem-lei-da-transparencia-segundo-tcm.html
TRACTEBEL ENERGIA ENTREGA VIATURA PARA USO DA POLICIA MILITAR EM TRAIRI 28 NOV 2014
ALEXANDRE TIELE ( GER. TRACTEBEL EM TRAIRI) E CAP.PM CHARLES ROBERTSON
ALEXANDRE TIELY
CAP.PM CHARLES E CEL.PM EDWAR
SR EVILARDO ( CHEF GABINETE PREFEITURA TRAIRI)
JOSÉ SOARES ( OIUVIDOR DO MUNICIPIO)
LUIZINHO DOS TRÊS IRMÃOS ( VEREADOR)
PEDRO TEC SEGURANÇA ( TRACTEBEL ENERGIA)
TEN PM ROBERTO ( TRAIRI)
PEDRO E DOURADO ( TRACTEBEL ENERGIA)
quinta-feira, 27 de novembro de 2014
quarta-feira, 26 de novembro de 2014
terça-feira, 25 de novembro de 2014
“TRAIRI: A VIDA E O SABER DO POVO”
“TRAIRI: A VIDA E O SABER DO POVO”
(OUÇA ÁUDIO DA SOLENIDADE AO LADO)
Toda cidade tem seus fatos, causos e lendas que são contados pelo povo. Em Trairi, litoral oeste do Ceará, não é diferente. Sempre há quem tenha algo a contar sobre as coisas que se passaram ou que ainda estão acontecendo.
A diferença é que, em Trairi, boa parte dos fatos, causos e lendas agora estão registrados em livro. “Trairi: a vida e o saber do povo” é o resultado de um trabalho de pesquisa e compilação de informações que foi idealizado pelo produtor cultural Raphael Ribeiro.
No dia do lançamento (21/11), Raphael disse que o projeto surgiu da necessidade de registro da história da cidade, já que o único livro encontrado pelo produtor teria sido o de Maria Pia Salles, professora trairiense que escreveu, sob uma ótima poética, sobre as origens da cidade. Assim, percebeu que tinha um novo desafio: o de retratar a história oral que é contada de geração a geração de forma espontânea, em prosa e verso, sem um registro escrito. Aí surgiu o livro, uma publicação realizada através da Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura) , com o patrocínio da Tractebel Energia.
Raphael afirmou que uma das primeiras entidades que demonstrou interesse em apoiar o projeto foi a CEPAN - Comunidade Educacional Padre Anchieta. Depois dela, algumas das famílias de Trairi cederam seus arquivos e fotos que eram digitalizadas na própria moradia onde as histórias e causos eram contados.
A organização e edição do livro foram da jornalista e documentarista Carolina Coral, Mestre em Estudos Latino-Americanos. Ela disse que o maior desafio foi dar voz a pessoas que já estão há muitos anos movimentando a cultura de Trairi. Carolina afirma que “seu trabalho foi colher as ‘sementinhas’ e formar uma ‘árvore linda’ que resultou na obra literária”. Ela destacou que primou por dar a todos os colaboradores o mesmo espaço e grau de importância no momento de compor o livro sobre a história de Trairi.
Alexandre Thiele, gerente da Regional Eólicas da Tractebel Energia, lembrou que a história não é só o passado, mas o que acontece a todo o momento. Para ele, “Trairi: a vida e o saber do povo”, retrata a história de pessoas que ainda estão aqui. Ele ressaltou que a Tractebel Energia, em todos os seus empreendimentos, procura valorizar a cultura da região onde as usinas são implantadas.
“Temos aprendido muito com a comunidade , somos parceiros e viemos pra somar“ disse Artur Ellwanger, gerente de Geração da Tractebel. Ele reforçou o convite aos programas de visitas e destacou o apoio dado aos projetos culturais e sociais, no sentido de trazer uma melhoria de vida às pessoas das comunidades.
Dona Marilda, representando as mulheres de Trairi, recebeu um livro de Alexandre Thiele e, por sua vez, Artur Ellwanger fez a entrega ao Sr. Manoel Gomes, do CEPAN. A jornalista Carolina Carol entregou exemplar a Dona Raimundinha, representante das rendeiras, e a Chico Abel, criador do Projeto Vidart, da praia de Guajiru.
Usando a palavra, o professor Cláudio Antero Rôla destacou a importância da Tractebel para a cidade de Trairi, não só na geração de emprego e renda, mas também na parceria com empresas, como a Incentive Projetos e Eventos, para a produção e coordenação do projeto de livro que retrata os causos de Trairi.
Charles Robson
(OUÇA ÁUDIO DA SOLENIDADE AO LADO)
Toda cidade tem seus fatos, causos e lendas que são contados pelo povo. Em Trairi, litoral oeste do Ceará, não é diferente. Sempre há quem tenha algo a contar sobre as coisas que se passaram ou que ainda estão acontecendo.
A diferença é que, em Trairi, boa parte dos fatos, causos e lendas agora estão registrados em livro. “Trairi: a vida e o saber do povo” é o resultado de um trabalho de pesquisa e compilação de informações que foi idealizado pelo produtor cultural Raphael Ribeiro.
No dia do lançamento (21/11), Raphael disse que o projeto surgiu da necessidade de registro da história da cidade, já que o único livro encontrado pelo produtor teria sido o de Maria Pia Salles, professora trairiense que escreveu, sob uma ótima poética, sobre as origens da cidade. Assim, percebeu que tinha um novo desafio: o de retratar a história oral que é contada de geração a geração de forma espontânea, em prosa e verso, sem um registro escrito. Aí surgiu o livro, uma publicação realizada através da Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura) , com o patrocínio da Tractebel Energia.
Raphael afirmou que uma das primeiras entidades que demonstrou interesse em apoiar o projeto foi a CEPAN - Comunidade Educacional Padre Anchieta. Depois dela, algumas das famílias de Trairi cederam seus arquivos e fotos que eram digitalizadas na própria moradia onde as histórias e causos eram contados.
A organização e edição do livro foram da jornalista e documentarista Carolina Coral, Mestre em Estudos Latino-Americanos. Ela disse que o maior desafio foi dar voz a pessoas que já estão há muitos anos movimentando a cultura de Trairi. Carolina afirma que “seu trabalho foi colher as ‘sementinhas’ e formar uma ‘árvore linda’ que resultou na obra literária”. Ela destacou que primou por dar a todos os colaboradores o mesmo espaço e grau de importância no momento de compor o livro sobre a história de Trairi.
Alexandre Thiele, gerente da Regional Eólicas da Tractebel Energia, lembrou que a história não é só o passado, mas o que acontece a todo o momento. Para ele, “Trairi: a vida e o saber do povo”, retrata a história de pessoas que ainda estão aqui. Ele ressaltou que a Tractebel Energia, em todos os seus empreendimentos, procura valorizar a cultura da região onde as usinas são implantadas.
“Temos aprendido muito com a comunidade , somos parceiros e viemos pra somar“ disse Artur Ellwanger, gerente de Geração da Tractebel. Ele reforçou o convite aos programas de visitas e destacou o apoio dado aos projetos culturais e sociais, no sentido de trazer uma melhoria de vida às pessoas das comunidades.
Dona Marilda, representando as mulheres de Trairi, recebeu um livro de Alexandre Thiele e, por sua vez, Artur Ellwanger fez a entrega ao Sr. Manoel Gomes, do CEPAN. A jornalista Carolina Carol entregou exemplar a Dona Raimundinha, representante das rendeiras, e a Chico Abel, criador do Projeto Vidart, da praia de Guajiru.
Usando a palavra, o professor Cláudio Antero Rôla destacou a importância da Tractebel para a cidade de Trairi, não só na geração de emprego e renda, mas também na parceria com empresas, como a Incentive Projetos e Eventos, para a produção e coordenação do projeto de livro que retrata os causos de Trairi.
Charles Robson
terça-feira, 18 de novembro de 2014
18 NOV 2014 TRAIRI NO TSE
Acompanhamento processual e Push
Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
| |
Nº ÚNICO: | 31197.2012.606.0097 | ||
MUNICÍPIO: | TRAIRI - CE | N.° Origem: 31197 | |
PROTOCOLO: | 250192013 - 01/10/2013 18:45 | ||
RECORRENTES: | REGINA NARA BATISTA PORTO | ||
RECORRENTES: | JOSÉ ADEMAR BARROSO | ||
RECORRENTES: | HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO | ||
RECORRENTES: | COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE | ||
ADVOGADO: | LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES | ||
ADVOGADO: | LUCAS MARQUES ROCHA | ||
ADVOGADO: | CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA | ||
ADVOGADO: | VICENTE MARTINS PRATA BRAGA | ||
ADVOGADO: | DAMIÃO SOARES TENÓRIO | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
ASSISTENTE DO RECORRIDO: | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA | ||
ADVOGADO: | JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA | ||
ADVOGADO: | LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA | ||
ADVOGADA: | MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADA: | NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADO: | LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA | ||
ADVOGADA: | MAYARA DE SÁ PEDROSA | ||
ADVOGADO: | SÉRGIO SILVEIRA BANHOS | ||
ADVOGADO: | TIAGO STREIT FONTANA | ||
RELATOR(A): | MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | 18/11/2014 18:58-Entrega em carga/vista (Ministério Público Eleitoral: ) | ||
sexta-feira, 14 de novembro de 2014
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
São Paulo, 11 de Novembro de 2014 - 11:00
Eólicas são autorizadas a operar no Ceará
No total, são 62MW de capacidade instalada disponível ao SIN
Por Wagner Freire
Nesta terça-feira (11/11), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a operação comercial de três parques eólicos, localizados no município de Trairi, estado do Ceará. São eles: Santo Antônio de Pádua (12MW); São Cristóvão (26MW); e São Jorge (24MW).
Com isso, o Sistema Interligado Nacional (SIN) passa a contar com mais 62MW de capacidade instalada. As informações constam em despacho no Diário Oficial da União.
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- fonte http://www.jornaldaenergia.com.br
Trairi: A vida e o saber do povo
“Trairi: A vida e o saber do povo”, lançamento
do primeiro álbum de compilação de histórias da cidade de Trairi.
Comunidade,
empresas e artistas unem-se para dar vida a muitas histórias nunca antes
registradas.
No dia
21 de novembro, sexta-feira, às 17h30, no CEPAN (Trairi-Sede), a cidade de
Trairi terá o privilégio de lançar seu primeiro álbum de histórias e de personagens
de destaque da cidade. “Trairi: A vida e
o saber do povo” é uma compilação inédita do registro de inúmeros fatos,
causos, e lendas que constituem a memória da pitoresca cidade no litoral do Ceará.
A obra, idealizada pelo produtor cultural
Raphael de Aguiar Ribeiro, proponente do projeto frente ao Ministério da
Cultura, foi realizada a muitas mãos, e contou com a participação intensa da
comunidade, desde pesquisadores, artistas, agentes socioculturais e também de depoimentos exclusivos de cidadãos
antigos que, por meio de entrevistas, revelaram episódios marcantes da
construção da identidade cultural da cidade. Antes desta obra, a cidade contava unicamente
com o livro de memórias “História da
minha Terra. Como nasceu Trairi”, da escritora trairiense Maria Pia de
Sales, bisneta do fundador da cidade.
“Trairi:
A vida e o saber do povo”
se tornará um valioso quebra-cabeça da memória coletiva dos trairienses. A obra
foi viabilizada através da Lei de Incentivo à Cultura e organizada pela destacada jornalista e escritora Carolina Coral,
mestre em Estudos Latino-americanos pela Universidade do Chile, a convite do
empresário e idealizador Raphael de Aguiar Ribeiro.
Raphael afirma que a principal intenção de
desenvolver um livro sobre a cidade foi a possibilidade de os próprios
trairienses conhecerem parte de sua trajetória histórica e cultural, e, deste
modo, aprenderem a valorizar ainda mais seus passos, triunfos e
conquistas. “Acima de tudo, este livro revelará a importância de conhecer o passado
para compreender o presente e desenhar um futuro promissor para esta comunidade”,
ressalta Raphael Ribeiro.
Um dos diferenciais da obra -“Trairi: A vida e o saber do povo” - será
a democratização do seu acesso a todos, pois este será disponibilizado na
internet, em formato PDF, para download gratuito no site: www.historiadetrairi.com.br
Além disso, como o projeto, coordenado
pela empresa Incentive Projetos e Eventos, foi viabilizado através da Lei de
Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) mais de 50% dos 3.000 mil exemplares
produzidos serão distribuídos, gratuitamente, para a comunidade trairiense.
O presente álbum é composto por textos
sobre a história da fundação da cidade até os dias atuais, escritos pelos
trairienses Cláudio Rôla, João Santiago Batista, pelos
relatos do mestre Moisés da dança de coco, pela mestre da renda de bilro
Raimundinha Lucia Lopes e pelo Thiago Soares dos Santos representante do Reisado do T´Nato.
O livro destaca também a importância dos
agentes sociais e culturais de diversas regiões da cidade, que realizam
diariamente trabalhos nas áreas da educação, lazer, esporte e bem-estar social
como o Chico Abel, o criador do Projeto Institucional Vidarte, o professor Marco Aurélio, idealizador do Museu do Mar, Stephan
Coutw de Milão (Chocolate), criador do novo
projeto de reciclagem e de sustentabilidade local, entre outros.
No final da publicação consta um Álbum Fotográfico
realizado com a colaboração inestimável de Marcelo Barbosa, do presidente do CEPAN -Manoel
Gomes- das famílias tradicionais da cidade, documentando eventos políticos e culturais, bem como imagens do
cotidiano dos seus habitantes que permitem construir uma iconografia trairiense.
Para Carolina Coral “este livro foi uma grande oportunidade de adentrar as raízes da
história do Brasil, já que o Ceará foi um dos primeiros lugares a serem
colonizados”. A jornalista afirma que seu maior desafio foi dar voz e o
mesmo grau de importância a todas aquelas pessoas que por meio de seu amor e
dedicação mantêm viva a história e a cultura de Trairi.
O livro também foi agraciado pela arte do
destacado ilustrador internacional Ricardo Manhães que, por meio de seus traços,
deu cor e vida aos personagens e símbolos da cidade. Manhães, que há quatorze
anos têm sua obra voltada ao mercado europeu de histórias em quadrinhos, revela
que ter criado para este livro foi um grande presente dentro da sua trajetória
como artista brasileiro. “Senti-me
envolto pela beleza deste lugar e pela alegria de seu povo. Foi gratificante
transpor este universo para o papel”.
E todo esse sonho foi possível através do
patrocínio exclusivo da empresa Tractebel Energia. Para o presidente da
Tractebel Energia, Manoel Arlindo Zaroni Torres, este livro, sem dúvida, se
transformará em uma ferramenta de disseminação da cultura deste lugar tão
especial, chamado Trairi.
Informações:
Serviço:
Lançamento do livro: “Trairi: Vida e o Saber
do Povo”
Dia e horário: 21 de
novembro / 2014, às 17:30
Local: CEPAN – Trairi/Sede (Ceará)
Entrada gratuita
Viabilizado pela Lei de Incentivo à Cultura
Patrocínio: Tractebel Energia
Realização: Raphael de Aguiar Ribeiro, Ministério
da Cultura e Governo Federal
13 nov 2014 TRAIRI NO TSE
PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 719 /2014
ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 31-97.2012.6.06.097 CLASSE 32 TRAIRI
CEARÁ
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Embargante: Francisco José Fereira Noronha
Advogados: Luis Gustavo Mota Severo da Silva e outros
Embargante: Ministério Público Eleitoral
Ano 2014, Número 214 Brasília, quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Página 12
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.20-2/201, de 24.8.201, que
instiui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico ht p:/ www.tse.jus.br
Embargados: Regina Nara Batista Porto e outros
Advogados: Vicente Martins Prata Braga e outros
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO. DECISÕES.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há omissão no acórdão embargado, porquanto a questão alusiva ao cerceamento de defesa foi analisada pela Corte de origem, que afastou tal preliminar, a evidenciar, portanto, o prequestionamento da matéria.
2. Não há omissão, ainda, quanto à arguição dese tema no recurso especial dos embargados, porquanto nele sustentaram que a inicial da representação eleitoral fundou-se apenas nos resumos das interceptações telefônicas e que não foi transcrito o inteiro
teor das degravações. Alegaram, também, que “a prova baseada em interceptação telefônica, para ser lícita, deve obedecer ao contraditório e à ampla defesa, permitindo aceso integral aos elementos probatórios”.
3. Além disso, não há contradição na afirmação de que as mídias já estavam nos autos, porquanto foi assinalado que elas somente foram acostadas ao processo após a apresentação da defesa e no dia anterior à audiência para a oitiva de testemunhas, sem dar prévia oportunidade aos representados de requererem as providências que entendessem de direito, o que evidencia o manifesto prejuízo causado à parte.
Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 6 de novembro de 2014.
Presidência do Ministro Dias Tofoli. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de Asis Moura e Luciana Lósio, os Ministros Luiz Fux, Napoleão Nunes Maia Filho e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros.
FONTE: www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1 DO DIA 13/NOV 2014 PAGINAS 111 E 112
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.20-2/201, de 24.8.201, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http:/ www.tse.jus.br
ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 31-97.2012.6.06.097 CLASSE 32 TRAIRI
CEARÁ
Relator: Ministro Henrique Neves da Silva
Embargante: Francisco José Fereira Noronha
Advogados: Luis Gustavo Mota Severo da Silva e outros
Embargante: Ministério Público Eleitoral
Ano 2014, Número 214 Brasília, quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Página 12
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.20-2/201, de 24.8.201, que
instiui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico ht p:/ www.tse.jus.br
Embargados: Regina Nara Batista Porto e outros
Advogados: Vicente Martins Prata Braga e outros
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. PROVIMENTO PARCIAL. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO. DECISÕES.
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não há omissão no acórdão embargado, porquanto a questão alusiva ao cerceamento de defesa foi analisada pela Corte de origem, que afastou tal preliminar, a evidenciar, portanto, o prequestionamento da matéria.
2. Não há omissão, ainda, quanto à arguição dese tema no recurso especial dos embargados, porquanto nele sustentaram que a inicial da representação eleitoral fundou-se apenas nos resumos das interceptações telefônicas e que não foi transcrito o inteiro
teor das degravações. Alegaram, também, que “a prova baseada em interceptação telefônica, para ser lícita, deve obedecer ao contraditório e à ampla defesa, permitindo aceso integral aos elementos probatórios”.
3. Além disso, não há contradição na afirmação de que as mídias já estavam nos autos, porquanto foi assinalado que elas somente foram acostadas ao processo após a apresentação da defesa e no dia anterior à audiência para a oitiva de testemunhas, sem dar prévia oportunidade aos representados de requererem as providências que entendessem de direito, o que evidencia o manifesto prejuízo causado à parte.
Embargos de declaração rejeitados.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 6 de novembro de 2014.
Presidência do Ministro Dias Tofoli. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de Asis Moura e Luciana Lósio, os Ministros Luiz Fux, Napoleão Nunes Maia Filho e Henrique Neves da Silva, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral em exercício, Humberto Jacques de Medeiros.
FONTE: www.tse.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-1 DO DIA 13/NOV 2014 PAGINAS 111 E 112
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.20-2/201, de 24.8.201, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http:/ www.tse.jus.br
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
12 NOV 2014 TRAIRI NO TSE
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 31197.2012.606.0097
MUNICÍPIO: TRAIRI - CE N.° Origem: 31197
PROTOCOLO: 250192013 - 01/10/2013 18:45
RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO
RECORRENTES: JOSÉ ADEMAR BARROSO
RECORRENTES: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO
RECORRENTES: COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
ADVOGADO: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES
ADVOGADO: LUCAS MARQUES ROCHA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA
ADVOGADO: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
ADVOGADO: DAMIÃO SOARES TENÓRIO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA
ADVOGADO: JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA
ADVOGADO: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADA: MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADA: NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
ADVOGADO: SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
ADVOGADO: TIAGO STREIT FONTANA
RELATOR(A): MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 12/11/2014 14:29-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista:
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV 12/11/2014 14:29 Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 13.11.2014
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PROCESSO: RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO: 31197.2012.606.0097
MUNICÍPIO: TRAIRI - CE N.° Origem: 31197
PROTOCOLO: 250192013 - 01/10/2013 18:45
RECORRENTES: REGINA NARA BATISTA PORTO
RECORRENTES: JOSÉ ADEMAR BARROSO
RECORRENTES: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO
RECORRENTES: COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE
ADVOGADO: LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES
ADVOGADO: LUCAS MARQUES ROCHA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA
ADVOGADO: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
ADVOGADO: DAMIÃO SOARES TENÓRIO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ASSISTENTE DO RECORRIDO: FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA
ADVOGADO: JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA
ADVOGADO: LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA
ADVOGADA: MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADA: NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ
ADVOGADO: LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA
ADVOGADA: MAYARA DE SÁ PEDROSA
ADVOGADO: SÉRGIO SILVEIRA BANHOS
ADVOGADO: TIAGO STREIT FONTANA
RELATOR(A): MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR
LOCALIZAÇÃO: SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS
FASE ATUAL: 12/11/2014 14:29-Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista:
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
SEDIV 12/11/2014 14:29 Acórdão encaminhado para publicação no DJE. Data prevista: 13.11.2014
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
10 NOV 2014 TRAIRI NO TSE
FONTE inter03.tse.jus.br/sadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=u23+6QiFt-Fk5GwqYsEuF3mg
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: | RESPE Nº 31197 - Recurso Especial Eleitoral UF: CE |
JUDICIÁRIA
| |
Nº ÚNICO: | 31197.2012.606.0097 | ||
MUNICÍPIO: | TRAIRI - CE | N.° Origem: 31197 | |
PROTOCOLO: | 250192013 - 01/10/2013 18:45 | ||
RECORRENTES: | REGINA NARA BATISTA PORTO | ||
RECORRENTES: | JOSÉ ADEMAR BARROSO | ||
RECORRENTES: | HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO | ||
RECORRENTES: | COLIGAÇÃO TRAIRI, NOSSA TERRA, NOSSA GENTE | ||
ADVOGADO: | LÍSSIA MARIA EUGÊNIO LOPES | ||
ADVOGADO: | LUCAS MARQUES ROCHA | ||
ADVOGADO: | CARLOS EDUARDO NUNES DE SENA | ||
ADVOGADO: | VICENTE MARTINS PRATA BRAGA | ||
ADVOGADO: | DAMIÃO SOARES TENÓRIO | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
ASSISTENTE DO RECORRIDO: | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA | ||
ADVOGADO: | JÉFERSON CAVALCANTE DE LUCENA | ||
ADVOGADO: | LEONARDO ARAÚJO DE SOUZA | ||
ADVOGADA: | MARIA TEREZA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADA: | NAYANNA NOGUEIRA BRAGA TIMBÓ | ||
ADVOGADO: | LUIS GUSTAVO MOTTA SEVERO DA SILVA | ||
ADVOGADA: | MAYARA DE SÁ PEDROSA | ||
ADVOGADO: | SÉRGIO SILVEIRA BANHOS | ||
ADVOGADO: | TIAGO STREIT FONTANA | ||
RELATOR(A): | MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - VEREADOR | ||
LOCALIZAÇÃO: | SEDIV-SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS | ||
FASE ATUAL: | 10/11/2014 18:53-Recebimento | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SEDIV | 10/11/2014 18:53 | Recebimento |
SEAC | 10/11/2014 18:30 | Remessa para SEDIV. |
SEAC | 10/11/2014 18:30 | Autos encaminhados para publicação. |
SEAC | 07/11/2014 14:48 | Recebimento |
ASPLEN | 07/11/2014 13:19 | Autos encaminhados com certidão de julgamento. |
ASPLEN | 07/11/2014 13:19 | Remessa para SEAC. |
ASPLEN | 03/11/2014 17:24 | Recebimento |
GAB-HN | 03/11/2014 16:47 | Para julgamento . |
GAB-HN | 03/11/2014 16:47 | Remessa para ASPLEN. |
GAB-HN | 25/08/2014 16:10 | Recebimento |
SEDIV | 22/08/2014 16:10 | Conclusão. |
SEDIV | 22/08/2014 16:10 | Remessa |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.882/2014) Interessado: COLIGAÇÃO TRAIRI - NOSSA TERRA NOSSA GENTE; HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO; JOSÉ ADEMAR BARROSO; REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de originais (protocolo n. 21.205/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO E OUTROS; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
SEDIV | 22/08/2014 10:06 | Juntada de contrarrazões (protocolo n. 20.932/2014) Interessado: REGINA NARA BATISTA PORTO; VICENTE MARTINS PRATA BRAGA |
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