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PROCESSO: | RE Nº 3503 - Recurso Eleitoral UF: CE |
97ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 3503.2011.606.0097 | ||
MUNICÍPIO: | TRAIRI - CE | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 910412011 - 01/12/2011 11:47 | ||
RECORRENTE: | FRANCISCO JOSÉ FERREIRA NORONHA | ||
ADVOGADO: | Leonardo Araújo de Souza | ||
ADVOGADO: | Jeferson Cavalcante de Lucena | ||
ADVOGADA: | Maria Tereza Nogueira Braga Timbó | ||
ADVOGADA: | Nayanna Nogueira Braga Timbó | ||
RECORRENTE: | JACINTO NUNES DA SILVA | ||
ADVOGADO: | Walquiria Leda Oliveira Vieira | ||
RELATOR(A): | JUIZ CID MARCONI GURGEL DE SOUZA | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - ADESIVO - PROCEDENTE | ||
LOCALIZAÇÃO: | ASJU4-GABINETE DO JURISTA 1 - CID MARCONI GURGEL DE SOUZA | ||
FASE ATUAL: | 20/06/2013 15:20-Julgado E.DCL. NO RE Nº 35-03.2011.6.06.0097 em 18/06/2013. Acórdão nº 3503 Desprovimento com multa | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SETAQ | 20/06/2013 15:19 | Excluído registro de julgamento efetuado em 20/06/2013 |
SETAQ | 20/06/2013 15:15 | Julgado E.DCL. NO RE Nº 35-03.2011.6.06.0097 em 18/06/2013. Acórdão nº 3503 Negado provimento |
ASJU4 | 18/06/2013 18:47 | Enviado para SETAQ. Para providências. |
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