segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
domingo, 30 de dezembro de 2012
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
FIM DE ANO EM TRAIRI 2012 SEM PAREDÕES DO SOM
O JUIZ DE DIREITO TRAIRI, FERNANDO TELES DE PAULA LIMA. DEFERIU LIMINAR DO MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL E DETERMINOU A PROIBIÇÃO DO ACESSO A TRAIRI, LITORAL OESTE DO CEARÁ DE PAREDÕES DE SOM.
A MEDIDA SE DEU POR CONTA DA DENUNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE A REALIZAÇÃO DA CHAMADA FESTA DO PISCA, UM EVENTO QUE REUNIA PAREDÕES DO SOM NA PRAIA DE FLECHEIRAS.
COM A DECISÃO, BLITZ DA POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, POLICIA MILITAR, DETRAN E AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO, ESTÃO EVITANDO A ENTRADA DOS VEÍCULOS QUE TRAGAM PAREDÕES DO SOM OU EQUIPAMENTOS DE ALTA POTÊNCIA.
OPERAÇÃO NATAL ( BALANÇO )
DE ACORDO COM O TENENTE ROBERTO, COMANDANTE DA PM EM TRAIRI, NA OPERAÇÃO NATAL FORAM FISCALIZADOS, NAS DUAS BARREIRAS FORMADAS,CERCA DE TREZENTOS E CINCOENTA VEÍCULOS POR DIA NOS QUATRO DIAS DE AÇÃO
FORAM FEITAS 70(SETENTA) NOTIFICAÇÕES; 11 (ONZE) VEÍCULOS FORAM RECOLHIDOS, SENDO 07 (SETE) MOTOS, 03 (TRÊS) AUTOMÓVEIS E 01 ( UM) TRICICLO.
07 ( SETE) CNH's FORAM RECOLHIDAS, UMA DELAS ENQUADRADA NO ART.165 DO CODIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO ( DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL OU DROGAS).
02 ( DOIS ) CRVs FORAM APREENDIDOS.
DETALHE IMPORTANTE: 80(OITENTA) VEÍCULOS TIPO PAREDÃO DE SOM RETORNARAM DA BARREIRA E NÃO ENTRARAM NOS LIMITES DA CIDADE.
-------------------------------------
OPERAÇÃO ANO NOVO.
A POLICIA MILITAR EM TRAIRI SOB O COMANDO DO MAJOR VALBERTO E DO TEN. ROBERTO IRÁ DESENVOLVER A OPERAÇÃO ANO NOVO.
DA OPERAÇÃO QUE VAI FISCALIZAR TODO E QUALQUER VEICULO QUE ENTRAR EM TRAIRI, PARTICIPARÃO AINDA A POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL, DETRAN SEMACE, P.O.G,
COMPANHIA DE EVENTOS DE FORTALEZA, GAUDA MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO LOCAL.
CR/CR
A MEDIDA SE DEU POR CONTA DA DENUNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE A REALIZAÇÃO DA CHAMADA FESTA DO PISCA, UM EVENTO QUE REUNIA PAREDÕES DO SOM NA PRAIA DE FLECHEIRAS.
COM A DECISÃO, BLITZ DA POLICIA RODOVIÁRIA ESTADUAL, POLICIA MILITAR, DETRAN E AGENTES MUNICIPAIS DE TRANSITO, ESTÃO EVITANDO A ENTRADA DOS VEÍCULOS QUE TRAGAM PAREDÕES DO SOM OU EQUIPAMENTOS DE ALTA POTÊNCIA.
OPERAÇÃO NATAL ( BALANÇO )
DE ACORDO COM O TENENTE ROBERTO, COMANDANTE DA PM EM TRAIRI, NA OPERAÇÃO NATAL FORAM FISCALIZADOS, NAS DUAS BARREIRAS FORMADAS,CERCA DE TREZENTOS E CINCOENTA VEÍCULOS POR DIA NOS QUATRO DIAS DE AÇÃO
FORAM FEITAS 70(SETENTA) NOTIFICAÇÕES; 11 (ONZE) VEÍCULOS FORAM RECOLHIDOS, SENDO 07 (SETE) MOTOS, 03 (TRÊS) AUTOMÓVEIS E 01 ( UM) TRICICLO.
07 ( SETE) CNH's FORAM RECOLHIDAS, UMA DELAS ENQUADRADA NO ART.165 DO CODIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO ( DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCOOL OU DROGAS).
02 ( DOIS ) CRVs FORAM APREENDIDOS.
DETALHE IMPORTANTE: 80(OITENTA) VEÍCULOS TIPO PAREDÃO DE SOM RETORNARAM DA BARREIRA E NÃO ENTRARAM NOS LIMITES DA CIDADE.
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OPERAÇÃO ANO NOVO.
A POLICIA MILITAR EM TRAIRI SOB O COMANDO DO MAJOR VALBERTO E DO TEN. ROBERTO IRÁ DESENVOLVER A OPERAÇÃO ANO NOVO.
DA OPERAÇÃO QUE VAI FISCALIZAR TODO E QUALQUER VEICULO QUE ENTRAR EM TRAIRI, PARTICIPARÃO AINDA A POLICIA RODOVIARIA ESTADUAL, DETRAN SEMACE, P.O.G,
COMPANHIA DE EVENTOS DE FORTALEZA, GAUDA MUNICIPAL E AGENTES DE TRÂNSITO LOCAL.
CR/CR
terça-feira, 25 de dezembro de 2012
sábado, 22 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Ministro do STF derruba urgência para votação de vetos sobre royalties
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1202734-ministro-do-stf-derruba-urgencia-para-votacao-de-vetos-sobre-royalties.shtml
17/12/2012 - 18h25
Ministro do STF derruba urgência para votação de vetos sobre royalties
BRENO COSTA
DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux considerou inconstitucional, em decisão liminar, a decisão do Congresso que considerou urgente a apreciação dos vetos presidenciais à nova forma de distribuição dos royalties do petróleo em contratos de exploração vigentes.
Com isso, fica suspensa a apreciação dos vetos, que estava marcada para a sessão do Congresso desta terça-feira (18). Isso porque, com a perda do caráter de urgência, há, antes, outros 3.060 vetos prontos a serem apreciados.
A decisão de Fux foi dada em dois mandados de segurança impetrados por parlamentares do Rio de Janeiro, principal Estado produtor e que, com o Espírito Santo, calculou perdas bilionárias de receita em caso de mudança no rateio dos royalties sobre contratos já em andamento.
O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), informou que irá recorrer da decisão.
VETOS
A decisão da presidente Dilma Rousseff sobre os vetos no projeto que redistribui as receitas dos royalties atendeu a pressão de Estados produtores como Rio de Janeiro e São Paulo e desencadeou uma reação de representantes de municípios não produtores de petróleo que prometem tentar derrubar os vetos e alterar a lei. Deputados e senadores se articulam para alterar o texto da medida provisória.
Para o veto integral ao artigo que previa a redistribuição mais igualitária dos recursos, Dilma justificou dizendo que seria inconstitucional alterar uma "receita certa" de Estados e municípios produtores.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ DESPACHO HABEAS CORPUS N.º 40108 – CLASSE 16
Fonte: http://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico-ce
266/2012 18/12/2012 Visualizar
16 (401-08.2012.6.06.0000) ORIGEM: Trairi ¿ CE (97ª Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz...DA ZONA 97ª-TRAIRI Nos autos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
DESPACHO
HABEAS CORPUS N.º 40108 – CLASSE 16 (401-08.2012.6.06.0000)
ORIGEM: Trairi – CE (97ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Manoel Castelo Branco Camurça
IMPETRANTE: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES, advogado
PACIENTE: REGINA NARA BATISTA PORTO
PACIENTE: JOSÉ ADEMAR BARROSO
PACIENTE: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO
PACIENTE: REGINA ALVES DE CASTRO
PACIENTE: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO
PACIENTE: PEDRO MOREIRA NETO
PACIENTE: CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA
PACIENTE: JOSÉ DOARES DE SOUSA
PACIENTE: ADAILTON
PACIENTE: ERASMO ISAIAS DA COSTA
PACIENTE: TOINHA
PACIENTE: NAZERENO
ORGAO COATOR: JUÍZO ELEITORAL DA ZONA 97ª-TRAIRI
Nos autos do processo acima mencionado, foi exarado o seguinte despacho:
Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Leonardo Gonçalves Santana Borges, em favor dos Pacientes Regina Nara Batista Porto e outros, visando a expedição de salvo-conduto devido o justo receio de ameaça a liberdade de locomoção.
Aduziu, inicialmente, que o presente Habeas Corpus fosse distribuído por prevenção a este Juiz Relator, porquanto os fatos que podem ser objeto da restrição de suas liberdades são os mesmos narrados no Processo nº 359 - 56.2012.6.06.0000 - Classe 16, onde se obteve liminar concedendo o relaxamento da prisão, entretanto, na Sessão Ordinária realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2012, este Tribunal Regional Eleitoral decidiu, ao analisar o Agravo Regimental interposto pelo douto Procurador Regional Eleitoral, por maioria, contra o voto do Juiz Relator Substituto, em dar-lhe provimento, cassando a liminar deferida às fls. 76/82, entretanto, e por conseguinte, não autorizar de imediato o retorno dos Pacientes à prisão, ficando a critério do Juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral a determinação para prisão ou não daqueles, a depender das investigações em andamento.
Desta forma, neste juízo preliminar, entendo que a medida adotada pela Juíza Membro deste Regional designada para lavrar o Acórdão no citado processo, foi correta quanto à assentar a discricionariedade do poder do Juiz Eleitoral a quo, fato que me leva a consignar que no presente momento não há receio do dano à liberdade dos pacientes, porquanto do decorrer do tempo levado a efeito da determinação da soltura até a presente data, já foram tomados os depoimentos e esclarecimentos que ora envolvem o presente caso.
Assim, determino o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 359 - 56.2012.6.06.0000 - Classe 16, tendo em vista a manifesta conexão.
Comunique-se, imediatamente, ao Juízo Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral - Trairi/CE, bem como ao Impetrante, o inteiro teor do presente despacho.
Cientifique-se o Douto Representante do Ministério Público Federal Eleitoral para ciência.
Empós, à conclusão para efeito de julgamento do seu mérito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ce.Fortaleza, 14 de dezembro de 2012.
Dr. MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
Juiz Relator"
266/2012 18/12/2012 Visualizar
16 (401-08.2012.6.06.0000) ORIGEM: Trairi ¿ CE (97ª Zona Eleitoral) RELATOR: Juiz...DA ZONA 97ª-TRAIRI Nos autos
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
DESPACHO
HABEAS CORPUS N.º 40108 – CLASSE 16 (401-08.2012.6.06.0000)
ORIGEM: Trairi – CE (97ª Zona Eleitoral)
RELATOR: Juiz Manoel Castelo Branco Camurça
IMPETRANTE: LEONARDO GONÇALVES SANTANA BORGES, advogado
PACIENTE: REGINA NARA BATISTA PORTO
PACIENTE: JOSÉ ADEMAR BARROSO
PACIENTE: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO
PACIENTE: REGINA ALVES DE CASTRO
PACIENTE: HENRIQUE MAURO DE AZEVEDO PORTO FILHO
PACIENTE: PEDRO MOREIRA NETO
PACIENTE: CARLOS GUSTAVO MONTEIRO MOREIRA
PACIENTE: JOSÉ DOARES DE SOUSA
PACIENTE: ADAILTON
PACIENTE: ERASMO ISAIAS DA COSTA
PACIENTE: TOINHA
PACIENTE: NAZERENO
ORGAO COATOR: JUÍZO ELEITORAL DA ZONA 97ª-TRAIRI
Nos autos do processo acima mencionado, foi exarado o seguinte despacho:
Tratam os autos de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Leonardo Gonçalves Santana Borges, em favor dos Pacientes Regina Nara Batista Porto e outros, visando a expedição de salvo-conduto devido o justo receio de ameaça a liberdade de locomoção.
Aduziu, inicialmente, que o presente Habeas Corpus fosse distribuído por prevenção a este Juiz Relator, porquanto os fatos que podem ser objeto da restrição de suas liberdades são os mesmos narrados no Processo nº 359 - 56.2012.6.06.0000 - Classe 16, onde se obteve liminar concedendo o relaxamento da prisão, entretanto, na Sessão Ordinária realizada aos 14 dias do mês de dezembro de 2012, este Tribunal Regional Eleitoral decidiu, ao analisar o Agravo Regimental interposto pelo douto Procurador Regional Eleitoral, por maioria, contra o voto do Juiz Relator Substituto, em dar-lhe provimento, cassando a liminar deferida às fls. 76/82, entretanto, e por conseguinte, não autorizar de imediato o retorno dos Pacientes à prisão, ficando a critério do Juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral a determinação para prisão ou não daqueles, a depender das investigações em andamento.
Desta forma, neste juízo preliminar, entendo que a medida adotada pela Juíza Membro deste Regional designada para lavrar o Acórdão no citado processo, foi correta quanto à assentar a discricionariedade do poder do Juiz Eleitoral a quo, fato que me leva a consignar que no presente momento não há receio do dano à liberdade dos pacientes, porquanto do decorrer do tempo levado a efeito da determinação da soltura até a presente data, já foram tomados os depoimentos e esclarecimentos que ora envolvem o presente caso.
Assim, determino o apensamento dos presentes autos ao Processo nº 359 - 56.2012.6.06.0000 - Classe 16, tendo em vista a manifesta conexão.
Comunique-se, imediatamente, ao Juízo Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral - Trairi/CE, bem como ao Impetrante, o inteiro teor do presente despacho.
Cientifique-se o Douto Representante do Ministério Público Federal Eleitoral para ciência.
Empós, à conclusão para efeito de julgamento do seu mérito.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ce.Fortaleza, 14 de dezembro de 2012.
Dr. MANOEL CASTELO BRANCO CAMURÇA
Juiz Relator"
domingo, 9 de dezembro de 2012
Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará inicia uma campanha para divulgar o Alô Defensoria no Interior do Estado.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará inicia uma campanha para divulgar o Alô Defensoria no Interior do Estado. O serviço atende no horário de 8 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, tendo cobertura para todo o Estado do Ceará. A ligação pode ser feita pelo número 129, de aparelho fixo ou de celular. O Objetivo é oferecer um pré-atendimento ao assistido e encaminhá-lo ao núcleo da instituição mais próximo.
De março de 2011, quando o serviço começou a funcionar, até o dia 26 de outubro deste ano, o Alô Defensoria recebeu 32.806 ligações de todo o Estado. No entanto, a origem das ligações é da capital cearense, por isso a necessidade de divulgar o serviço para que a população do interior tenha conhecimento dele e passe a utilizar o 129. Após Fortaleza (23.403), a Defensoria registrou ligações oriundas de Caucaia (188), Maracanaú (112), Itaitinga (26), Pacajús (26), Aquiraz (18), Maranguape (18).
“Gostaríamos de deixar claro para a toda a população que antes de ir em busca pessoalmente do atendimento na Defensoria Pública, entre em contato com o 129 para esclarecer as dúvidas mais básicas, principalmente com relação aos documentos necessários. Essa atitude vai fazer com que o assistido ganhe tempo no atendimento”, destaca a Defensora Pública Marly Anne, coordenadora do Alô Defensoria.
As visitas serão realizadas pela coordenadora do Alô Defensoria, a Defensora Pública Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, e pela Assessoria de Comunicação nas rádios e meios de comunicação local.
Confira a programação completa abaixo:
Novembro 6 de Novembro - Caucaia / São Gonçalo do Amarante 13 de Novembro - Eusébio / Aquiraz / Cascavel 20 de novembro - Itaitinga / Horizonte / Pacajus 22 de Novembro - Maracanaú / Pacatuba / Maranguape
Dezembro 4 e 5 de dezembro - Beberibe / Aracati e Icapuí 11 e 12 de dezembro - Redenção / Baturité / Aracoiaba
Janeiro 8 e 9 de janeiro - Paracuru / Trairi / Itapipoca 22 e 23 de janeiro - Uruburetama / Itapajé 29 / 30 e 31 de janeiro - Quixadá / Quixeramobim / Madalena /Canindé Ponto de Apoio em Quixeramobim
Fonte: http://www.ceara.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/6933-alo-defensoria-amplia-atendimento-no-interior-do-estado-
De março de 2011, quando o serviço começou a funcionar, até o dia 26 de outubro deste ano, o Alô Defensoria recebeu 32.806 ligações de todo o Estado. No entanto, a origem das ligações é da capital cearense, por isso a necessidade de divulgar o serviço para que a população do interior tenha conhecimento dele e passe a utilizar o 129. Após Fortaleza (23.403), a Defensoria registrou ligações oriundas de Caucaia (188), Maracanaú (112), Itaitinga (26), Pacajús (26), Aquiraz (18), Maranguape (18).
“Gostaríamos de deixar claro para a toda a população que antes de ir em busca pessoalmente do atendimento na Defensoria Pública, entre em contato com o 129 para esclarecer as dúvidas mais básicas, principalmente com relação aos documentos necessários. Essa atitude vai fazer com que o assistido ganhe tempo no atendimento”, destaca a Defensora Pública Marly Anne, coordenadora do Alô Defensoria.
As visitas serão realizadas pela coordenadora do Alô Defensoria, a Defensora Pública Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, e pela Assessoria de Comunicação nas rádios e meios de comunicação local.
Confira a programação completa abaixo:
Novembro 6 de Novembro - Caucaia / São Gonçalo do Amarante 13 de Novembro - Eusébio / Aquiraz / Cascavel 20 de novembro - Itaitinga / Horizonte / Pacajus 22 de Novembro - Maracanaú / Pacatuba / Maranguape
Dezembro 4 e 5 de dezembro - Beberibe / Aracati e Icapuí 11 e 12 de dezembro - Redenção / Baturité / Aracoiaba
Janeiro 8 e 9 de janeiro - Paracuru / Trairi / Itapipoca 22 e 23 de janeiro - Uruburetama / Itapajé 29 / 30 e 31 de janeiro - Quixadá / Quixeramobim / Madalena /Canindé Ponto de Apoio em Quixeramobim
Fonte: http://www.ceara.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/6933-alo-defensoria-amplia-atendimento-no-interior-do-estado-
sábado, 8 de dezembro de 2012
CE terá punições mais rigorosas para venda de bebida alcoólica a adolescente
CE terá punições mais rigorosas para venda de bebida alcoólica a adolescente
A Lei Federal Nº 8.096/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é clara: é proibida a venda de bebida alcoólica aos menores de 18 anos. A maioria das pessoas tem ciência que essa prática é crime em todo o País, mas mesmo assim muitos estabelecimentos comerciais não respeitam a lei. Por esse motivo tramita na Assembléia Legislativa do Ceará um projeto de Lei que trará maiores punições aos locais que vendem, ofertam ou permite em suas dependências o consumo de álcool por adolescentes.
De autoria da presidente da Comissão da Infância e Adolescência, deputada estadual Bethrose (PRP), o projeto de Lei Nº 138/2012 aumenta o rigor e a fiscalização do crime. De acordo com a nova proposta, as punições poderão ser interdição do local, multas que variam de R$ 268,65 a R$ 5.373,00 e em casos de descumprimento da sanção de interdição ou se houver nova infração o comércio poderá ter cassada a sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O aumento do rigor na proibição da venda de bebidas alcoólicas para adolescentes, acompanhadas de uma fiscalização eficiente, é uma boa estratégia para conter o abuso da bebida e prevenir o surgimento de novos dependentes”, justifica Bethrose.
CONSUMO PRECOCE
Uma pesquisa realizada em 2011 pelo IBOPE apontou que 39% dos adolescentes brasileiros já compraram bebidas pessoalmente. Dentre eles, 69% o fizeram em bares ou padarias; 26% em mercados, mercadinhos e mercearias; 4% em supermercado; 2% em depósitos de bebidas ou adegas.
A pesquisa aponta ainda que 96% dos pais já facilitaram o consumo ou a compra de bebidas alcoólicas para menores; 67% já presenciaram adolescentes consumindo bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes; e 63% já presenciaram menores de 18 anos excessivamente alcoolizados.
Em Fortaleza os números ainda são mais preocupantes. Segundo a pesquisa “Retratos de Fortaleza Jovem”, elaborado pelo Instituto da Juventude Contemporânea (IJC), em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, mostra que 49,4% jovens fortalezenses possuem o hábito de tomar bebida alcoólica desde os 14 anos. “Esse é um problema de grande gravidade e requer uma atenção especial do poder público e da sociedade. Os médicos são unânimes em afirmar que o corpo de um adolescente não está preparado para ingestão de bebidas alcoólicas e que não existem doses seguras para o consumo”, afirma a parlamentar.
Karlos Emanuel Soares
Jornalista Profissional MTB 2521-CE
A Lei Federal Nº 8.096/1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é clara: é proibida a venda de bebida alcoólica aos menores de 18 anos. A maioria das pessoas tem ciência que essa prática é crime em todo o País, mas mesmo assim muitos estabelecimentos comerciais não respeitam a lei. Por esse motivo tramita na Assembléia Legislativa do Ceará um projeto de Lei que trará maiores punições aos locais que vendem, ofertam ou permite em suas dependências o consumo de álcool por adolescentes.
De autoria da presidente da Comissão da Infância e Adolescência, deputada estadual Bethrose (PRP), o projeto de Lei Nº 138/2012 aumenta o rigor e a fiscalização do crime. De acordo com a nova proposta, as punições poderão ser interdição do local, multas que variam de R$ 268,65 a R$ 5.373,00 e em casos de descumprimento da sanção de interdição ou se houver nova infração o comércio poderá ter cassada a sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“O aumento do rigor na proibição da venda de bebidas alcoólicas para adolescentes, acompanhadas de uma fiscalização eficiente, é uma boa estratégia para conter o abuso da bebida e prevenir o surgimento de novos dependentes”, justifica Bethrose.
CONSUMO PRECOCE
Uma pesquisa realizada em 2011 pelo IBOPE apontou que 39% dos adolescentes brasileiros já compraram bebidas pessoalmente. Dentre eles, 69% o fizeram em bares ou padarias; 26% em mercados, mercadinhos e mercearias; 4% em supermercado; 2% em depósitos de bebidas ou adegas.
A pesquisa aponta ainda que 96% dos pais já facilitaram o consumo ou a compra de bebidas alcoólicas para menores; 67% já presenciaram adolescentes consumindo bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes; e 63% já presenciaram menores de 18 anos excessivamente alcoolizados.
Em Fortaleza os números ainda são mais preocupantes. Segundo a pesquisa “Retratos de Fortaleza Jovem”, elaborado pelo Instituto da Juventude Contemporânea (IJC), em parceria com a Prefeitura de Fortaleza, mostra que 49,4% jovens fortalezenses possuem o hábito de tomar bebida alcoólica desde os 14 anos. “Esse é um problema de grande gravidade e requer uma atenção especial do poder público e da sociedade. Os médicos são unânimes em afirmar que o corpo de um adolescente não está preparado para ingestão de bebidas alcoólicas e que não existem doses seguras para o consumo”, afirma a parlamentar.
Karlos Emanuel Soares
Jornalista Profissional MTB 2521-CE
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Uruburetama
Fortaleza, 07 de dezembro de 2012
06/12/2012 - 17:51
Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Uruburetama
A esposa e a cunhada do gestor, que ocupavam cargo de secretárias do município, também foram afastadas.
Por: Redação Web
O afastamento do prefeito de Uruburetama, José Gilvan Pires Nunes, foi decretado nesta quarta-feira (5) pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da comarca do município.
Além do prefeito também foi afastada do cargo a secretária de Educação e esposa do prefeito, Isabel Rodrigues Batista Nunes, e a secretária de Ação Social e cunhada do gestor, Rita Rodrigues Batista.
A decisão foi anunciada após uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 29 de novembro, através da promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa.
Além do prefeito e das secretárias, o MP também havia pedido o afastamento dos secretários de Finanças, Francisco Carlos Alves de Lima, de Obras, João Carlos Ferreira de Sousa, e de Saúde, João de Castro Chagas Neto. No entanto, a justiça não acatou o pedido.
A ação do MP é baseada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificou diversas irregularidades em Uruburetama, dentre elas: atraso nas prestações de contas mensais ao TCM; direcionamento de processos de licitação para favorecer empresas específicas; não apresentação de comprovantes de contratos licitatórios; além de subcontratação irregular por parte da empresa Marcont – Assessoria, serviço, transporte e construção Ltda, que venceu uma licitação no Município.
Foram constatadas ainda irregularidades em relação ao excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; problemas no inventário e na conservação dos veículos da Prefeitura.
Há indícios de ilegalidades nas despesas com combustível no valor de R$ 459.252,12, além da ausência de controle das notas, da quilometragem empreendida e do consumo.
Segundo a denúncia, existem irregularidades nos setores de almoxarifado, na central de abastecimento farmacêutica e nas escolas públicas municipais, com problemas relacionados à merenda escolar.
O juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos gestores afastados, o bloqueio das contas do Município, inclusive as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, ICSM, royalties, saúde bucal, saúde da família, merenda escolar e PDDE.
Segundo a determinação, apenas as movimentações financeiras para pagamento dos salários de servidores municipais e os serviços considerados essenciais podem ser realizadas.
FONTE: http://www.cearaagora.com.br/noticias/dia-dia/justica-afasta-prefeito-e-secretarios-municipais-de-uruburetama
06/12/2012 - 17:51
Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Uruburetama
A esposa e a cunhada do gestor, que ocupavam cargo de secretárias do município, também foram afastadas.
Por: Redação Web
O afastamento do prefeito de Uruburetama, José Gilvan Pires Nunes, foi decretado nesta quarta-feira (5) pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da comarca do município.
Além do prefeito também foi afastada do cargo a secretária de Educação e esposa do prefeito, Isabel Rodrigues Batista Nunes, e a secretária de Ação Social e cunhada do gestor, Rita Rodrigues Batista.
A decisão foi anunciada após uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 29 de novembro, através da promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa.
Além do prefeito e das secretárias, o MP também havia pedido o afastamento dos secretários de Finanças, Francisco Carlos Alves de Lima, de Obras, João Carlos Ferreira de Sousa, e de Saúde, João de Castro Chagas Neto. No entanto, a justiça não acatou o pedido.
A ação do MP é baseada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificou diversas irregularidades em Uruburetama, dentre elas: atraso nas prestações de contas mensais ao TCM; direcionamento de processos de licitação para favorecer empresas específicas; não apresentação de comprovantes de contratos licitatórios; além de subcontratação irregular por parte da empresa Marcont – Assessoria, serviço, transporte e construção Ltda, que venceu uma licitação no Município.
Foram constatadas ainda irregularidades em relação ao excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; problemas no inventário e na conservação dos veículos da Prefeitura.
Há indícios de ilegalidades nas despesas com combustível no valor de R$ 459.252,12, além da ausência de controle das notas, da quilometragem empreendida e do consumo.
Segundo a denúncia, existem irregularidades nos setores de almoxarifado, na central de abastecimento farmacêutica e nas escolas públicas municipais, com problemas relacionados à merenda escolar.
O juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos gestores afastados, o bloqueio das contas do Município, inclusive as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, ICSM, royalties, saúde bucal, saúde da família, merenda escolar e PDDE.
Segundo a determinação, apenas as movimentações financeiras para pagamento dos salários de servidores municipais e os serviços considerados essenciais podem ser realizadas.
FONTE: http://www.cearaagora.com.br/noticias/dia-dia/justica-afasta-prefeito-e-secretarios-municipais-de-uruburetama
FESTA DO PISCA ( FONTE FACEBOOCK)
BREVE CONSIDERAÇÕES SOBRE A FESTA DO PISCA
Por Gláucia Sena em Amantes do Paraíso - Flecheiras - Trairi - Ce (Arquivos) • Editar documento
A FESTA DO PISCA é um evento que acontece ANUALMENTE , nos 2 ou 3 dias que antecedem o Ano Novo, na localidade de Flecheiras – Trairi- CE. Considerado uma Tradição por alguns, o evento tem gerado polêmica entre moradores da comunidade, visitantes, empresários, comerciantes e autoridades.
Ao longo dos anos a Festa do Pisca passou por algumas transformações, algumas delas são benéficas e outras precisam ser tratadas. A grande maioria da Comunidade Defende a realização do evento baseada nos seguintes motivos, entre outros:
a) Ser um evento originário da Comunidade de Flecheiras, que ocorre há mais de dez anos;
b) Geração de renda para a Comunidade, através de aluguel de casas de Nativos;
c) Geração de renda com aquecimento do comércio local, através da venda de vários itens, como gelo, gasolina, bebidas, pão, frutas, cereais e produtos de limpeza e higiene pessoal;
d) Geração de renda de pequenos comerciantes do ramo de alimentação, a exemplo de sorveterias, quiosques de comidas, bares e similares através do incremento das vendas;
e) Geração de renda extra para várias famílias, não só da comunidade de Flecheiras, com atuação maciça da comunidade do Barreiro, mas também de distritos circunvizinhos, a exemplo de Emboaca, Guajiru, Canaãn e demais distritos , entre elas a própria sede, através do comércio ambulante de bebidas e comidas efetuado na área do Pisca
f) Ser um evento direcionado aos jovens;
g) Evento integrante do Calendário turístico de Flecheiras;
h) Ser um evento, que por ocorrer paralelo ao evento do ano Novo, permite que o outro evento conhecido como” Réveillon dos Nativos e Amigos de Flecheiras”, se torne um evento mais organizado e seguro, voltado para um outro público , a saber: as famílias e visitantes com seus jovens, crianças, idosos e amigos,em função do Município não possuir estrutura física, social, de segurança e de saúde, públicas ou privadas, viaturas, ambulâncias, unidades hospitalares e efetivo humano, para abrigar, policiar ou socorrer cercas de quase 20.000 pessoas
Embora, os opositores do Pisca alegam ser este um evento maléfico que não traz renda para a comunidade, suja a praia e no qual existem, droga, violência, prostituição e barulho, e que tal festa não coaduna com a característica de Flecheiras como praia de paz e sossego, para quem vive na comunidade e frequenta a Festa do Pisca, resta claro que várias destas afirmações não procedem, motivo pelo qual é esta breve exposição, no intuito de que a mesma possa servir de base para reflexões e futuras decisões pessoais e jurídicas:
VISÃO DOS OPOSITORES:
1- Pisca é uma festa de Playboys - MITO - O pisca é uma festa que hoje atrai muitos jovens, entre eles playboys, no entanto a festa do pisca também é frequentada pela grande maioria dos jovens de Flecheiras e seus familiares, na qualidade de visitantes, que não têm nada a ver com playboys. São jovem filhos de pescadores, garçons, estudantes, trabalhadores do turismo, etc e etc. O evento teve sua origem na comunidade, há mais de dez anos. Segundo o Sr. Carlos Uchôa o inventor do pisca foi seu filho, juntamente com alguns amigos, a cerca de 15 anos ou mais, em face de não existir, naquela época, nenhum tipo de evento que comemorasse o Réveillon nas Flecheiras. Um outro grupo de Nativos relata que a festa originou-se nos jovens da Comunidade que não tinham dinheiro para frequentar a famosa festa “ RÉVEILLON DO LEO” , um evento fechado que acontecia na localidade de Flecheiras até o ano de 2006, no qual os jovens nativos não tinham dinheiro para entrar. Em ambas versões o nome do evento (Festa do Pisca) originou-se da utilização de um ou dois carros, por este grupo de jovens, para ouvir musica, os quais tinham que permanecer com o pisca alerta ligado para não descarregar a bateria. O local da festa é a areia da praia, porque era na areia da praia, em frente a casa do Léo, ou da casa do SR. Carlos Uchôa, que os jovens se reuniam. O dia da festa era sempre 31 de Dezembro, data do Réveillon e da festa do Léo. Este fato demonstra claramente ser uma INVERDADE que a festa do pisca é uma festa criada pelos PLAYBOYS “Filhinhos de papai” que hoje frequentam nosso Réveillon. Serve ainda para explicar porque A COMUNIDADE DE FLECHEIRAS NÃO ACEITA O FIM DA FESTA DO PISCA, UMA VEZ QUE ELE É UM EVENTO TRADICIONAL DOS JOVENS DA COMUNIDADE, PUGNANDO AINDA PELA SUA INCLUSÃO OFICIAL NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA COMUNIDADE. CARECENDO DE RECONHECIMENTO COMO “TRADIÇÃO LOCAL E PATRIMÔNIO CULTURAL” DEVENDO ANTES SER ORGANIZADO, E NÃO INIBIDO, PELA COMUNIDADE, AUTORIDADES E PREFEITURA.
2- Pisca não traz renda para a comunidade – MITO – A festa do pisca é defendida por Comerciantes, Ambulantes, Locatários de casas por temporada (fim de ano), Jovens, artesãos, Bugueiros e Famílias Nativas, que têm neste evento uma forma única de realizar uma entrada extra de renda, considerada muito boa em razão da sazonalidade existente no distrito, quer seja originária da pesca ou do turismo. Fato é que o pisca atrai cerca de 10.000 pessoas, entre visitantes, moradores, trabalhadores e veranistas. Torna-se claro que 10.000 pessoas ao passar por uma comunidade em 03 dias nela consomem pão, água, gelo, bebida, carne , legumes, cereais, material de limpeza e higiene pessoal, gasolina, compram artesanato, frequentam bares, quiosques de comida. Compram artesanato, passeiam de buggys e realizam incontáveis outros gastos e atividades. Fato é que essas pessoas vêem em grupos, alugam casas ou ficam hospedadas com parentes. Se alugam casas pagam por elas de R$ 1.500,00 a R$ 12.000,00 reais. Gelo elas não trazem de casa, compram na comunidade. Elas não conseguem trazer bebida o suficiente para 03 dias de festa e nem comida, logo compram nas mercearias, bares e depósitos. Elas têm que abastecer os carros para voltar para casa. Se ficam na casa de parentes e amigos, estes, que são da comunidade, adquirem aqui seus suprimentos para estes dias. Logo, quando os opositores falam que não traz renda para a comunidade querem dizer que não traz renda para donos de pousadas e restaurantes com preços majorados. FATO É AINDA QUE ESTES VISITANTES TRAZEM UMA BOA PARTE DE SUA ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, MAS ESTA PRÁTICA É VISTA COM BONS OLHOS PELA COMUNIDADE, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO LOCAL NÃO SUPRIRIA, SOZINHO, A DEMANDA DE COMIDA E BEBIDA PARA QUASE 20.000 PESSOAS.
3 – A Festa do Pisca suja a praia – VERDADE – É fato que 10.000 pessoas reunidas em um local bebendo e comendo sujam a praia, mas este fato não é crucial para a não realização do Pisca uma vez que:
a) a sujeira deixada é na areia da praia, e não dentro do mar, e pode e deve ser recolhida em tempo hábil e de forma correta;
b) o Réveillon de Copacabana reúne 100 vezes mais gente que o pisca e nem por isso a prefeitura ou os empresários locais querem acabar com o mesmo, ao contrário, ano após ano o famoso Réveillon de Copacabana vem se tornando cada vez mais organizado e contando com um maior número de frequentadores, gerando cada vez mais renda e fomentando a atuação dinâmica, conjunta e eficaz das autoridades policiais, dos empresários locais, da prefeitura e da comunidade,
c) A Organização do pisca deve ser delegada a um grupo ou entidade ligado(a) a Comunidade, o(a) qual possa se organizar e promover o mesmo de forma economicamente viável e ambientalmente correta, devendo se responsabilizar pela coleta do lixo, a realização e divulgação do evento, interagir com prefeitura e autoridades , e se comprometer com a geração de renda, agindo obrigatoriamente dentro da Lei e da Ordem, primando pela segurança dos participantes, pela conservação do meio ambiente e pelo sossego e melhoria das condições de vida da comunidade e a preservação das tradições locais.
4 – No pisca tem prostituição – MITO – Não se ouviu falar, até esta data, em atuação de garotas e garotos de programa, de rufiões ou similares, na área do pisca, nem mesmo de casos de pedofilia ou assemelhados. Nota-se que a palavra PROSTITUIÇÃO deve estar sendo erroneamente utilizada. Fato é que há, assim como existem em todos os grandes eventos, nos quais há reunião de jovens, a exemplo do Fortal, Carnaval, Reveillon e outros, uma grande quantidade de formação de novos casais, sem no entanto ocorrer cobrança ou prestação de serviços sexuais, mas tão somente simples relacionamentos nos atuais moldes de nossa cultura. Exageros a parte, se namoro for motivo para inibir um evento, teremos que acabar com nossa festa de Fim de Ano, com nosso Carnaval e realizar busca e apreensão de menores em vários locais, por todo o município, inclusive em inúmeras pousadas e casas alugadas as quais atualmente abrigam uma grande quantidade de homens que trabalham na construção das usinas eólicas e nas quais invariavelmente percebe-se a presença de menores. Dizer que há prostituição na Festa do Pisca é um exagero que deve ser coibido, uma vez que a palavra PROSTITUIÇÃO tem significado próprio não devendo o mesmo ser descaracterizado.
5 – O pisca tem Droga – VERDADE – A droga é uma realidade não só no pisca, mas nas ruas, nos bares, restaurantes, pousadas, festas particulares, festas públicas e principalmente nos grandes eventos. Não se trata mas de algo que ocorre isoladamente em um local ou outro, mas sim de uma mazela social que permeia toda uma geração e toda nossa sociedade. Tornou-se, infelizmente, usual e comum, no entanto ela também não é motivo para acabar com a festa do pisca, só usa Droga quem quer, o pisca não fomenta a venda e o uso de drogas. Embora não se possa negar a presença de usuários e ou traficantes no local, não se pode também deixar de enxergar que estes estão em todas as partes e não só no pisca, e fazem parte do nosso dia a dia. Fato é que em todos estes anos de pisca não se ouviu falar em um único caso de morte por overdose, ou ainda de inúmeras entradas no hospital de Trairi por overdose, ou qualquer outro tipo de ocorrência ligada diretamente ao uso ou a venda de drogas, de onde se extrai que, se há usuários eles estão agindo dentro de seus hábitos diários, não há extrapolação de limites.
6 – O pisca tem violência – MITO – Não há registros oficiais ou extraoficiais de violência no pisca. Não há em todos estes anos, noticias de estupro, roubos, latrocínios, saques, rixas, mortes, lesões corporais ou assalto. E se por acaso houver ocorrência oficial de delitos menores, os números devem ser insignificantes, visto que desconhecidos da população. Fato é que o PISCA É UM EXEMPLO RARO DE NÃO VIOLÊNCIA. QUAL EVENTO REUNE CERCA DE 10.000 PESSOAS, COM UM EFETIVO DE 04 VIATURAS POLICIAIS, E NÃO HÁ NOTÍCIAS DOS CRIMES ACIMA CITADOS?. Em nosso município uma simples festa acaba em briga, policia e tudo mais, E O PISCA NUNCA ACABOU NUMA BRIGA. Mais uma vez, a violência existente no pisca não o torna um evento perigoso, ao contrário, seus frequentadores são unânimes em elogiar o clima de confraternização, liberdade, alegria e paz que o evento propicia, motivo pelo quais as famílias da Comunidade permitem que seus filhos e netos frequentem o Pisca.
7 – O pisca causa barulho na comunidade – MITO – o local onde o pisca ocorre atualmente não oferece barulho para a comunidade. Não há casas, pousadas, comércios ou qualquer tipo de habitação na localidade do Pisca. Desde 2010 o pisca vem sendo realizado há alguns quilômetros do centro de Flecheiras, em face do barulho produzido pelos paredões. Certo é que o barulho do pisca não mais perturba o sono e a tranquilidade da comunidade. Fato é ainda que o que pode vir a perturbar a comunidade a é utilização de paredões dentro das Ruas de Flecheiras, em horários incompatíveis com a Lei do silêncio, prática esta que a Comunidade deseja inibir, uma vez que originariamente, desde o Réveillon do Léo, a festa do pisca tem hora e local para se realizar. A COMUNIDADE DEFENDE O PISCA NOS DIAS QUE ANTECEDEM AO ANO NOVO, NO LOCAL LONGE DO CENTRO DA COMUNIDADE, SEMPRE NA BEIRA DA PRAIA, NO HORÁRIO DE 20h.00 ÀS 08h00 DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE SOM DE CARROS, QUER SEJA NO PORTAMALAS OU EM DISPOSITIVOS ANEXOS, DENTRO DOS LIMITES DO TOLERÁVEL PELO OUVIDO HUMANO. DESEJA AINDA QUE SEJA BAIXADA PORTARIA MUNICIPAL E POSTERIORMENTE ELABORADO UM PROJETO DE LEI, QUE DEFINA AS REGRAS DE REALIZAÇÃO DA FESTA DO PISCA E APLIQUE MULTA E PENAS DE RETENÇÃO PARA VEÍCULOS, E SEUS CONDUTORES, QUE UTILIZEM O SOM DE SEUS CARROS FORA DO HORÁRIO E LOCAL CONVENCIONADOS, EXCEÇÃO FEITA A VEÍCULOS QUE UTILIZAM SOM COMUM , COM ALTURA DOS DÉCIBEIS PERMITIDOS POR LEI, SEMPRE DENTRO DO HORÁRIO DA LEI DO SILÊNCIO.
9 – Flecheiras – Recanto de Paz e Sossego – VERDADE - Embora os opositores do Pisca teimem em dizer que a realização do evento descaracteriza a fama de flecheiras como uma praia de paz e sossego, tal afirmação não procede. A paz e o sossego de Flecheiras vêm do atuar de seus habitantes, da forma como o Nativo sempre cuidou de sua terra, assim bem como do seu modo de agir e pensar. De sua forma de receber o visitante e de seu modo de fazer e de pensar a vida. O sossego de Flecheiras não foi importado ou mesmo imposto por alguns que aqui chegaram e vislumbraram nesta praia e comunidade paradisíacas a possibilidade de trabalhar e de fazer seu pé de meia com qualidade de vida. A comunidade que o deslumbrou e sempre acolheu é a mesma comunidade que luta pelos seus direitos, não só de ir e vir, mas também de manter suas tradições e conquistas, assim bem como de ter seus direitos e deveres protegidos e preservados. Se tal comunidade fosse violenta, preguiçosa, desinformada ou mesmo burra e dependente de meia dúzia de empresários, como apregoam alguns, eles todos teriam falido ou ido embora e a presente peça não existiria. Das verdades acima extrai-se que a festa do pisca em nada descaracteriza a comunidade de Flecheiras, ao contrário, ela desponta como um marco na comunidade e uma forma singular da capacidade do Nativo de Inventar e de superar as dificuldades do dia a dia, uma vez que a mesma se originou da impossibilidade do nativo pobre frequentar uma festa de ricos, criando um evento que hoje ganhou fama nacional e até internacional, inovando não só a cultura local como servindo de base para outros tipos de eventos, MOTIVO PELO QUAL A COMUNIDADE NÃO ABRE MÃO DE SUA CULTURA, MUITO MENOS DE UMA FESTA QUE ENTENDE SER PATRIMÔNIO CULTURAL DO DISTRITO, E POR ASSIM SER, TÊM PROTEÇÃO LEGAL NOS TERMOS DA PELA CRFB/88, EM SEUS VÁRIOS ARTIGOS, INCLUSIVE EM VÁRIOS INCISOS DO ARTIGO 5º. Fato é que a realização da Festa do Pisca, a vários km do centro de Flecheiras, em dias e horários programados, de forma organizada e com o apoio da comunidade, da prefeitura, das autoridades e dos amigos só encantará o visitante, aumentará a renda da comunidade e preservará a paz, o sossego e a cultura local.
PERGUNTAS QUE MERECEM REFLEXÃO
- O que é Comunidade?
- O que, ou Quem ou ainda Quantos podem se dizer respresentantes de uma Comunidade?
- Bem comum e Interesses particulares tem que estar inversamente protegidos?
- Podem os interesses pessoais se sobrepor aos interesses gerais?
- Podem a Lei e a ordem ser feridas?
- Problemas devem ser resolvidos ou abafados?
- Incapacidade tem obrigatoriamente que gerar impossibilidade?
- Proteger, Organizar, Inovar e dar as mãos é uma receita de sucesso ou uma prova de fraqueza?
- É melhor organizar o que se conhece, ou fomentar o descumprimento da lei e condenar a comunidade a sofrer a iminente e inevitável desordem?
A comunidade de Flecheiras, entre eles os seus integrantes de menor renda, os quais têem no pisca a possibilidade única de obter uma renda anual extra ( que pode vir a representar até 10 vezes mais o que um pai de família ganha mensalmente) o que, dada a conhecida sazonalidade das atividades laborativas desenvolvidas na comunidade, torna-se um importante fato gerador de qualidade de vida na mesma, traz aqui sua exposição de motivos, pugnando pela continuação da realização da festa do pisca, requerendo não só a manutenção da mesma, mas sua organização de forma oficial, para que fatores negativos, normalmente relacionados a grandes eventos, e não só a festa do pisca, sejam inibidos ou ainda minimizados, visando melhorar o evento física, social e culturalmente, no claro intuito de manter seu patrimônio cultural e agregar valor ao turismo local.
deseja ainda que a oficialização deste evento ajude a maximizar os efeitos dos benefícios trazidos pela festa, com ênfase na geração de emprego e renda, na reciclagem de resíduos sólidos, na manutenção da cultura e das tradições locais e na valorização do jovem enquanto sujeito de deveres e direitos e força motriz das futuras gerações.
Flecheiras,( Trairi), Dezembro de 2012
FONTE: http://www.facebook.com/groups/Flecheirasce/doc/441531215896654/
Por Gláucia Sena em Amantes do Paraíso - Flecheiras - Trairi - Ce (Arquivos) • Editar documento
A FESTA DO PISCA é um evento que acontece ANUALMENTE , nos 2 ou 3 dias que antecedem o Ano Novo, na localidade de Flecheiras – Trairi- CE. Considerado uma Tradição por alguns, o evento tem gerado polêmica entre moradores da comunidade, visitantes, empresários, comerciantes e autoridades.
Ao longo dos anos a Festa do Pisca passou por algumas transformações, algumas delas são benéficas e outras precisam ser tratadas. A grande maioria da Comunidade Defende a realização do evento baseada nos seguintes motivos, entre outros:
a) Ser um evento originário da Comunidade de Flecheiras, que ocorre há mais de dez anos;
b) Geração de renda para a Comunidade, através de aluguel de casas de Nativos;
c) Geração de renda com aquecimento do comércio local, através da venda de vários itens, como gelo, gasolina, bebidas, pão, frutas, cereais e produtos de limpeza e higiene pessoal;
d) Geração de renda de pequenos comerciantes do ramo de alimentação, a exemplo de sorveterias, quiosques de comidas, bares e similares através do incremento das vendas;
e) Geração de renda extra para várias famílias, não só da comunidade de Flecheiras, com atuação maciça da comunidade do Barreiro, mas também de distritos circunvizinhos, a exemplo de Emboaca, Guajiru, Canaãn e demais distritos , entre elas a própria sede, através do comércio ambulante de bebidas e comidas efetuado na área do Pisca
f) Ser um evento direcionado aos jovens;
g) Evento integrante do Calendário turístico de Flecheiras;
h) Ser um evento, que por ocorrer paralelo ao evento do ano Novo, permite que o outro evento conhecido como” Réveillon dos Nativos e Amigos de Flecheiras”, se torne um evento mais organizado e seguro, voltado para um outro público , a saber: as famílias e visitantes com seus jovens, crianças, idosos e amigos,em função do Município não possuir estrutura física, social, de segurança e de saúde, públicas ou privadas, viaturas, ambulâncias, unidades hospitalares e efetivo humano, para abrigar, policiar ou socorrer cercas de quase 20.000 pessoas
Embora, os opositores do Pisca alegam ser este um evento maléfico que não traz renda para a comunidade, suja a praia e no qual existem, droga, violência, prostituição e barulho, e que tal festa não coaduna com a característica de Flecheiras como praia de paz e sossego, para quem vive na comunidade e frequenta a Festa do Pisca, resta claro que várias destas afirmações não procedem, motivo pelo qual é esta breve exposição, no intuito de que a mesma possa servir de base para reflexões e futuras decisões pessoais e jurídicas:
VISÃO DOS OPOSITORES:
1- Pisca é uma festa de Playboys - MITO - O pisca é uma festa que hoje atrai muitos jovens, entre eles playboys, no entanto a festa do pisca também é frequentada pela grande maioria dos jovens de Flecheiras e seus familiares, na qualidade de visitantes, que não têm nada a ver com playboys. São jovem filhos de pescadores, garçons, estudantes, trabalhadores do turismo, etc e etc. O evento teve sua origem na comunidade, há mais de dez anos. Segundo o Sr. Carlos Uchôa o inventor do pisca foi seu filho, juntamente com alguns amigos, a cerca de 15 anos ou mais, em face de não existir, naquela época, nenhum tipo de evento que comemorasse o Réveillon nas Flecheiras. Um outro grupo de Nativos relata que a festa originou-se nos jovens da Comunidade que não tinham dinheiro para frequentar a famosa festa “ RÉVEILLON DO LEO” , um evento fechado que acontecia na localidade de Flecheiras até o ano de 2006, no qual os jovens nativos não tinham dinheiro para entrar. Em ambas versões o nome do evento (Festa do Pisca) originou-se da utilização de um ou dois carros, por este grupo de jovens, para ouvir musica, os quais tinham que permanecer com o pisca alerta ligado para não descarregar a bateria. O local da festa é a areia da praia, porque era na areia da praia, em frente a casa do Léo, ou da casa do SR. Carlos Uchôa, que os jovens se reuniam. O dia da festa era sempre 31 de Dezembro, data do Réveillon e da festa do Léo. Este fato demonstra claramente ser uma INVERDADE que a festa do pisca é uma festa criada pelos PLAYBOYS “Filhinhos de papai” que hoje frequentam nosso Réveillon. Serve ainda para explicar porque A COMUNIDADE DE FLECHEIRAS NÃO ACEITA O FIM DA FESTA DO PISCA, UMA VEZ QUE ELE É UM EVENTO TRADICIONAL DOS JOVENS DA COMUNIDADE, PUGNANDO AINDA PELA SUA INCLUSÃO OFICIAL NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA COMUNIDADE. CARECENDO DE RECONHECIMENTO COMO “TRADIÇÃO LOCAL E PATRIMÔNIO CULTURAL” DEVENDO ANTES SER ORGANIZADO, E NÃO INIBIDO, PELA COMUNIDADE, AUTORIDADES E PREFEITURA.
2- Pisca não traz renda para a comunidade – MITO – A festa do pisca é defendida por Comerciantes, Ambulantes, Locatários de casas por temporada (fim de ano), Jovens, artesãos, Bugueiros e Famílias Nativas, que têm neste evento uma forma única de realizar uma entrada extra de renda, considerada muito boa em razão da sazonalidade existente no distrito, quer seja originária da pesca ou do turismo. Fato é que o pisca atrai cerca de 10.000 pessoas, entre visitantes, moradores, trabalhadores e veranistas. Torna-se claro que 10.000 pessoas ao passar por uma comunidade em 03 dias nela consomem pão, água, gelo, bebida, carne , legumes, cereais, material de limpeza e higiene pessoal, gasolina, compram artesanato, frequentam bares, quiosques de comida. Compram artesanato, passeiam de buggys e realizam incontáveis outros gastos e atividades. Fato é que essas pessoas vêem em grupos, alugam casas ou ficam hospedadas com parentes. Se alugam casas pagam por elas de R$ 1.500,00 a R$ 12.000,00 reais. Gelo elas não trazem de casa, compram na comunidade. Elas não conseguem trazer bebida o suficiente para 03 dias de festa e nem comida, logo compram nas mercearias, bares e depósitos. Elas têm que abastecer os carros para voltar para casa. Se ficam na casa de parentes e amigos, estes, que são da comunidade, adquirem aqui seus suprimentos para estes dias. Logo, quando os opositores falam que não traz renda para a comunidade querem dizer que não traz renda para donos de pousadas e restaurantes com preços majorados. FATO É AINDA QUE ESTES VISITANTES TRAZEM UMA BOA PARTE DE SUA ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS, MAS ESTA PRÁTICA É VISTA COM BONS OLHOS PELA COMUNIDADE, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO LOCAL NÃO SUPRIRIA, SOZINHO, A DEMANDA DE COMIDA E BEBIDA PARA QUASE 20.000 PESSOAS.
3 – A Festa do Pisca suja a praia – VERDADE – É fato que 10.000 pessoas reunidas em um local bebendo e comendo sujam a praia, mas este fato não é crucial para a não realização do Pisca uma vez que:
a) a sujeira deixada é na areia da praia, e não dentro do mar, e pode e deve ser recolhida em tempo hábil e de forma correta;
b) o Réveillon de Copacabana reúne 100 vezes mais gente que o pisca e nem por isso a prefeitura ou os empresários locais querem acabar com o mesmo, ao contrário, ano após ano o famoso Réveillon de Copacabana vem se tornando cada vez mais organizado e contando com um maior número de frequentadores, gerando cada vez mais renda e fomentando a atuação dinâmica, conjunta e eficaz das autoridades policiais, dos empresários locais, da prefeitura e da comunidade,
c) A Organização do pisca deve ser delegada a um grupo ou entidade ligado(a) a Comunidade, o(a) qual possa se organizar e promover o mesmo de forma economicamente viável e ambientalmente correta, devendo se responsabilizar pela coleta do lixo, a realização e divulgação do evento, interagir com prefeitura e autoridades , e se comprometer com a geração de renda, agindo obrigatoriamente dentro da Lei e da Ordem, primando pela segurança dos participantes, pela conservação do meio ambiente e pelo sossego e melhoria das condições de vida da comunidade e a preservação das tradições locais.
4 – No pisca tem prostituição – MITO – Não se ouviu falar, até esta data, em atuação de garotas e garotos de programa, de rufiões ou similares, na área do pisca, nem mesmo de casos de pedofilia ou assemelhados. Nota-se que a palavra PROSTITUIÇÃO deve estar sendo erroneamente utilizada. Fato é que há, assim como existem em todos os grandes eventos, nos quais há reunião de jovens, a exemplo do Fortal, Carnaval, Reveillon e outros, uma grande quantidade de formação de novos casais, sem no entanto ocorrer cobrança ou prestação de serviços sexuais, mas tão somente simples relacionamentos nos atuais moldes de nossa cultura. Exageros a parte, se namoro for motivo para inibir um evento, teremos que acabar com nossa festa de Fim de Ano, com nosso Carnaval e realizar busca e apreensão de menores em vários locais, por todo o município, inclusive em inúmeras pousadas e casas alugadas as quais atualmente abrigam uma grande quantidade de homens que trabalham na construção das usinas eólicas e nas quais invariavelmente percebe-se a presença de menores. Dizer que há prostituição na Festa do Pisca é um exagero que deve ser coibido, uma vez que a palavra PROSTITUIÇÃO tem significado próprio não devendo o mesmo ser descaracterizado.
5 – O pisca tem Droga – VERDADE – A droga é uma realidade não só no pisca, mas nas ruas, nos bares, restaurantes, pousadas, festas particulares, festas públicas e principalmente nos grandes eventos. Não se trata mas de algo que ocorre isoladamente em um local ou outro, mas sim de uma mazela social que permeia toda uma geração e toda nossa sociedade. Tornou-se, infelizmente, usual e comum, no entanto ela também não é motivo para acabar com a festa do pisca, só usa Droga quem quer, o pisca não fomenta a venda e o uso de drogas. Embora não se possa negar a presença de usuários e ou traficantes no local, não se pode também deixar de enxergar que estes estão em todas as partes e não só no pisca, e fazem parte do nosso dia a dia. Fato é que em todos estes anos de pisca não se ouviu falar em um único caso de morte por overdose, ou ainda de inúmeras entradas no hospital de Trairi por overdose, ou qualquer outro tipo de ocorrência ligada diretamente ao uso ou a venda de drogas, de onde se extrai que, se há usuários eles estão agindo dentro de seus hábitos diários, não há extrapolação de limites.
6 – O pisca tem violência – MITO – Não há registros oficiais ou extraoficiais de violência no pisca. Não há em todos estes anos, noticias de estupro, roubos, latrocínios, saques, rixas, mortes, lesões corporais ou assalto. E se por acaso houver ocorrência oficial de delitos menores, os números devem ser insignificantes, visto que desconhecidos da população. Fato é que o PISCA É UM EXEMPLO RARO DE NÃO VIOLÊNCIA. QUAL EVENTO REUNE CERCA DE 10.000 PESSOAS, COM UM EFETIVO DE 04 VIATURAS POLICIAIS, E NÃO HÁ NOTÍCIAS DOS CRIMES ACIMA CITADOS?. Em nosso município uma simples festa acaba em briga, policia e tudo mais, E O PISCA NUNCA ACABOU NUMA BRIGA. Mais uma vez, a violência existente no pisca não o torna um evento perigoso, ao contrário, seus frequentadores são unânimes em elogiar o clima de confraternização, liberdade, alegria e paz que o evento propicia, motivo pelo quais as famílias da Comunidade permitem que seus filhos e netos frequentem o Pisca.
7 – O pisca causa barulho na comunidade – MITO – o local onde o pisca ocorre atualmente não oferece barulho para a comunidade. Não há casas, pousadas, comércios ou qualquer tipo de habitação na localidade do Pisca. Desde 2010 o pisca vem sendo realizado há alguns quilômetros do centro de Flecheiras, em face do barulho produzido pelos paredões. Certo é que o barulho do pisca não mais perturba o sono e a tranquilidade da comunidade. Fato é ainda que o que pode vir a perturbar a comunidade a é utilização de paredões dentro das Ruas de Flecheiras, em horários incompatíveis com a Lei do silêncio, prática esta que a Comunidade deseja inibir, uma vez que originariamente, desde o Réveillon do Léo, a festa do pisca tem hora e local para se realizar. A COMUNIDADE DEFENDE O PISCA NOS DIAS QUE ANTECEDEM AO ANO NOVO, NO LOCAL LONGE DO CENTRO DA COMUNIDADE, SEMPRE NA BEIRA DA PRAIA, NO HORÁRIO DE 20h.00 ÀS 08h00 DA MANHÃ DO DIA SEGUINTE, COM UTILIZAÇÃO DE SOM DE CARROS, QUER SEJA NO PORTAMALAS OU EM DISPOSITIVOS ANEXOS, DENTRO DOS LIMITES DO TOLERÁVEL PELO OUVIDO HUMANO. DESEJA AINDA QUE SEJA BAIXADA PORTARIA MUNICIPAL E POSTERIORMENTE ELABORADO UM PROJETO DE LEI, QUE DEFINA AS REGRAS DE REALIZAÇÃO DA FESTA DO PISCA E APLIQUE MULTA E PENAS DE RETENÇÃO PARA VEÍCULOS, E SEUS CONDUTORES, QUE UTILIZEM O SOM DE SEUS CARROS FORA DO HORÁRIO E LOCAL CONVENCIONADOS, EXCEÇÃO FEITA A VEÍCULOS QUE UTILIZAM SOM COMUM , COM ALTURA DOS DÉCIBEIS PERMITIDOS POR LEI, SEMPRE DENTRO DO HORÁRIO DA LEI DO SILÊNCIO.
9 – Flecheiras – Recanto de Paz e Sossego – VERDADE - Embora os opositores do Pisca teimem em dizer que a realização do evento descaracteriza a fama de flecheiras como uma praia de paz e sossego, tal afirmação não procede. A paz e o sossego de Flecheiras vêm do atuar de seus habitantes, da forma como o Nativo sempre cuidou de sua terra, assim bem como do seu modo de agir e pensar. De sua forma de receber o visitante e de seu modo de fazer e de pensar a vida. O sossego de Flecheiras não foi importado ou mesmo imposto por alguns que aqui chegaram e vislumbraram nesta praia e comunidade paradisíacas a possibilidade de trabalhar e de fazer seu pé de meia com qualidade de vida. A comunidade que o deslumbrou e sempre acolheu é a mesma comunidade que luta pelos seus direitos, não só de ir e vir, mas também de manter suas tradições e conquistas, assim bem como de ter seus direitos e deveres protegidos e preservados. Se tal comunidade fosse violenta, preguiçosa, desinformada ou mesmo burra e dependente de meia dúzia de empresários, como apregoam alguns, eles todos teriam falido ou ido embora e a presente peça não existiria. Das verdades acima extrai-se que a festa do pisca em nada descaracteriza a comunidade de Flecheiras, ao contrário, ela desponta como um marco na comunidade e uma forma singular da capacidade do Nativo de Inventar e de superar as dificuldades do dia a dia, uma vez que a mesma se originou da impossibilidade do nativo pobre frequentar uma festa de ricos, criando um evento que hoje ganhou fama nacional e até internacional, inovando não só a cultura local como servindo de base para outros tipos de eventos, MOTIVO PELO QUAL A COMUNIDADE NÃO ABRE MÃO DE SUA CULTURA, MUITO MENOS DE UMA FESTA QUE ENTENDE SER PATRIMÔNIO CULTURAL DO DISTRITO, E POR ASSIM SER, TÊM PROTEÇÃO LEGAL NOS TERMOS DA PELA CRFB/88, EM SEUS VÁRIOS ARTIGOS, INCLUSIVE EM VÁRIOS INCISOS DO ARTIGO 5º. Fato é que a realização da Festa do Pisca, a vários km do centro de Flecheiras, em dias e horários programados, de forma organizada e com o apoio da comunidade, da prefeitura, das autoridades e dos amigos só encantará o visitante, aumentará a renda da comunidade e preservará a paz, o sossego e a cultura local.
PERGUNTAS QUE MERECEM REFLEXÃO
- O que é Comunidade?
- O que, ou Quem ou ainda Quantos podem se dizer respresentantes de uma Comunidade?
- Bem comum e Interesses particulares tem que estar inversamente protegidos?
- Podem os interesses pessoais se sobrepor aos interesses gerais?
- Podem a Lei e a ordem ser feridas?
- Problemas devem ser resolvidos ou abafados?
- Incapacidade tem obrigatoriamente que gerar impossibilidade?
- Proteger, Organizar, Inovar e dar as mãos é uma receita de sucesso ou uma prova de fraqueza?
- É melhor organizar o que se conhece, ou fomentar o descumprimento da lei e condenar a comunidade a sofrer a iminente e inevitável desordem?
A comunidade de Flecheiras, entre eles os seus integrantes de menor renda, os quais têem no pisca a possibilidade única de obter uma renda anual extra ( que pode vir a representar até 10 vezes mais o que um pai de família ganha mensalmente) o que, dada a conhecida sazonalidade das atividades laborativas desenvolvidas na comunidade, torna-se um importante fato gerador de qualidade de vida na mesma, traz aqui sua exposição de motivos, pugnando pela continuação da realização da festa do pisca, requerendo não só a manutenção da mesma, mas sua organização de forma oficial, para que fatores negativos, normalmente relacionados a grandes eventos, e não só a festa do pisca, sejam inibidos ou ainda minimizados, visando melhorar o evento física, social e culturalmente, no claro intuito de manter seu patrimônio cultural e agregar valor ao turismo local.
deseja ainda que a oficialização deste evento ajude a maximizar os efeitos dos benefícios trazidos pela festa, com ênfase na geração de emprego e renda, na reciclagem de resíduos sólidos, na manutenção da cultura e das tradições locais e na valorização do jovem enquanto sujeito de deveres e direitos e força motriz das futuras gerações.
Flecheiras,( Trairi), Dezembro de 2012
FONTE: http://www.facebook.com/groups/Flecheirasce/doc/441531215896654/
O Ministério Público do Estado do Ceará, as polícias civil e militar e a Polícia Rodoviária Estadual realizam nesta sexta-feira (7) uma operação para cumprir nove mandados de busca e apreensão na cidade de Umirim, no interior do Ceará. Os mandados foram expedidos pelo juiz José Coutinho Tomaz Filho e o objetivo é combater o tráfico de drogas, o crime organizado e o porte ilegal de armas de fogo.
O Ministério Público do Estado do Ceará, as polícias civil e militar e a Polícia Rodoviária Estadual realizam nesta sexta-feira (7) uma operação para cumprir nove mandados de busca e apreensão na cidade de Umirim, no interior do Ceará. Os mandados foram expedidos pelo juiz José Coutinho Tomaz Filho e o objetivo é combater o tráfico de drogas, o crime organizado e o porte ilegal de armas de fogo.
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/12/ministerio-publico-e-policia-cumprem-mandados-de-prisao-por-trafico-no-ce.html
http://g1.globo.com/ceara/noticia/2012/12/ministerio-publico-e-policia-cumprem-mandados-de-prisao-por-trafico-no-ce.html
TJ-CE nega HC a advogados acusados de enganar clientes
Notícias
6 dezembro 2012
PRISÃO PREVENTIVA
TJ-CE nega HC a advogados acusados de enganar clientes
O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou liberdade ao advogado Guilherme de Araripe Nogueira, acusado de fazer parte de um grupo que enganava clientes na zona rural de Trairi (CE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, de 2009 a 2012, o grupo teria se apropriado, indevidamente, de R$ 631.321,31. O dinheiro era proveniente de indenizações ganhas pelos clientes, a maioria pessoas pobres e de baixa escolaridade.
Foi constatado que os réus se apropriavam dos valores pertencentes às partes em até 90% das indenizações concedidas pelo Poder Judiciário. Além disso, comprovou-se que os acusados orientavam as partes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes.
No dia 27 de novembro, o juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela Comarca de Trairi, decretou a prisão preventiva de Guilherme e de José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho, também envolvidos no caso.
Guilherme de Araripe interpôs Habeas Corpus, com pedido liminar, no TJ-CE com o pedido de revogação da prisão. O pedido foi negado pelo desembargador Byron Frota. Ele negou também Habeas Corpus aos outros advogados. Dos réus, apenas Caroline Gondim não foi encontrada no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva. Ela é considerada foragida da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2012
fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/tj-ceara-nega-hc-advogados-acusados-enganar-clientes
6 dezembro 2012
PRISÃO PREVENTIVA
TJ-CE nega HC a advogados acusados de enganar clientes
O desembargador João Byron de Figueirêdo Frota, do Tribunal de Justiça do Ceará, negou liberdade ao advogado Guilherme de Araripe Nogueira, acusado de fazer parte de um grupo que enganava clientes na zona rural de Trairi (CE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará, de 2009 a 2012, o grupo teria se apropriado, indevidamente, de R$ 631.321,31. O dinheiro era proveniente de indenizações ganhas pelos clientes, a maioria pessoas pobres e de baixa escolaridade.
Foi constatado que os réus se apropriavam dos valores pertencentes às partes em até 90% das indenizações concedidas pelo Poder Judiciário. Além disso, comprovou-se que os acusados orientavam as partes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes.
No dia 27 de novembro, o juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela Comarca de Trairi, decretou a prisão preventiva de Guilherme e de José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho, também envolvidos no caso.
Guilherme de Araripe interpôs Habeas Corpus, com pedido liminar, no TJ-CE com o pedido de revogação da prisão. O pedido foi negado pelo desembargador Byron Frota. Ele negou também Habeas Corpus aos outros advogados. Dos réus, apenas Caroline Gondim não foi encontrada no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva. Ela é considerada foragida da Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2012
fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-06/tj-ceara-nega-hc-advogados-acusados-enganar-clientes
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
PREFEITA ELEITA DE TRAIRI ACUSADA DE CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO PELO MP ELEITORAL
NOTA;
O MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL DEU ENTRADA HOJE EM UMA AÇÃO DE CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO CONTRA A PREFEITA ELEITA DE TRAIRI, NARA PORTO.
ELA, O VICE-PREFEITO ELEITO ADEMAR BARROSO, E OS VEREADORES ELEITOS HENRIQUE MAURO FILHO JOSÉ SOARES E GUSTAVO MOREIRA , FORAM NOTIFICADOS DA A AÇÃO
ELES SÃO ACUSADOS DE PRATICA DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. E TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES.
ELES TEM AGORA CINCO DIAS PARA APRESENTAR DEFESA .
DEPOIS SERÁ MARCADA AUDIÊNCIA E O JULGAMENTO.
O MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL DEU ENTRADA HOJE EM UMA AÇÃO DE CAPTAÇÃO ILICITA DE SUFRÁGIO CONTRA A PREFEITA ELEITA DE TRAIRI, NARA PORTO.
ELA, O VICE-PREFEITO ELEITO ADEMAR BARROSO, E OS VEREADORES ELEITOS HENRIQUE MAURO FILHO JOSÉ SOARES E GUSTAVO MOREIRA , FORAM NOTIFICADOS DA A AÇÃO
ELES SÃO ACUSADOS DE PRATICA DE CORRUPÇÃO ELEITORAL. E TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES.
ELES TEM AGORA CINCO DIAS PARA APRESENTAR DEFESA .
DEPOIS SERÁ MARCADA AUDIÊNCIA E O JULGAMENTO.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIO DE HABEAS CORPUS PARA ADVOGADOS PRESOS NA OPERAÇÃO TRAIRI LIMPO 4
FONTE: http://esaj.tjce.jus.br/cposg5/show.do?processo.codigo=0000018100000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARA NEGOU PEDIDO DE HABEAS CORPUS DOS AVOGADOS PRESOS NA OPERAÇÃO TRAIRI LIMPO QUATRO
Consulta de Processos de 2º Grau
Dados do Processo
Processo:
0081085-49.2012.8.06.0000
Classe:Habeas Corpus
Área: Criminal
Assunto:Quadrilha ou Bando
Origem:Comarca de Trairi / Trairi / Vara Única
Números de origem: 0009466-19.2012.8.06.0175
Distribuição: 2ª Câmara Criminal
Relator: JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
Volume / Apenso:1 / 0
Outros números:0131290-82.2012.8.06.0000, 0079606-21.2012.8.06.0000
Observações :
Data: Vitima: Artigos:
Apensos / Vinculados
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Não há números de 1ª instância para este processo.
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Impetrante: Marcelo Vinicius Gouveia Martins
Paciente: Jose Eloisio Maramaldo Gouveia Filho
Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de Trairi
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
29/11/2012 Enviados Autos Digitais ao Serviço de Habeas Corpus
29/11/2012 Não Concedida a Medida Liminar
Ab initio, não obstante o pedido de distribuição do mandamus por dependência aos pedidos de habeas corpus nºs 0131290-82.2012.8.06.0000 e 0079606-21.2012.8.06.0000, não vislumbro do exame das peças processuais coligidas aos fólios que haja conexão entre as matérias versadas, uma vez que as mencionadas impetrações foram dirigidas a fatos distintos dos que ora se discute, naqueles casos, fraudes em processos licitatórios do Município de Trairi, falsidade ideológica e formação de quadrilha, não estando caracterizada, assim, a eventual prevenção para o conhecimento do writ sub oculi. Pois bem. A concessão de ordem liminar em habeas corpus carece de previsão legal, decorrendo de criação da jurisprudência para situações cuja urgência, necessidade e relevância assim a justifiquem e despontem evidentes e incontestes nos elementos de prova coligidos à impetração. Em uma avaliação perfunctória do caso trazido à apreciação, não vislumbro presentes os requisitos que autorizariam o deferimento ante tempus da tutela pleiteada, porquanto se divisam na decisão guerreada tanto os pressupostos da prisão preventiva, traduzidos nos indícios de autoria e materialidade delitivas, quanto os requisitos do periculum libertatis, consistentes, concretamente, no risco de reiteração delitiva pelos acusados/pacientes, uma vez que, na prática, lhes estaria franqueado persistir nas condutas pretensamente ilícitas, as quais fomentaram a acusação que lhes é imputada na primeira instância e cuja real natureza somente será descortinada nos amplos lindes da ação penal de origem. Registre-se, outrossim, que foram transcritos no decisum depoimentos das supostas vítimas, sinalizando que os incriminados poderiam criar óbices à apuração idônea dos fatos por ocasião da instrução criminal. Diante dessas circunstâncias, e considerando a sumariedade que distingue este momento processual, entendo que a matéria sub examine demanda uma análise mais detida e acurada acerca da pretensão liberatória aviada, a qual será realizada a contento por ocasião do julgamento final do writ. Por tais esteios, INDEFIRO o pleito liminar. Notifique-se a autoridade dita coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações que reputar necessárias sobre o alegado, de posse das quais, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Por fim, retornem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de novembro de 2012 JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA Relator(a)
29/11/2012 Concluso ao Relator
29/11/2012 Processo Distribuído por Sorteio
Equidade Órgão Julgador: 5 - 2ª Câmara Criminal Relator: 660 - JOÃO BYRON DE FIGUEIREDO FROTA
28/11/2012 Processo Autuado
Divisão de Distribuição
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Não há julgamentos para este processo.
Audiência pública discute instalação de usina | Ceará | O POVO Online
Audiência pública discute instalação de usina | Ceará | O POVO Online
A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) promove hoje, a partir das 9 horas, em Ibiapina (Zona Norte) audiência pública referente ao projeto da Central Geradora Eólica Bons Ventos da Serra I. Na Câmara Municipal
CENTRO-SUL
SDA anuncia construção de 2.575 cisternas
O Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), realiza hoje solenidade para assinar ordem de implantação de 2.575 cisternas de placa no município de Icó, na Região Centro Sul do Ceará.quarta-feira, 28 de novembro de 2012
PONTE DO RIO TRAIRI
Recorte de jornal de 1962 com divulgação da inauguração da ponte sobre o rio Trairi, portanto a nossa ponte completa seu cinquentenário, é urgente que as instituições públicas fiquem atentas para a prevenção de acidentes, pois a defasagem da capacidade de carga da mesma com relação aos veículos atuais é imensa. Alerta senhores e senhoras do poder.
ADVOGADOS PRESOS
UMA OPERAÇÃO CONJUNTA DA POLICIA CIVIL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM TRAIRI, PRENDEU TRES ADVOGADOS.
ELOISIO MARAMALDO, MANOEL CARNEIRO FILHO E GUILHERME DE ARARIPE JÁ ESTÃO PRESOS. UMA ADVOGADA QUE ESTARIA EM BRASILIA AINDA ESTA SENDO PROCURADA. O NOME DELA NÃO FOI DIVULGADA PARA NÃO ATRAPALHAR A PRISÃO.
ELES SÃO ACUSADOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CERCA DE SEISCENTOS MIL REAIS, REFERENTES A INDE
ELOISIO MARAMALDO, MANOEL CARNEIRO FILHO E GUILHERME DE ARARIPE JÁ ESTÃO PRESOS. UMA ADVOGADA QUE ESTARIA EM BRASILIA AINDA ESTA SENDO PROCURADA. O NOME DELA NÃO FOI DIVULGADA PARA NÃO ATRAPALHAR A PRISÃO.
ELES SÃO ACUSADOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CERCA DE SEISCENTOS MIL REAIS, REFERENTES A INDE
NIZAÇÕES DE PESSOAS QUE ENTRAVAM NA JUSTIÇA POR TER O NOME SUJO DE FORMA ILEGAL.
ELES SE APRESENTAVAM PARA FAZER A DEFESA MAS ALÉM DOS TRINTA POR CENTO DE HONORÁRIOS, RETIRAVAM DO QUE A PESSOA TINHA A RECEBER MUITO MAIS.
UM DOS CASOS SEGUNDO EDMO LEITE,DELEGADO DE TRAIRI,
A PESSOA TINHA A RECEBER TRINTA E UM MIL REAIS E SÓ RECEBEU DOIS MIL E CEM.
OS ADVOGADOS FORAM LEVADOS PARA A SEDE DA POLICIA CIVIL EM FORTALEZA
ELES SE APRESENTAVAM PARA FAZER A DEFESA MAS ALÉM DOS TRINTA POR CENTO DE HONORÁRIOS, RETIRAVAM DO QUE A PESSOA TINHA A RECEBER MUITO MAIS.
UM DOS CASOS SEGUNDO EDMO LEITE,DELEGADO DE TRAIRI,
A PESSOA TINHA A RECEBER TRINTA E UM MIL REAIS E SÓ RECEBEU DOIS MIL E CEM.
OS ADVOGADOS FORAM LEVADOS PARA A SEDE DA POLICIA CIVIL EM FORTALEZA
MP PÚBLICO EM AÇÃO EM TRAIRI PRENDE ADVOGADOS
28/11/2012 - MINISTÉRIO PÚBLICO E POLÍCIA CIVIL REALIZAM “OPERAÇÃO TRAIRI LIMPO IV” | |
Na manhã de hoje, estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva contra quatro advogados militantes na comarca de Trairi, no Litoral Oeste do estado. São eles: Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloisio Maramaldo Gouveia Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho. As ordens de prisão foram decretadas pelo juiz Fernando Teles de Paula Lima por ocasião de uma denúncia criminal formulada pelo Ministério Público, que vinha realizando investigação conjunta com a Polícia Civil em Trairi, através do delegado Edmo Leite.
De acordo com a Promotoria de Trairi, os advogados estão sendo processados por integrarem uma quadrilha jurídica, que, entre os anos de 2009 e 2012, cometeu 21 crimes de apropriação indébita. Isso resultou na retenção indevida de R$ 631.321,31 (Seiscentos e trinta e um mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e um centavos). Foi constatado que os réus se apropriavam dos valores pertencentes às partes em até 90% das indenizações concedidas pelo Poder Judiciário. Além disso, constatou-se que os acusados orientavam as partes a não revelarem o recebimento das indenizações, como forma de ocultar os crimes.
É importante frisar que os advogados Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloisio Maramaldo Gouveia Filho e Caroline Gondim Lima também foram alvos da "Operação Trairi Limpo II", quando se constatou que eles possuíam envolvimento direto com as fraudes licitatórias naquele município, tendo sido decretadas à época as prisões temporárias e preventivas deles. Já os advogados Manoel Carneiro Filho e Guilherme de Araripe Nogueira são investigados também pela atuação ilegal de Associações Nacionais de Defesa do Consumidor em Trairi, fato apurado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que resultou no afastamento liminar do juiz Nathanael Cônsoli em 4 de setembro deste ano.
| |
Fonte: Ascom |
terça-feira, 27 de novembro de 2012
domingo, 25 de novembro de 2012
SECA = SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DECRETO
Nº31.053, 19 de novembro de 2012.
DECLARA
EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE: 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art.88, inciso IV e XIX, da Constituição do Estado, com fundamento na
Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº12.608, de 10
de abril de 2012, no Decreto Federal nº7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Instrução Normativa nº1, de 24 de agosto de 2012, que trata dos procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública,
Considerando o agravamento da situação de emergência decorrente do desastre
estiagem declarada através do Decreto
Estadual nº30.922, de 28 de maio de 2012, publicado no D.O.E. do
dia 29 de maio de 2012 e prorrogada pelo Decreto Estadual nº30.984, de 23 de
agosto de 2012, publicado no D.O.E. do dia 27 de agosto de 2012; Considerando
competir ao Estado à preservação do bem estar da população, bem como a
implementação de atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos
adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações emergenciais; Considerando a irregularidade
significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no
território do Estado do Ceará e o registro de elevadas temperaturas que vêm
comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento
para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pastagens e lavouras,
contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas e comprometendo o
padrão de qualidade de vida da população; Considerando o Parecer Técnico
favorável
nº50/2012, datado de 21 de novembro de 2012, da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil – CEDEC/Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – CBMCE; DECRETA:
Art.1º - Fica
declarada a existência de situação anormal provocada por desastre crônico,
gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nos municípios
constantes no Anexo Único deste Decreto; Parágrafo Único - Esta situação de
anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios constantes no Anexo
Único deste Decreto, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme Formulário
de Informações sobre Desastres – FIDE, integrante do processo de declaração de
Situação de Emergência dos referidos municípios.
Art.2º -
Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil no
âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos,
mediante articulação com todas as Setoriais do Governo Estadual e a
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.
Art.3º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de
90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia posterior ao fim do prazo estabelecido
pelo Decreto Estadual nº30.984, de 23 de agosto de 2012. Parágrafo Único - O
prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar 180 (cento
e oitenta) dias.
ANEXO ÚNICO A QUE
SE REFERE O DECRETO Nº31.053, DE 19 DE NOVEMBRO 2012
MUNICÍPIOS:
1. ABAIARA
2. ACARAPE
3. ACARAU
4. ACOPIARA
5. AIUABA
6. ALCÂNTARAS
7. ALTANEIRA
8. ALTO SANTO
9. AMONTADA
10. ANTONINA DO
NORTE
11. APUIARÉS
12. ARACATI
13. ARACOIABA
14. ARARENDÁ
15. ARARIPE
16. ARATUBA
17. ARNEIROZ
18. ASSARÉ
19. AURORA
20. BAIXIO
21. BANABUIÚ
22. BARREIRA
23. BARRO
24. BARROQUINHA
25. BATURITÉ
26. BEBERIBE
27. BELA CRUZ
28. BOA VIAGEM
29. BREJO SANTO
30. CAMOCIM
31. CAMPOS SALES
32. CANINDÉ
33. CAPISTRANO
34. CARIDADE
35. CARIRÉ
36. CARIRIAÇU
37. CARIÚS
38. CARNAUBAL
39. CASCAVEL
40. CATARINA
41. CATUNDA
42. CAUCAIA
43. CEDRO
44. CHAVAL
45. CHORÓ
46. CHOROZINHO
47. COREAÚ
48. CRATEÚS
49. CRATO
50. CROATÁ
51. CRUZ
52. DEP. IRAPUAN
PINHEIRO
53. ERERÊ
54. FARIAS BRITO
55. FORQUILHA
56. FORTIM
57. FRECHEIRINHA
58. GENERAL SAMPAIO
59. GRAÇA
60. GRANJA
61. GRANJEIRO
62. GROAÍRAS
63. GUAIUBA
64. GUARACIABA DO
NORTE
65. HIDROLÂNDIA
66. IBARETAMA
67. IBIAPINA
68. IBICUITINGA
69. ICAPUÍ
70. ICÓ
71. IGUATU
72. INDEPENDÊNCIA
73. IPAPORANGA
74. IPAUMIRIM
75. IPU
76. IPUEIRAS
77. IRACEMA
78. IRAUÇUBA
79. ITAIÇABA
80. ITAPAJÉ
81. ITAPIPOCA
82. ITAPIÚNA
83. ITAREMA
84. ITATIRA
85. JAGUARETAMA
86. JAGUARIBARA
87. JAGUARIBE
88. JAGUARUANA
89. JARDIM
90. JATI
91. JIJOCA DE
JERICOACOARA
92. JUCÁS
93. LAVRAS DA
MANGABEIRA
94. LIMOEIRO DO
NORTE
95. MADALENA
96. MARACANAÚ
97. MARANGUAPE
98. MARCO
99. MARTINÓPOLE
100. MASSAPÊ
101. MAURITI
102. MERUOCA
103. MILAGRES
104. MILHÃ
105. MIRAÍMA
106. MISSÃO VELHA
107. MOMBAÇA
108. MONSENHOR
TABOSA
109. MORADA NOVA
110. MORAUJO
111. MORRINHOS
112. MUCAMBO
113. MULUNGU
114. NOVA OLINDA
115. NOVA RUSSAS
116. NOVO ORIENTE
117. OCARA
118. ORÓS
119. PACAJUS
120. PACOTI
121. PACUJÁ
122. PALHANO
123. PALMÁCIA
124. PARACURU
125. PARAIPABA
126. PARAMBU
127. PARAMOTI
128. PEDRA BRANCA
129. PENAFORTE
130. PENTECOSTE
131. PEREIRO
132. PINDORETAMA
133. PORANGA
134. PIQUET
CARNEIRO
135. PIRES FERREIRA
136. PORTEIRAS
137. POTENGI
138. POTIRETAMA
139.
QUITERIANÓPOLIS
140. QUIXADÁ
141. QUIXELÔ
142. QUIXERAMOBIM
143. QUIXERÉ
144. REDENÇÃO
145. RERIUTABA
146. RUSSAS
147. SABOEIRO
148. SALITRE
149. SANTA QUITÉRIA
150. SANTANA DO
ACARAÚ
151. SANTANA DO
CARIRI
152. SÃO BENEDITO
153. SÃO GONÇALO DO
AMARANTE
154. SÃO JOÃO DO
JAGUARIBE
155. SÃO LUÍS DO
CURU
156. SENADOR POMPEU
157. SENADOR SÁ
158. SOBRAL
159. SOLONÓPOLE
160. TABULEIRO DO
NORTE
161. TAMBORIL
162. TARRAFAS
163. TAUÁ
164. TEJUÇUOCA
165. TIANGUÁ
166. TRAIRI
167. TURURU
168. UBAJARA
169. UMARI
170. UMIRIM
171. URUOCA
172. VARJOTA
173. VÁRZEA ALEGRE
174. VIÇOSA DO CEARÁ
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Francisco José
Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
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